Preterição em concurso público: como comprovar?

Preterição em concurso público: como comprovar e garantir o direito à nomeação
Índice do artigo:
Entenda o que é preterição em concurso público, quais situações podem gerar direito à nomeação e quais documentos são importantes para comprovar a ilegalidade.

Introdução

Ser aprovado em concurso público e não ser nomeado já é uma situação angustiante. Mas essa preocupação se torna ainda maior quando o candidato percebe que a Administração Pública pode estar chamando outras pessoas, contratando temporários, terceirizados ou realizando novo processo seletivo para exercer as mesmas funções do cargo.
Nesses casos, surge uma dúvida muito comum: como comprovar preterição em concurso público?

Assista ao vídeo e compreenda os detalhes sobre a quebra da ordem classificatória.
A preterição ocorre quando a Administração Pública, direta ou indiretamente, deixa de respeitar o direito do candidato aprovado, seja por desrespeito à ordem de classificação, seja pela ocupação irregular das vagas por pessoas não aprovadas no concurso.
Em outras palavras: a Administração demonstra que precisa de servidores, mas, em vez de nomear os candidatos regularmente aprovados, adota caminhos alternativos para suprir a mesma necessidade.
Neste artigo, vamos explicar o que é preterição, quando ela pode gerar direito à nomeação, quais provas são mais importantes e quando pode caber ação judicial.

O Que é Preterição em Concurso Público?

Preterição é a violação da ordem de prioridade do candidato aprovado em concurso público. Ela pode ocorrer de forma direta ou indireta.
A preterição direta acontece quando a Administração convoca ou nomeia candidato pior classificado antes de candidato melhor classificado, sem justificativa válida.
Já a preterição indireta ocorre quando o órgão deixa de nomear candidatos aprovados e, ao mesmo tempo, ocupa as funções do cargo por meio de temporários, terceirizados, comissionados ou processos seletivos simplificados.
Em ambos os casos, o ponto central é o mesmo: há candidatos aprovados em concurso público válido, mas a Administração atua de maneira incompatível com a ordem classificatória, com o edital e com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

O Que Diz a Lei e a Jurisprudência

A Constituição Federal determina que o ingresso em cargo ou emprego público deve ocorrer por meio de concurso público. Essa regra protege a igualdade entre os candidatos e impede que a Administração escolha livremente quem ocupará cargos públicos efetivos.
Além disso, mesmo o candidato aprovado fora das vagas ou em cadastro de reserva pode ter sua expectativa de direito convertida em direito à nomeação quando houver preterição arbitrária e imotivada.
Isso significa que, se a Administração demonstra a existência de vagas ou necessidade permanente de pessoal e, ainda assim, deixa de convocar os aprovados para contratar terceiros de forma precária, a situação pode ser questionada judicialmente.

Quais Situações Podem Caracterizar Preterição?

A preterição pode surgir em diferentes contextos. As situações mais comuns são:
  • Convocação de candidato pior classificado: Se um candidato em posição inferior é convocado antes de outro melhor classificado, há forte indício de preterição, salvo se houver motivo legal específico, como desistência, eliminação, ausência de documentação ou regra própria de lista reservada.
  • Contratação temporária para a mesma função: Quando o órgão contrata temporários para exercer as mesmas atribuições do cargo efetivo, durante a validade do concurso, isso pode demonstrar necessidade de pessoal e preterição dos aprovados.
  • Terceirização de atividade própria do cargo: A utilização de terceirizados para desempenhar funções típicas do cargo previsto no edital também pode caracterizar burla ao concurso público.
  • Nomeação de comissionados para funções técnicas permanentes: Cargos comissionados devem ser destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. Se forem utilizados para substituir cargos efetivos, pode haver ilegalidade.
  • Abertura de novo concurso durante a validade do anterior: A realização de novo concurso para o mesmo cargo, sem convocar candidatos aprovados em concurso ainda válido, pode ser indício relevante.
  • Processos seletivos simplificados sucessivos: Quando a Administração realiza processos seletivos temporários de forma repetida, ano após ano, para a mesma função, isso indica necessidade permanente.
  • Existência de cargos vagos: A existência de cargos vagos, somada à necessidade de pessoal e à omissão da Administração, pode fortalecer o pedido de nomeação.
  • Desistência de candidatos melhor classificados: Se candidatos à frente desistem, não tomam posse ou são eliminados, quem estava atrás pode passar a ocupar posição dentro das vagas. A Administração não pode ignorar a nova realidade da lista.
Dr. Bruno Roger Ribeiro e Dr. Israel Mattozo
A documentação robusta é o passo mais importante para comprovar a ilegalidade da Administração Pública.

Como Comprovar a Preterição?

A prova é o ponto mais importante em ações desse tipo. Não basta o candidato afirmar que houve preterição. É necessário reunir documentos que demonstrem, de forma objetiva, que a Administração desrespeitou a ordem de classificação ou utilizou contratações precárias. Entre os documentos mais relevantes estão:
  • Edital do concurso: Mostra o cargo, vagas, atribuições e regras.
  • Resultado final e homologação: Comprovam que o candidato foi aprovado e sua posição.
  • Lista de classificação atualizada: Geral, cotas, PcD, etc.
  • Publicações de nomeações e convocações: Verificadas no Diário Oficial.
  • Editais de convocação: Demonstram quem foi chamado e para quais cargos.
  • Contratos temporários: Extratos no Diário Oficial ou Portal da Transparência.
  • Editais de processo seletivo simplificado (PSS).
  • Folhas de pagamento e Portal da Transparência.
  • Quadro de cargos vagos e Leis de criação de cargos.
  • Atribuições do cargo: Para demonstrar a equivalência de funções.
  • Requerimentos administrativos: Pedidos de informação feitos ao órgão.

Onde Encontrar Provas de Preterição?

Muitas provas podem ser encontradas em fontes públicas. O candidato pode consultar:
  • Diário Oficial do Município, do Estado ou da União;
  • Site da banca organizadora e portal do órgão responsável;
  • Portal da Transparência;
  • Editais de processo seletivo simplificado e leis de criação de cargos;
  • Respostas a pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação.

Preterição em Cadastro de Reserva

A preterição é especialmente importante nos casos de cadastro de reserva. Isso porque, em regra, o candidato possui apenas expectativa de direito. No entanto, essa expectativa pode se transformar em direito subjetivo à nomeação quando a Administração demonstra que precisa de servidores, mas deixa de convocar os aprovados.
Por exemplo: se há candidatos em cadastro de reserva para o cargo de professor e a prefeitura continua contratando professores temporários para as mesmas disciplinas, pode haver fundamento jurídico.

Preterição em Lista PcD, Lista de Cotas e Lista Reservada

A preterição também pode ocorrer nas listas específicas. Candidatos PcD, negros, pardos, indígenas ou outros beneficiários de reserva de vagas devem ter respeitada a ordem de convocação. Pode haver preterição quando a Administração deixa de convocar candidato da lista reservada, chama candidatos da ampla concorrência sem observar a alternância correta, ou aplica equivocadamente a ordem de nomeação entre as listas.

Cabe Ação Judicial por Preterição?

Sim, quando houver prova suficiente da ilegalidade. O mandado de segurança pode ser cabível quando a prova é documental e clara. Já a ação ordinária pode ser mais adequada quando for necessário produzir provas mais complexas. Em situações urgentes, especialmente quando o concurso está próximo de vencer, pode ser possível pedir uma liminar.
Os tribunais frequentemente reconhecem esses direitos. Há decisões recentes onde a Justiça confirma a preterição e garante a posse quando fica claro que a Administração manteve temporários em funções permanentes, inclusive convertendo a reserva de vaga em nomeação efetiva.
A análise da preterição em concurso público deve considerar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade previstos na Constituição Federal, além das regras da Lei nº 9.784/1999 sobre motivação e processo administrativo federal.

Checklist Para Comprovar a Preterição em Concurso Público

A preterição em concurso público deve ser demonstrada com documentos objetivos. O candidato precisa reunir provas que indiquem a existência de vaga, a necessidade da Administração e o desrespeito à ordem de classificação.
  • Edital, homologação e lista de classificação para situar a preterição em concurso público.
  • Publicações de nomeações, contratações temporárias ou terceirizações relacionadas ao cargo.
  • Documentos que mostrem vacância, criação de cargos ou necessidade permanente de servidores.
  • Pedidos administrativos e respostas oficiais sobre a preterição em concurso público.
  • Provas de que a Administração convocou candidatos em ordem irregular ou ignorou aprovados.
Quanto mais organizada for a prova da preterição em concurso público, maior a chance de demonstrar direito líquido e certo ou necessidade de ação judicial com pedido urgente.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

Conclusão

A preterição em concurso público pode ser comprovada por meio de documentos objetivos que demonstrem desrespeito à ordem de classificação, contratação temporária, terceirização, ou processos seletivos simplificados durante a validade do certame.
Nosso escritório atua em ações envolvendo concursos públicos e já auxiliou candidatos em casos de direito à nomeação, cadastro de reserva, preterição e contratações irregulares. Procure orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso.

Sobre os Especialistas:
Dr. Israel Mattozo:
OAB/MG 199.076 | OAB/SP 503.183Advogado e Professor. Graduado em Direito pela PUC Minas e em Filosofia pela FAJE, com mestrado em Filosofia e pós-graduação em Direito. Professor Universitário nas áreas de Direito e Filosofia. Especializado em Direito Público, Law Techs e Direito Civil. Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG e do Instituto de Estudos Aplicados à Seleção Pública. Reconhecido como referência em Direito Administrativo na mídia nacional e em sites jurídicos especializados.
Diretor e professor do Instituto Educacional Pontes de Miranda.

Dr. Bruno Roger Ribeiro:
OAB/MG 210.205 | OAB/SP 502.092Advogado e professor. Doutorando e Mestre em Direito Processual e Especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário pela PUC-Minas. Graduado em Direito e Filosofia pela PUC-Minas e em Letras pela UNESA. Diretor e Professor do Instituto Educacional Pontes de Miranda e autor de diversos livros jurídicos, com destaque: “Lei 8112 Comentada: entenda o regime jurídico dos servidores públicos federais” e “Comentários à Lei 9784: devido processo legal na Administração Pública”, dentre outras. É colunista do Portal Brasil37.

FAQ: Perguntas Frequentes

1. O que é preterição em concurso público?

Ocorre quando a Administração desrespeita o direito de prioridade do candidato aprovado, seja convocando candidato pior classificado, seja ocupando as vagas por temporários, terceirizados ou comissionados.

2. Cadastro de reserva pode ter direito à nomeação por preterição?

Sim. Embora o cadastro de reserva gere, em regra, expectativa de direito, essa expectativa pode se transformar em direito à nomeação quando houver preterição comprovada.

3. Contratação temporária comprova preterição?

Pode comprovar, especialmente quando os temporários exercem as mesmas funções do cargo efetivo e a contratação revela necessidade permanente de pessoal.

4. Como saber se fui preterido?

É preciso comparar sua classificação com as convocações realizadas, verificar contratações temporárias, consultar o Diário Oficial, analisar processos seletivos simplificados e pesquisar informações no Portal da Transparência.

5. Quais documentos preciso para provar preterição?

Edital, homologação, lista de classificação, publicações de nomeação, contratos temporários, editais de processo seletivo, Portal da Transparência, quadro de cargos vagos e requerimentos administrativos.

6. Cabe mandado de segurança por preterição?

Pode caber quando houver prova documental clara e imediata. Se for necessário produzir provas mais complexas, a ação ordinária pode ser mais adequada.

7. Posso pedir liminar em caso de preterição?

Sim, especialmente quando o concurso está perto de vencer ou quando a preterição está bem documentada. O deferimento depende da análise do juiz.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais publicações!