Mandado de Segurança e Ação Ordinária: qual a melhor estratégia?

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O tema de hoje aqui no blog do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas é, talvez, um dos mais procurados por quem chega até nós pelo whatsapp ou em nossos demais canais de comunicação: qual é a ação judicial mais indicada? E quais são os prazos?

 

Sempre que chega uma mensagem pra gente, as pessoas perguntam: quanto tempo demora o processo? Em quantos dias sai uma liminar? Vai demorar muito para eu conseguir minha vaga no concurso? E também tem aquelas perguntas envolvendo homologação. Será que ainda dá tempo de entrar com uma ação?

 

Vamos explicar tudo detalhadamente.

 

Antes de mais nada, preciso dizer que há dois tipos principais de ação quando falamos de concursos públicos. A primeira é o Mandado de Segurança. E a segunda é a Ação Ordinária. Mas qual a diferença entre as duas?

 

O MANDADO DE SEGURANÇA

 

O mandado de segurança é a ação usada quando se trata de direito líquido e certo; quando a ilegalidade foi cometida em até 120 dias; e quando é possível apresentar todas as provas de forma antecipada. Por exemplo, quando é preciso recorrer à Justiça para que um candidato retorne ao concurso e siga na disputa após ser eliminado injustamente em uma das fases por algum erro grosseiro da banca. Isso acontece quando o candidato é convocado apenas pelo Diário Oficial depois de seis meses da homologação do concurso. Ou para que pontos em uma prova de títulos sejam considerados de forma correta. Também é bastante usado para se conseguir a nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas ou exigir a convocação imediata de PCDs ou negros quando a ordem de convocação foi desrespeitada.

 

Uma característica fundamental no mandado de segurança, que já citamos, é a presença do direito líquido e certo. Mas o que isso quer dizer? Este termo é usado quando não há dúvidas sobre o pedido a ser feito. Quando há uma previsão legal tão escancarada, ou uma prova documental tão forte, tão significativa, que quando o processo chegar para a análise do juiz, ele não vai ficar com dúvidas, não vai precisar ouvir testemunhas para decidir.

 

O prazo máximo – e é bom repetir, MÁXIMO – para impetrar, ou seja, dar entrada no mandado de segurança, é de 120 dias após a ocorrência da violação do direito que se busca reparar. Este é o limite. Mas quando se trata de um caso relacionado a uma fase interna do concurso, quanto antes o candidato der entrada, mais rapidamente ele retornará ao concurso, caso consiga a liminar.

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LIMINAR

 

Mas afinal, o que é a liminar? É quando o risco da ação é tão grande que o advogado pede que o juiz que antecipe sua decisão antes de, até mesmo, ouvir a outra parte e o Ministério Público, que normalmente é chamado para dar informações em um processo. Este requerimento é feito quando há muita urgência, e a decisão já começa a fazer efeito com o processo ainda no início.

 

Por isso, aliás, é tão comum ouvir por aí que “a liminar caiu”. Isto porque a instância superior do Poder Judiciário pode, em caso de recurso da outra parte, “derrubar” a liminar que alguém conseguiu, argumentando que não havia tanta urgência assim e que o processo pode correr naturalmente. Aliás, cabe aqui uma ressalva: por isso é tão importante ter a orientação de um advogado especialista em concursos públicos. Justamente para impedir reviravoltas como essa, que podem colocar sua vaga em risco.

 

E qual é o prazo para se conseguir uma liminar? Não há como prever exatamente. Do momento em que o mandado de segurança é protocolado, sempre pela via digital, ele percorre um certo caminho. Mas em casos de muita urgência, é possível estipular um prazo de 10 a 15 dias, em média, para que o juiz designado para o caso aprecie o pedido. Como nesses casos o tempo é importante, a decisão costuma ser curta, direta, sem muita fundamentação por parte do juiz. A decisão mais elaborada só virá ao final do julgamento, o que costuma demorar entre quatro e seis meses. Mas se você já conseguiu a liminar, seu direito está resguardado até que a sentença seja proferida.

 

A AÇÃO ORDINÁRIA

 

Mas e a ação ordinária? Pra começo de conversa, aquilo que vocês já devem ter imaginado: se venceu o prazo de 120 dias, não cabe mais mandado de segurança. Mas é possível ajuizar, ou seja, levar até a Justiça uma ação ordinária. Que vai buscar a mesma coisa: resguardar, proteger um direto do concursado. Reparar um dano sofrido. Vamos a alguns exemplos?

 

O mais comum é o da preterição. Já falamos sobre esse assunto em nosso Instagram e temos vários vídeos sobre o tema em nosso canal no Youtube. Mas, resumidamente, preterição é quando o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital ou no cadastro de reserva não é convocado, principalmente porque a administração preferiu contratar servidores terceirizados. Como esses casos costumam exigir levantamento de provas no decorrer do processo e em um prazo superior a 120 dias, usa-se a ação ordinária.

 

Outro motivo que pode fazer com que o advogado opte pela ação ordinária diz respeito à produção de provas. Vou usar novamente o exemplo da preterição. O candidato aprovado e que foi preterido precisar comprovar para a Justiça que está sendo lesado. Muitas vezes, é preciso exigir que a Administração informe a natureza de cargos preenchidos por servidores temporários, mas que, na verdade, deveriam ser ocupados por quem passou no concurso. Quando essa produção de provas é fundamental para o êxito do pedido, é mais sensato adotar a ação ordinária.

 

E qual o prazo máximo para entrar com uma ação ordinária? Muita gente pensa que o prazo se encerra quando o concurso perde a validade. Mas não. Em alguns casos, é possível mover a ação até cinco anos após o fim do concurso, de acordo com um decreto bem antigo, o Decreto 20.910, de 1932. Mas isso não é uma regra universal: varia de caso a caso. Já contra ilegalidades em concursos federais, o prazo é de apenas um ano. Por isso, insistimos: ter ao seu lado um advogado especialista em concursos públicos é sempre a melhor escolha para garantir seu direito.

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Confira o vídeo que publicamos em nosso canal no Youtube sobre este assunto:

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