Entenda em quais situações o candidato aprovado em concurso público pode acionar a Justiça para buscar sua nomeação, especialmente diante de omissão da Administração, preterição ou vencimento próximo do concurso.
Introdução
Ser aprovado em concurso público é uma grande conquista. Mas, depois da aprovação, muitos candidatos enfrentam uma situação angustiante: o tempo passa, o concurso se aproxima do fim, o órgão não convoca, e a dúvida surge: posso entrar com ação judicial para ser nomeado?
A resposta depende do caso concreto.
Nem todo candidato aprovado e não nomeado possui, automaticamente, direito de exigir judicialmente a nomeação. Porém, existem situações em que a omissão da Administração Pública deixa de ser simples escolha administrativa e passa a representar violação ao direito do candidato.
Isso ocorre, principalmente, quando o candidato foi aprovado dentro do número de vagas, quando há preterição da ordem de classificação, quando surgem novas vagas durante a validade do concurso ou quando o órgão continua contratando temporários, terceirizados ou comissionados para exercer as mesmas funções do cargo efetivo.
Neste artigo, vamos explicar quando cabe ação judicial, quais provas são importantes e quais medidas podem ser adotadas para proteger o direito à nomeação.
Aprovado e Não Nomeado: Isso é Ilegal?
Nem sempre.
A aprovação em concurso público não significa, em todos os casos, direito imediato à nomeação. A Administração Pública possui certa liberdade para escolher o momento da convocação, desde que respeite o prazo de validade do concurso e a ordem de classificação.
O problema ocorre quando essa liberdade é usada de forma abusiva.
Se o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, a situação é muito mais forte: em regra, ele possui direito subjetivo à nomeação. Isso significa que a Administração não pode simplesmente deixar de nomeá-lo sem apresentar uma justificativa excepcional, concreta e devidamente fundamentada.
Já o candidato aprovado fora das vagas ou em cadastro de reserva, em regra, possui expectativa de direito. Mesmo assim, essa expectativa pode se transformar em direito à nomeação se houver preterição ou demonstração de necessidade real de pessoal.
O Que Diz a Lei e a Jurisprudência
A Constituição Federal estabelece que o ingresso em cargo público deve ocorrer por concurso público, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e vinculação ao edital.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas pela Administração. O tema foi tratado em repercussão geral no STF, especialmente no julgamento do RE 837.311, conhecido como Tema 784.
O Superior Tribunal de Justiça também reconhece que a Administração só pode recusar a nomeação de candidato aprovado dentro das vagas em hipóteses excepcionais, como fatos supervenientes, imprevisíveis, graves e necessários, que impeçam justificadamente o provimento do cargo.
Na prática, isso significa que a Administração não pode frustrar a confiança criada pelo edital, nem ignorar a ordem de classificação, nem manter contratações precárias enquanto deixa candidatos aprovados aguardando indefinidamente.
Quando Cabe Ação Judicial para Nomeação?
A ação judicial pode ser cabível sempre que houver indícios concretos de ilegalidade, arbitrariedade ou preterição.
As situações mais comuns são:
- Aprovação dentro do número de vagas
Se o edital ofereceu determinado número de vagas e o candidato foi aprovado dentro desse limite, há forte fundamento jurídico para exigir a nomeação, especialmente se o prazo de validade estiver próximo do fim.
- Concurso perto de vencer
Quando o concurso está se aproximando do fim e o candidato aprovado dentro das vagas ainda não foi convocado, pode ser necessário buscar uma medida judicial para evitar que o direito seja esvaziado pelo simples decurso do tempo.
- Convocação de candidatos em posição posterior
Se a Administração convoca alguém pior classificado antes de candidato melhor colocado, há quebra da ordem classificatória e possível preterição ilegal.
- Contratação temporária para a mesma função
Quando o órgão contrata temporários, terceirizados ou realiza processo seletivo simplificado para desempenhar as mesmas atividades do cargo efetivo, isso pode demonstrar que existe necessidade de pessoal e que os aprovados no concurso estão sendo indevidamente preteridos.
- Abertura de novo concurso durante a validade do anterior
A realização de novo concurso, sem convocar candidatos aprovados em certame ainda válido, pode indicar preterição, especialmente quando há vagas disponíveis para o mesmo cargo.
- Surgimento de novas vagas
Se surgem vagas durante a validade do concurso, por aposentadoria, exoneração, vacância, ampliação do quadro ou criação de cargos, pode haver direito à nomeação quando a Administração demonstra necessidade de provimento.
- Desistência de candidatos melhor classificados
Se candidatos à frente desistem, não tomam posse ou são eliminados, o candidato que estava fora das vagas pode passar a figurar dentro do número de vagas, fortalecendo o direito à nomeação.
Cadastro de Reserva Também Pode Entrar com Ação?
Sim, mas é preciso cautela.
O candidato aprovado em cadastro de reserva não possui, de início, o mesmo direito do candidato aprovado dentro das vagas imediatas. Em regra, sua situação é de expectativa de direito.
Contudo, essa expectativa pode se converter em direito subjetivo à nomeação quando houver elementos objetivos que demonstrem necessidade de pessoal e preterição arbitrária.
Por exemplo: se o órgão mantém professores temporários no lugar de professores concursados aprovados em cadastro de reserva, se contrata servidores precários para exercer as mesmas funções ou se abre novo concurso sem convocar os aprovados anteriores, pode haver fundamento para ação judicial.
Portanto, o ponto central não é apenas estar em cadastro de reserva, mas demonstrar que a Administração precisa do servidor e, ainda assim, está deixando de convocar os aprovados de forma injustificada.
Mandado de Segurança ou Ação Ordinária?
Depende das provas disponíveis e da urgência.
O mandado de segurança costuma ser utilizado quando existe direito líquido e certo demonstrável por prova documental imediata. É muito comum em casos de candidato aprovado dentro das vagas, concurso próximo do vencimento, convocação de candidato pior classificado ou ato administrativo claramente ilegal.
A ação ordinária, por outro lado, pode ser mais adequada quando é necessário produzir provas, como demonstrar contratações temporárias, existência de cargos vagos, necessidade permanente de pessoal ou irregularidades mais complexas.
Em alguns casos, é possível pedir liminar para determinar a reserva de vaga, a convocação, a nomeação ou, ao menos, impedir que a Administração deixe o concurso vencer sem analisar a situação do candidato.
A escolha da ação correta deve ser feita com cuidado, porque cada via possui requisitos, prazos e consequências diferentes.
Quais Documentos São Importantes?
Para avaliar a possibilidade de ação judicial, é essencial reunir o maior número possível de documentos.
Entre os principais estão:
- edital do concurso;
- resultado final e homologação;
- lista de classificação geral e específica;
- publicações de nomeações e convocações;
- prazo de validade e eventual prorrogação do concurso;
- documentos que comprovem a existência de vagas;
- provas de contratações temporárias ou terceirizadas;
- processos seletivos simplificados abertos durante a validade do concurso;
- portarias de nomeação de candidatos em posição posterior;
- respostas administrativas do órgão;
- requerimentos administrativos feitos pelo candidato;
- prints do Diário Oficial, portal da transparência e site da banca.
Quanto mais objetiva for a prova, maior será a chance de demonstrar que houve omissão ilegal ou preterição.
Casos Reais de Nomeação por Decisão Judicial
Os tribunais brasileiros reconhecem com frequência o direito à nomeação quando o candidato foi aprovado dentro das vagas previstas no edital e a Administração deixa de convocá-lo sem justificativa válida.
Também são comuns decisões favoráveis em casos de cadastro de reserva quando há contratação temporária reiterada para o mesmo cargo, abertura de novo concurso ou convocação de candidatos em posição posterior.
Em outro tipo de situação muito recorrente, candidatos inicialmente fora das vagas passam a ter direito à nomeação após a desistência de candidatos melhor classificados. Nesses casos, a posição do candidato na lista é alterada na prática, e a Administração não pode ignorar essa nova realidade.
Conclusão
O candidato aprovado e não nomeado pode buscar a Justiça quando houver indícios de que a Administração Pública violou seu direito, especialmente em casos de aprovação dentro das vagas, preterição, contratação temporária, abertura de novo concurso, surgimento de vagas ou proximidade do vencimento do certame.
Se você foi aprovado e ainda não foi chamado:
· acompanhe o prazo de validade do concurso;
· confira sua classificação;
· verifique se houve nomeações;
· procure provas de contratações temporárias ou terceirizadas;
· guarde publicações oficiais;
· busque orientação jurídica antes que o concurso expire.
Nosso escritório atua em ações envolvendo concursos públicos e já auxiliou candidatos na defesa do direito à nomeação, inclusive em casos de aprovação dentro das vagas, cadastro de reserva, preterição e contratações precárias pela Administração Pública.
FAQs – Perguntas Frequentes sobre candidato aprovado e não nomeado
1. Fui aprovado em concurso público, mas não fui nomeado. Posso entrar na Justiça?
Sim, desde que existam elementos que indiquem direito à nomeação, como aprovação dentro das vagas, preterição, contratação temporária ou concurso próximo do vencimento.
2. Quem passou dentro das vagas tem direito à nomeação?
Em regra, sim. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação durante a validade do concurso.
3. Cadastro de reserva pode ter direito à nomeação?
Pode, mas depende da demonstração de preterição ou necessidade de pessoal. A contratação de temporários para o mesmo cargo, por exemplo, pode fortalecer o pedido.
4. O que é preterição em concurso público?
Preterição ocorre quando a Administração ignora a ordem de classificação, convoca candidatos em posição posterior ou ocupa as vagas por meio de contratações precárias enquanto há aprovados aguardando.
5. Qual ação é cabível para pedir nomeação em concurso?
Pode ser mandado de segurança ou ação ordinária, conforme o caso. O mandado de segurança exige prova documental clara; a ação ordinária permite maior produção de provas.
6. Posso pedir liminar para ser nomeado?
Sim, especialmente quando há urgência, como concurso próximo do vencimento, risco de perda da vaga ou preterição evidente. O deferimento, porém, depende da análise do juiz.
7. O que fazer se o concurso está perto de vencer?
É recomendável reunir imediatamente edital, classificação, homologação, nomeações, provas de vagas e eventuais contratações temporárias, para avaliar a necessidade de medida judicial urgente.






