Justiça Federal converte reserva de vaga em nomeação de candidata em concurso da Ebserh após comprovada preterição

Nomeação - Justiça Federal converte reserva de vaga em nomeação de candidata em concurso da Ebserh após comprovada preterição
Índice do artigo:

Comprovada preterição: o que observar

Comprovada preterição em concurso da Ebserh leva à conversão da reserva de vaga em nomeação
A decisão reconheceu direito subjetivo à posse com base na tese do Tema 784 do STF.

Comprovada preterição é um tema que exige atenção do candidato ou servidor, especialmente quando há risco de eliminação, negativa

administrativa, perda de prazo ou violação de direitos no concurso público.

Neste artigo, você confere os principais cuidados, os documentos que costumam ser relevantes e quando pode ser necessário buscar

orientação jurídica especializada.

Para aprofundar a análise, leia também: preterição em concurso público.

Comprovada preterição: pontos de atenção

Decisão reconhece direito subjetivo à posse com base na tese fixada pelo STF no Tema 784

 

A Justiça Federal determinou a nomeação e posse de uma candidata classificada em segundo lugar no concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para o cargo de Enfermeiro – Auditoria e Pesquisa, com lotação no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC/UFTM). A decisão, proferida no dia 3 de junho pelo juiz federal Mauro Henrique Vieira, da 2ª Vara Federal de Uberaba, converteu uma medida anterior que havia apenas garantido a reserva de vaga à candidata.

 

Para ler a decisão na íntegra, clique AQUI.

 

A primeira decisão foi tomada em maio de 2025, quando o magistrado reconheceu a preterição da autora da ação após a desistência da primeira colocada e a ausência de convocação da segunda classificada, mesmo diante da necessidade de preenchimento da vaga. A Ebserh publicou edital para novo certame em dezembro de 2024, mas o concurso só foi perder a validade no dia 1º março de 2025, o que, segundo a decisão, reforçou a irregularidade do procedimento adotado pela empresa.

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A Ebserh alegou no processo que teria revogado a vaga em função de um “inventário anual de vagas”, argumento que foi rejeitado pelo juiz. “A ré não logrou êxito em desconstituir o fundamento específico e central da decisão anterior: o de que a própria convocação da primeira colocada já demonstrara a necessidade do serviço”, destacou o magistrado.

 

Ainda segundo a decisão, a tentativa de justificar a não convocação com base em critérios administrativos ou discricionariedade não se sustenta juridicamente frente à clara demonstração da necessidade da vaga no momento da convocação da primeira colocada.

 

“A justificativa genérica de revogação da vaga ou de discricionariedade administrativa, embora válidas em tese, não se sobrepõe à manifestação inequívoca de necessidade outrora demonstrada pelo ato convocatório específico. Tal fato, por si só, conforme a tese fixada no Tema 784 do STF, convolou a mera expectativa de direito da autora em direito subjetivo à nomeação”, concluiu o juiz.

 

O advogado da candidata, Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo, reforçou que a decisão representa uma reparação a uma sequência de ilegalidades praticadas pela administração pública. “Desde a primeira decisão, em maio, já havia elementos claros de que a Ebserh agiu de forma arbitrária. A contestação apresentada pela empresa apenas confirmou a preterição e resultou na conversão da reserva de vaga em nomeação e posse. A candidata teve seu direito violado e, felizmente, a Justiça agiu para corrigir esse erro e assegurar a posse no cargo”, afirmou.

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Primeira liminar foi destaque na mídia

A primeira decisão referente à ação, que garantiu reserva de vaga para a autora, foi destacada pela imprensa. A liminar foi noticiada pelo Portal Migalhas, referência em reportagens jurídicas no Brasil, e pelo Jornal de Uberaba, um dos mais respeitados veículos de comunicação do Triângulo Mineiro. Confira:

Migalhas – Justiça assegura vaga a candidata aprovada e não convocada em concurso 

Jornal de Uberaba – Justiça Federal determina reserva de vaga para candidata aprovada fora do número de vagas em concurso para HC-UFTM 

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Preterição é destaque no Canal do Escritório Mattozo & Freitas no Youtube

Em nosso canal, você pode encontrar vários vídeos nos quais debatemos a preterição em concursos públicos. O Tema 784 do STF, por exemplo, já foi tema de nosso podcast Ratio Decidendi. Confira a entrevista com Dr. Bruno Roger Ribeiro, um de nossos sócios:

Veja também uma análise feita por Dr. Israel Mattozo sobre o assunto:

Em síntese, comprovada preterição deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na

motivação apresentada pela Administração.

Na prática, comprovada preterição deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na

motivação apresentada pela Administração.

Na prática, comprovada preterição deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na

motivação apresentada pela Administração.

Na prática, comprovada preterição deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na

motivação apresentada pela Administração.

Comprovada preterição: análise prática para proteger o direito do candidato

Quando o tema envolve comprovada preterição, a análise não deve ficar apenas na leitura isolada do edital, da decisão administrativa ou da notícia do caso.

É preciso organizar a situação em três planos: o que a norma exige, quais fatos estão documentados e qual foi a justificativa

apresentada pela Administração Pública.

Essa separação evita dois problemas comuns. O primeiro é apresentar um recurso genérico, sem demonstrar onde está a ilegalidade concreta.

O segundo é partir diretamente para a via judicial sem reunir documentos mínimos, o que pode enfraquecer um pedido liminar ou

dificultar a comprovação do direito.

Documentos que merecem atenção

Em casos de comprovada preterição, normalmente é recomendável reunir edital, retificações, comunicados oficiais, espelho de avaliação,

decisão administrativa, protocolos, mensagens da banca, publicações no diário oficial, comprovantes de inscrição, classificação,

laudos, histórico funcional ou documentos específicos da fase discutida.

Quando houver prazo em curso, também é importante preservar a data em que o candidato ou servidor tomou ciência do ato.

Essa informação pode interferir no prazo de recurso administrativo, no cabimento de mandado de segurança e na definição da medida mais adequada.

Como avaliar se há ilegalidade

A ilegalidade pode aparecer de formas diferentes:

ausência de fundamentação, tratamento desigual entre candidatos, descumprimento do edital, erro material, desconsideração de

documentos, mudança de critério no meio do procedimento, omissão administrativa ou interpretação excessivamente restritiva da norma

aplicável.

Por isso, a discussão sobre comprovada preterição deve ser feita com base em comparação objetiva entre regra, fato e prova.

Quanto mais clara for essa relação, maior a chance de demonstrar que não se trata apenas de inconformismo, mas de violação concreta a direito.

Estratégia antes de recorrer ou judicializar

Antes de apresentar recurso ou ação, vale montar uma linha do tempo com os principais atos:

inscrição, etapa questionada, resultado, recurso, resposta da banca ou órgão, publicação oficial e prazo disponível.

Essa organização ajuda a identificar urgência, risco de eliminação, risco de perda da vaga e necessidade de pedido liminar.

Também é importante evitar alegações amplas sem prova.

Em matéria de comprovada preterição, a argumentação costuma ser mais forte quando aponta exatamente qual documento foi ignorado, qual

regra foi aplicada de forma incorreta e qual consequência prática atingiu o candidato ou servidor.

Resumo objetivo

  • verifique a regra aplicável antes de discutir o mérito;
  • guarde protocolos, decisões e publicações oficiais;
  • identifique se houve falta de motivação, erro ou tratamento desigual;
  • controle os prazos administrativos e judiciais;
  • evite recurso genérico e priorize prova documental;
  • avalie a urgência quando houver risco de eliminação, posse, nomeação ou perda funcional.

Quando o tema envolve nomeação, a análise não deve ficar apenas na leitura isolada do edital, da decisão administrativa ou da notícia do caso.É preciso organizar a situação em três planos: o que a norma exige, quais fatos estão documentados e qual foi a justificativa

apresentada pela Administração Pública.

Essa separação evita dois problemas comuns. O primeiro é apresentar um recurso genérico, sem demonstrar onde está a ilegalidade concreta.

O segundo é partir diretamente para a via judicial sem reunir documentos mínimos, o que pode enfraquecer um pedido liminar ou

dificultar a comprovação do direito.

Documentos que merecem atenção

Em casos de nomeação, normalmente é recomendável reunir edital, retificações, comunicados oficiais, espelho de avaliação, decisão

administrativa, protocolos, mensagens da banca, publicações no diário oficial, comprovantes de inscrição, classificação, laudos,

histórico funcional ou documentos específicos da fase discutida.

Quando houver prazo em curso, também é importante preservar a data em que o candidato ou servidor tomou ciência do ato.

Essa informação pode interferir no prazo de recurso administrativo, no cabimento de mandado de segurança e na definição da medida mais adequada.

Como avaliar se há ilegalidade

A ilegalidade pode aparecer de formas diferentes:

ausência de fundamentação, tratamento desigual entre candidatos, descumprimento do edital, erro material, desconsideração de

documentos, mudança de critério no meio do procedimento, omissão administrativa ou interpretação excessivamente restritiva da norma

aplicável.

Por isso, a discussão sobre nomeação deve ser feita com base em comparação objetiva entre regra, fato e prova.

Quanto mais clara for essa relação, maior a chance de demonstrar que não se trata apenas de inconformismo, mas de violação concreta a direito.

Estratégia antes de recorrer ou judicializar

Antes de apresentar recurso ou ação, vale montar uma linha do tempo com os principais atos:

inscrição, etapa questionada, resultado, recurso, resposta da banca ou órgão, publicação oficial e prazo disponível.

Essa organização ajuda a identificar urgência, risco de eliminação, risco de perda da vaga e necessidade de pedido liminar.

Também é importante evitar alegações amplas sem prova.

Em matéria de nomeação, a argumentação costuma ser mais forte quando aponta exatamente qual documento foi ignorado, qual regra foi

aplicada de forma incorreta e qual consequência prática atingiu o candidato ou servidor.

Resumo objetivo

  • verifique a regra aplicável antes de discutir o mérito;
  • guarde protocolos, decisões e publicações oficiais;
  • identifique se houve falta de motivação, erro ou tratamento desigual;
  • controle os prazos administrativos e judiciais;
  • evite recurso genérico e priorize prova documental;
  • avalie a urgência quando houver risco de eliminação, posse, nomeação ou perda funcional.

Perguntas Frequentes sobre comprovada preterição

O que caracteriza preterição em concurso público?

A contratação de terceirizados ou temporários para as mesmas atribuições do cargo enquanto há aprovados no prazo de validade, a nomeação fora da ordem de classificação e a criação de vagas com necessidade demonstrada e sem convocação dos aprovados. É a chamada preterição arbitrária.

Como comprovar a preterição?

Com contratos de terceirização, portarias de designação temporária, folhas de pagamento, respostas a pedidos de acesso à informação e o organograma do órgão, demonstrando a coincidência entre as funções exercidas e as do cargo do concurso.

O que diz o Tema 784 do STF?

Fixou que o surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso dentro do prazo de validade não geram direito automático à nomeação, salvo quando comprovada a preterição arbitrária e imotivada pela Administração.

Fontes e Leitura Complementar

A base normativa do tema está em Supremo Tribunal Federal e Lei 8.112/1990. Casos sobre comprovada preterição são analisados pelos nossos advogados no Portal Brasil37, no canal do escritório no YouTube e no Instagram do escritório.

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