Mandado de Segurança e Ação Ordinária: qual a melhor estratégia?

Candidato PcD - Mandado de Segurança e Ação Ordinária: qual a melhor estratégia?
Índice do artigo:

Mandado de segurança e ação ordinária exige uma leitura cuidadosa do edital, dos atos administrativos e das provas disponíveis.

Antes de recorrer ou judicializar, o candidato precisa identificar exatamente qual regra foi descumprida e qual prejuízo concreto sofreu no concurso público.

Para aprofundar a análise, leia também: mandado de segurança e ação ordinária reprovado na avaliação biopsicossocial.

Mandado de segurança e ação ordinária: o que observar

Mandado de segurança e ação ordinária: qual a melhor estratégia para o candidato em concurso
A escolha da via depende do prazo decadencial, da prova disponível e da urgência do caso.

Prazo, prova e urgência: como escolher a via

Mandado de segurança e ação ordinária: pontos de atenção

Mandado Segurança Ordinária melhor é um tema que exige atenção do candidato ou servidor, especialmente quando há risco de eliminação,

negativa administrativa, perda de prazo ou violação de direitos no concurso público.

Neste artigo, você confere os principais cuidados, os documentos que costumam ser relevantes e quando pode ser necessário buscar

orientação jurídica especializada.

Mandado de segurança e ação ordinária: pontos de atenção

O tema de hoje aqui no blog do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas é, talvez, um dos mais procurados por quem chega até nós pelo whatsapp ou em nossos demais canais de comunicação: qual é a ação judicial mais indicada? E quais são os prazos?

 

Sempre que chega uma mensagem pra gente, as pessoas perguntam: quanto tempo demora o processo? Em quantos dias sai uma liminar? Vai demorar muito para eu conseguir minha vaga no concurso? E também tem aquelas perguntas envolvendo homologação. Será que ainda dá tempo de entrar com uma ação?

 

Vamos explicar tudo detalhadamente.

 

Antes de mais nada, preciso dizer que há dois tipos principais de ação quando falamos de concursos públicos. A primeira é o Mandado de Segurança. E a segunda é a Ação Ordinária. Mas qual a diferença entre as duas?

 

O MANDADO DE SEGURANÇA

 

O mandado de segurança é a ação usada quando se trata de direito líquido e certo; quando a ilegalidade foi cometida em até 120 dias; e quando é possível apresentar todas as provas de forma antecipada. Por exemplo, quando é preciso recorrer à Justiça para que um candidato retorne ao concurso e siga na disputa após ser eliminado injustamente em uma das fases por algum erro grosseiro da banca.

Isso acontece quando o candidato é convocado apenas pelo Diário Oficial depois de seis meses da homologação do concurso. Ou para que pontos em uma prova de títulos sejam considerados de forma correta. Também é bastante usado para se conseguir a nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas ou exigir a convocação imediata de PCDs ou negros quando a ordem de convocação foi desrespeitada.

 

Uma característica fundamental no mandado de segurança, que já citamos, é a presença do direito líquido e certo. Mas o que isso quer dizer? Este termo é usado quando não há dúvidas sobre o pedido a ser feito. Quando há uma previsão legal tão escancarada, ou uma prova documental tão forte, tão significativa, que quando o processo chegar para a análise do juiz, ele não vai ficar com dúvidas, não vai precisar ouvir testemunhas para decidir.

 

O prazo máximo – e é bom repetir, MÁXIMO – para impetrar, ou seja, dar entrada no mandado de segurança, é de 120 dias após a ocorrência da violação do direito que se busca reparar. Este é o limite. Mas quando se trata de um caso relacionado a uma fase interna do concurso, quanto antes o candidato der entrada, mais rapidamente ele retornará ao concurso, caso consiga a liminar.

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LIMINAR

 

Mas afinal, o que é a liminar? É quando o risco da ação é tão grande que o advogado pede que o juiz que antecipe sua decisão antes de, até mesmo, ouvir a outra parte e o Ministério Público, que normalmente é chamado para dar informações em um processo. Este requerimento é feito quando há muita urgência, e a decisão já começa a fazer efeito com o processo ainda no início.

 

Por isso, aliás, é tão comum ouvir por aí que “a liminar caiu”. Isto porque a instância superior do Poder Judiciário pode, em caso de recurso da outra parte, “derrubar” a liminar que alguém conseguiu, argumentando que não havia tanta urgência assim e que o processo pode correr naturalmente. Aliás, cabe aqui uma ressalva: por isso é tão importante ter a orientação de um advogado especialista em concursos públicos. Justamente para impedir reviravoltas como essa, que podem colocar sua vaga em risco.

 

E qual é o prazo para se conseguir uma liminar? Não há como prever exatamente. Do momento em que o mandado de segurança é protocolado, sempre pela via digital, ele percorre um certo caminho. Mas em casos de muita urgência, é possível estipular um prazo de 10 a 15 dias, em média, para que o juiz designado para o caso aprecie o pedido.

Como nesses casos o tempo é importante, a decisão costuma ser curta, direta, sem muita fundamentação por parte do juiz. A decisão mais elaborada só virá ao final do julgamento, o que costuma demorar entre quatro e seis meses. Mas se você já conseguiu a liminar, seu direito está resguardado até que a sentença seja proferida.

 

A AÇÃO ORDINÁRIA

 

Mas e a ação ordinária? Pra começo de conversa, aquilo que vocês já devem ter imaginado: se venceu o prazo de 120 dias, não cabe mais mandado de segurança. Mas é possível ajuizar, ou seja, levar até a Justiça uma ação ordinária. Que vai buscar a mesma coisa: resguardar, proteger um direto do concursado. Reparar um dano sofrido. Vamos a alguns exemplos?

 

O mais comum é o da preterição. Já falamos sobre esse assunto em nosso Instagram e temos vários vídeos sobre o tema em nosso canal no Youtube. Mas, resumidamente, preterição é quando o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital ou no cadastro de reserva não é convocado, principalmente porque a administração preferiu contratar servidores terceirizados. Como esses casos costumam exigir levantamento de provas no decorrer do processo e em um prazo superior a 120 dias, usa-se a ação ordinária.

 

Outro motivo que pode fazer com que o advogado opte pela ação ordinária diz respeito à produção de provas. Vou usar novamente o exemplo da preterição. O candidato aprovado e que foi preterido precisar comprovar para a Justiça que está sendo lesado. Muitas vezes, é preciso exigir que a Administração informe a natureza de cargos preenchidos por servidores temporários, mas que, na verdade, deveriam ser ocupados por quem passou no concurso. Quando essa produção de provas é fundamental para o êxito do pedido, é mais sensato adotar a ação ordinária.

 

E qual o prazo máximo para entrar com uma ação ordinária? Muita gente pensa que o prazo se encerra quando o concurso perde a validade. Mas não. Em alguns casos, é possível mover a ação até cinco anos após o fim do concurso, de acordo com um decreto bem antigo, o Decreto 20.910, de 1932. Mas isso não é uma regra universal: varia de caso a caso. Já contra ilegalidades em concursos federais, o prazo é de apenas um ano. Por isso, insistimos: ter ao seu lado um advogado especialista em concursos públicos é sempre a melhor escolha para garantir seu direito.

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Confira o vídeo que publicamos em nosso canal no Youtube sobre este assunto:

Na prática, mandado de segurança e ação ordinária deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação

apresentada pela Administração.

Na prática, mandado de segurança e ação ordinária deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação

apresentada pela Administração.

Na prática, mandado de segurança e ação ordinária deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação

apresentada pela Administração.

Mandado de segurança e ação ordinária: análise prática para proteger o direito do candidato

Quando o tema envolve mandado de segurança e ação ordinária, a análise não deve ficar apenas na leitura isolada do edital, da decisão administrativa ou da notícia do caso.

É preciso organizar a situação em três planos: o que a norma exige, quais fatos estão documentados e qual foi a justificativa

apresentada pela Administração Pública.

Essa separação evita dois problemas comuns. O primeiro é apresentar um recurso genérico, sem demonstrar onde está a ilegalidade concreta.

O segundo é partir diretamente para a via judicial sem reunir documentos mínimos, o que pode enfraquecer um pedido liminar ou

dificultar a comprovação do direito.

Documentos que merecem atenção

Em casos de mandado de segurança e ação ordinária, normalmente é recomendável reunir edital, retificações, comunicados oficiais, espelho de avaliação, decisão

administrativa, protocolos, mensagens da banca, publicações no diário oficial, comprovantes de inscrição, classificação, laudos,

histórico funcional ou documentos específicos da fase discutida.

Quando houver prazo em curso, também é importante preservar a data em que o candidato ou servidor tomou ciência do ato.

Essa informação pode interferir no prazo de recurso administrativo, no cabimento de mandado de segurança e na definição da medida mais adequada.

Como avaliar se há ilegalidade

A ilegalidade pode aparecer de formas diferentes:

ausência de fundamentação, tratamento desigual entre candidatos, descumprimento do edital, erro material, desconsideração de

documentos, mudança de critério no meio do procedimento, omissão administrativa ou interpretação excessivamente restritiva da norma

aplicável.

Por isso, a discussão sobre mandado de segurança e ação ordinária deve ser feita com base em comparação objetiva entre regra, fato e prova.

Quanto mais clara for essa relação, maior a chance de demonstrar que não se trata apenas de inconformismo, mas de violação concreta a direito.

Estratégia antes de recorrer ou judicializar

Antes de apresentar recurso ou ação, vale montar uma linha do tempo com os principais atos:

inscrição, etapa questionada, resultado, recurso, resposta da banca ou órgão, publicação oficial e prazo disponível.

Essa organização ajuda a identificar urgência, risco de eliminação, risco de perda da vaga e necessidade de pedido liminar.

Também é importante evitar alegações amplas sem prova.

Em matéria de mandado de segurança e ação ordinária, a argumentação costuma ser mais forte quando aponta exatamente qual documento foi ignorado, qual regra

foi aplicada de forma incorreta e qual consequência prática atingiu o candidato ou servidor.

Resumo objetivo

  • verifique a regra aplicável antes de discutir o mérito;
  • guarde protocolos, decisões e publicações oficiais;
  • identifique se houve falta de motivação, erro ou tratamento desigual;
  • controle os prazos administrativos e judiciais;
  • evite recurso genérico e priorize prova documental;
  • avalie a urgência quando houver risco de eliminação, posse, nomeação ou perda funcional.

Fontes e Leitura Complementar

A base normativa do tema está em Lei 12.016/2009 e Código de Processo Civil. Casos sobre mandado de segurança e ação ordinária são analisados pelos nossos advogados no Portal Brasil37, no canal do escritório no YouTube e no Instagram do escritório.

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