Entenda quando o servidor público pode pedir remoção por motivo de saúde, quais documentos apresentar e o que fazer se o pedido for negado.
A remoção por motivo de saúde pode ser concedida quando a mudança de localidade for necessária para preservar a saúde do próprio servidor, de seu cônjuge, companheiro ou dependente.
Para os servidores públicos federais, a medida está prevista no artigo 36 da Lei nº 8.112/1990 e depende de comprovação por junta médica oficial.
Introdução
Problemas de saúde podem tornar difícil ou até inviável a permanência do servidor público em determinada cidade.
Em alguns casos, o tratamento necessário não está disponível na localidade de exercício. Em outros, o servidor precisa morar próximo de familiares, acompanhar um dependente doente ou contar com uma rede de apoio indispensável.
Nessas situações, é possível solicitar a remoção do servidor público por motivo de saúde.
O pedido, contudo, não é concedido apenas porque existe uma doença. É necessário demonstrar que a mudança possui relação concreta com o tratamento, com a recuperação ou com a necessidade de acompanhamento da pessoa doente.
O que é remoção por motivo de saúde?
A remoção é o deslocamento do servidor para outra unidade ou localidade, sem alteração do cargo ocupado.
No âmbito federal, ela pode ocorrer a pedido do servidor e independentemente do interesse da Administração quando for motivada pela saúde:
- do próprio servidor;
- do cônjuge;
- do companheiro;
- ou de dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
A situação deve ser comprovada por junta médica oficial.
Isso significa que a Administração não pode negar o pedido apenas com o argumento genérico de falta de interesse administrativo. Ainda assim, pode verificar se os requisitos legais foram realmente preenchidos.
Quando a remoção pode ser concedida?
A remoção pode ser reconhecida quando os documentos médicos demonstrarem que a permanência na lotação atual prejudica o tratamento ou que a mudança é necessária para proteger a saúde do servidor ou de seu familiar.
O pedido pode ser justificável, por exemplo, quando:
- não existe tratamento adequado na cidade atual;
- o servidor precisa realizar acompanhamento frequente em outra localidade;
- a doença exige apoio familiar contínuo;
- o dependente necessita da presença do servidor;
- a permanência no ambiente atual agrava a condição clínica;
- existe tratamento especializado disponível apenas em outro município.
A legislação não apresenta uma lista fechada de doenças. Por isso, a análise deve considerar a gravidade do quadro, o tratamento indicado e a necessidade concreta da mudança.
O diagnóstico é suficiente?
Não.
A existência de uma doença, isoladamente, não garante a remoção.
É necessário demonstrar por que a transferência para outra localidade é importante para o tratamento ou para a preservação da saúde.
Um relatório médico que apenas informa o diagnóstico e recomenda a mudança, sem apresentar justificativa, pode ser considerado insuficiente.
O documento deve explicar:
- o histórico da doença;
- os sintomas e as limitações;
- o tratamento realizado;
- a frequência das consultas;
- a necessidade de acompanhamento;
- os riscos da permanência na cidade atual;
- e os benefícios esperados com a remoção.
Quanto mais objetiva for a relação entre a doença e a localidade pretendida, mais consistente será o requerimento.
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É possível pedir remoção para cuidar de familiar?
Sim.
O servidor federal pode solicitar remoção por motivo de saúde do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e esteja registrado em seu assentamento funcional.
Além dos documentos médicos, será necessário comprovar o vínculo familiar e, quando exigido, a dependência econômica.
O pedido também deve demonstrar por que a presença do servidor é necessária.
Isso é especialmente importante quando o caso envolve:
- filhos menores;
- pessoas com deficiência;
- idosos;
- pacientes com doenças graves;
- ou familiares que necessitem de acompanhamento frequente.
Não basta afirmar que o servidor deseja permanecer próximo ao familiar. A necessidade de acompanhamento deve estar descrita nos relatórios médicos e nos demais documentos.
O laudo particular é suficiente?
O laudo médico particular é importante, mas não substitui a avaliação oficial.
A Lei nº 8.112/1990 condiciona a remoção por saúde à comprovação por junta médica oficial.
O servidor deve apresentar os laudos, exames, receitas e relatórios disponíveis. Posteriormente, a Administração poderá convocá-lo, ou convocar o familiar, para avaliação.
A junta médica deve analisar não apenas a existência da doença, mas também se a mudança de localidade é realmente necessária.
Quais documentos devem ser apresentados?
O requerimento deve ser acompanhado de documentos atualizados e diretamente relacionados ao pedido.
Podem ser apresentados:
- relatório médico detalhado;
- exames;
- receitas;
- prontuários;
- comprovantes de consultas;
- indicação do tratamento necessário;
- documentos sobre a inexistência de tratamento adequado na cidade atual;
- comprovante de vínculo familiar;
- comprovante de dependência econômica;
- registro do dependente no assentamento funcional;
- documentos sobre a rede de apoio existente na cidade pretendida.
Os documentos devem ser organizados de forma clara. Também é importante explicar, no requerimento, o que cada prova demonstra e por que a remoção é necessária.
O servidor pode escolher qualquer cidade?
A localidade pretendida deve possuir relação objetiva com a situação de saúde.
A escolha pode ser justificada pela existência de hospital especializado, continuidade de tratamento, proximidade do médico responsável ou presença de familiares que prestem apoio diário.
Não é recomendável indicar uma cidade apenas por preferência pessoal.
Quando existirem várias localidades capazes de atender às necessidades médicas, a Administração poderá avaliar qual delas é compatível com o cargo e com a estrutura do órgão.

É necessário existir vaga?
A Lei nº 8.112/1990 estabelece que a remoção por motivo de saúde independe do interesse da Administração. Ao mesmo tempo, define a remoção como deslocamento dentro do mesmo quadro funcional.
Por isso, o pedido deve indicar uma localidade em que exista unidade compatível com o cargo e possibilidade concreta de exercício.
A alegação de inexistência de vaga não deve ser apresentada de forma genérica. A Administração precisa analisar a estrutura do órgão, as unidades disponíveis e as alternativas possíveis.
Como fazer o pedido administrativo?
O servidor deve verificar primeiro qual legislação rege seu vínculo.
A Lei nº 8.112/1990 é aplicável aos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Servidores estaduais e municipais devem consultar o respectivo estatuto, pois as regras podem ser diferentes.
O requerimento administrativo deve informar:
- o cargo;
- a lotação atual;
- a cidade pretendida;
- a situação de saúde;
- o tratamento necessário;
- a relação entre a doença e a mudança;
- os documentos médicos apresentados;
- e o pedido de avaliação por junta oficial.
Também é importante requerer que a decisão seja expressamente fundamentada.

O pedido pode ser negado?
Sim.
A remoção pode ser negada quando:
- os laudos são genéricos;
- a documentação está desatualizada;
- não há relação entre a doença e a mudança;
- a junta oficial não reconhece a necessidade;
- o familiar não atende aos requisitos legais;
- o dependente não consta dos assentamentos funcionais;
- ou a cidade indicada não apresenta benefício médico comprovado.
O indeferimento, contudo, deve explicar as razões da negativa.
Uma resposta genérica, baseada apenas no interesse do serviço ou na ausência de conveniência administrativa, pode ser questionada quando os requisitos legais estiverem comprovados.
O que fazer se a remoção for negada?
O primeiro passo é analisar a fundamentação da decisão e o parecer da junta médica.
Dependendo do caso, o servidor poderá:
- apresentar recurso administrativo;
- juntar novos documentos;
- solicitar reavaliação;
- demonstrar a inexistência de tratamento adequado na cidade atual;
- comprovar a necessidade de acompanhamento familiar;
- ou corrigir informações relacionadas ao dependente.
Quando a Administração ignora documentos relevantes, apresenta motivação genérica ou decide de forma incompatível com as provas, pode ser necessário avaliar o ajuizamento de ação judicial.
O Poder Judiciário não substitui a junta médica na análise clínica, mas pode controlar ilegalidades, falta de motivação e desrespeito ao procedimento administrativo.
É possível pedir uma decisão judicial urgente?
Sim, quando a demora puder causar agravamento da doença, interrupção do tratamento ou prejuízo relevante ao servidor ou ao dependente.
Para a concessão de uma medida urgente, é necessário apresentar documentação médica atualizada e demonstrar concretamente o risco provocado pela demora.
A existência de uma doença grave, por si só, não garante a concessão da liminar. O caso deve estar documentalmente bem demonstrado.
Preciso de advogado para solicitar a remoção?
O requerimento administrativo pode ser apresentado diretamente pelo servidor.
A orientação jurídica, contudo, pode ser importante quando o caso envolve doença grave, dependente, negativa da junta médica, risco de agravamento ou necessidade de ação judicial.
Uma análise técnica ajuda a identificar os requisitos legais, organizar os documentos e evitar pedidos genéricos ou incompletos.

Conclusão
A remoção por motivo de saúde é possível quando a mudança de localidade for efetivamente necessária para proteger a saúde do servidor, de seu cônjuge, companheiro ou dependente.
No âmbito federal, o pedido independe do interesse da Administração, mas precisa ser comprovado por junta médica oficial.
O diagnóstico, isoladamente, não é suficiente. O servidor deve demonstrar a relação entre a condição médica, o tratamento necessário e a localidade pretendida.
Quando o pedido é negado sem fundamentação adequada ou em desacordo com os documentos apresentados, é possível recorrer administrativamente e avaliar o controle judicial da decisão.
Nosso escritório atua em casos envolvendo servidores públicos, remoção por motivo de saúde, acompanhamento de dependentes, licenças médicas, readaptação funcional e controle judicial de atos administrativos.

Sobre o Escritório:
Mattozo & Ribeiro Sociedade de Advogados é especializado em Direito Administrativo, com atuação voltada especialmente para concursos públicos e servidores públicos. Há mais de uma década, o escritório atua em demandas estratégicas nessa área, consolidando-se como referência nacional pelos resultados, decisões judiciais relevantes e pela experiência acumulada ao longo dos anos. Saiba mais em @mattozoeribeiro.
FAQ: Perguntas Frequentes
O servidor pode pedir remoção por causa da própria saúde?
Sim. O pedido pode ser apresentado quando a mudança de localidade for necessária para o tratamento ou para a preservação da saúde.
É possível pedir remoção para cuidar de familiar?
Sim, desde que o familiar esteja previsto na legislação aplicável e sejam comprovados o vínculo e a necessidade de acompanhamento.
O laudo particular garante a remoção?
Não. No regime federal, a situação deve ser confirmada por junta médica oficial.
A Administração pode negar o pedido?
Pode, quando os requisitos não forem comprovados. A decisão, porém, deve ser devidamente fundamentada.
O que fazer se o pedido for negado?
O servidor pode apresentar recurso administrativo, juntar novos documentos, solicitar reavaliação e, quando houver ilegalidade, avaliar o ajuizamento de ação judicial.






