Dr. Bruno Roger recebe grau de Mestre em Direito Processual pela PUC Minas

Colação de grau - Dr. Bruno Roger recebe grau de Mestre em Direito Processual pela PUC Minas

Mestre em Direito Processual exige uma leitura cuidadosa do edital, dos atos administrativos e das provas disponíveis.

Antes de recorrer ou judicializar, o candidato precisa identificar exatamente qual regra foi descumprida e qual prejuízo concreto sofreu no concurso público.

Para aprofundar a análise, leia também: posse sem diploma.

Mestre em Direito Processual: o que a pesquisa trouxe

A defesa da dissertação na PUC Minas

Mestre em Direito Processual: pontos de atenção da banca

Sócio do Escritório Mattozo & Freitas defendeu sua dissertação na última sexta-feira e foi amplamente elogiado pela banca, ganhando distinção Magna Cum Laude

 

O advogado Bruno Roger Ribeiro, sócio do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas, recebeu o título de Mestre em Direito Processual na última sexta-feira (1), após defesa de sua dissertação perante comissão examinadora do PPGD (Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito) da PUC Minas, uma das mais prestigiadas universidades do Brasil.

 

No Mestrado, realizado dentro da linha de pesquisa O Processo na Construção do Estado Democrático de Direito, Bruno apresentou dissertação Sentido, Alcance e Verticalidade da Vinculação aos Precedentes no CPC/2015, que obteve nota máxima pelos avaliadores. Ao final, o advogado recebeu a distinção Magma Cum Laude, uma das maiores da PUC Minas, concedida quando o mestrando obtém média acima de 95 pontos nas disciplinas cursadas e seu trabalho é indicado para publicação por unanimidade após a defesa.

 

“Foi uma das apresentações mais adequadas que já vi”, disse o Prof. Dr. Vítor Salino de Moura Eça, um dos examinadores. “Vimos o zelo, cuidado e preocupação com que a dissertação foi feita. Além disso, você deu uma contribuição importante para a ciência processual, com um novo olhar sobre um tema tão frequente na doutrina e na prática, por um ângulo que chama o ineditismo”, completou o examinador, juiz do Trabalho em Minas Gerais e Pós-Doutor em Direito Comparado pela Universidad Castilla-La Mancha, da Espanha.

 

A pesquisa

 

“Desde que entrei no programa, há dois anos, já queria pesquisar os precedentes, era algo que me incomodava. Mas a sugestão de me debruçar sobre a inconstitucionalidade dos incisos III, IV e V do artigo 927 do CPC veio a partir das primeiras conversas com meu orientador, professor Dr. Vicente de Paula Maciel Júnior. E uma das primeiras indagações que me fiz sobre tais incisos, claramente inconstitucionais, foi o fato de ninguém, pelo menos não até agora, ter questionado isso no âmbito da Suprema Corte”, explicou Bruno, ao falar da escolha do tema de sua pesquisa.

 

“A legitimidade para propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, é muito limitada pela própria Constituição. Entre os legitimados, por ser um tema muito técnico, talvez a OAB pudesse se manifestar nesse sentido. Além disso, não só o CPC é muito recente quando a aplicação dos precedentes se dá de sem uma sistematização definida. Há tribunais que se perdem e que sequer conseguiram uniformizar suas jurisprudências”, continuou o advogado. “Por fim, há uma transferência paulatina da competência legislativa, do Parlamento para os Tribunais.

E isso, a meu ver, é perigoso, do ponto de vista do Estado Democrático de Direito. Hoje, nossos tribunais se colocam a favor da democracia. Mas e se vivermos um cenário diferente? Nós, processualistas, que defendemos o processo como uma forma de construção do Estado Democrático de Direito, temos que buscar uma equalização a aplicação dos precedentes, para que o tribunal não se transforme em Casa Legislativa e que uma decisão não se torne norma jurídica vinculante”, completou.

 

Quem também elogiou a pesquisa realizada pelo novo Mestre em Direito Processo foi o orientador do trabalho, Prof. Dr. Vicente de Paula Maciel Júnior, desembargador do TRT da 3º Região e Pós-Doutor pela Universidade de Roma. “O efeito vinculante é excepcional, não regra. E porque excepcional? Por ser uma atividade legislativa conferida ao Poder Judiciário. E o Judiciário, com a porta aberta pelo CPC, acabou assumindo a função de editar uma série de decisões judiciais e institutos jurídicos que são flagrantemente institucionais, criando decisões vinculativas e engessando o sistema jurídico, que fica sem arejamento. Por isso o trabalho do Bruno é importante, por trazer essas questões”, pontuou.

 

Com as três indicações para publicação – a Prof. Dr. Natália Chernicharo Guimarães (Doutora em Direito Processual pela própria PUC Minas) completou a banca –, Bruno pretende transformar sua dissertação em livro, o que deve acontecer ainda neste semestre, principalmente porque há editoras interessadas na futura obra. Com o Mestrado, o sócio do Escritório Mattozo & Freitas amplia sua titulação em Direito, já bastante vasta. O advogado já era pós-graduado em Direito Tributário, Direito Processual e Direito Público, especializações realizadas também na PUC Minas. Além disso, é graduado em Letras (Unesa) e Filosofia (PUC).

 

O título obtido por Bruno foi destaque no Boletim Informativo do Portal Migalhas, um dos sites jurídicos mais importantes do país. Para acessar, clique aqui.

Dr. Bruno Roger recebe o grau de Mestre em Direito Processual pela PUC Minas

Na prática, Mestre em Direito Processual deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação

apresentada pela Administração.

Na prática, Mestre em Direito Processual deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação

apresentada pela Administração.

Na prática, Mestre em Direito Processual deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação

apresentada pela Administração.

Mestre em Direito Processual: análise prática para proteger o direito do candidato

Quando o tema envolve Mestre em Direito Processual, a análise não deve ficar apenas na leitura isolada do edital, da decisão administrativa ou da notícia do caso.

É preciso organizar a situação em três planos: o que a norma exige, quais fatos estão documentados e qual foi a justificativa

apresentada pela Administração Pública.

Essa separação evita dois problemas comuns. O primeiro é apresentar um recurso genérico, sem demonstrar onde está a ilegalidade concreta.

O segundo é partir diretamente para a via judicial sem reunir documentos mínimos, o que pode enfraquecer um pedido liminar ou

dificultar a comprovação do direito.

Documentos que merecem atenção

Em casos de Mestre em Direito Processual, normalmente é recomendável reunir edital, retificações, comunicados oficiais, espelho de avaliação,

decisão administrativa, protocolos, mensagens da banca, publicações no diário oficial, comprovantes de inscrição, classificação,

laudos, histórico funcional ou documentos específicos da fase discutida.

Quando houver prazo em curso, também é importante preservar a data em que o candidato ou servidor tomou ciência do ato.

Essa informação pode interferir no prazo de recurso administrativo, no cabimento de mandado de segurança e na definição da medida mais adequada.

Como avaliar se há ilegalidade

A ilegalidade pode aparecer de formas diferentes:

ausência de fundamentação, tratamento desigual entre candidatos, descumprimento do edital, erro material, desconsideração de

documentos, mudança de critério no meio do procedimento, omissão administrativa ou interpretação excessivamente restritiva da norma

aplicável.

Por isso, a discussão sobre Mestre em Direito Processual deve ser feita com base em comparação objetiva entre regra, fato e prova.

Quanto mais clara for essa relação, maior a chance de demonstrar que não se trata apenas de inconformismo, mas de violação concreta a direito.

Estratégia antes de recorrer ou judicializar

Antes de apresentar recurso ou ação, vale montar uma linha do tempo com os principais atos:

inscrição, etapa questionada, resultado, recurso, resposta da banca ou órgão, publicação oficial e prazo disponível.

Essa organização ajuda a identificar urgência, risco de eliminação, risco de perda da vaga e necessidade de pedido liminar.

Também é importante evitar alegações amplas sem prova.

Em matéria de Mestre em Direito Processual, a argumentação costuma ser mais forte quando aponta exatamente qual documento foi ignorado, qual regra

foi aplicada de forma incorreta e qual consequência prática atingiu o candidato ou servidor.

Resumo objetivo

  • verifique a regra aplicável antes de discutir o mérito;
  • guarde protocolos, decisões e publicações oficiais;
  • identifique se houve falta de motivação, erro ou tratamento desigual;
  • controle os prazos administrativos e judiciais;
  • evite recurso genérico e priorize prova documental;
  • avalie a urgência quando houver risco de eliminação, posse, nomeação ou perda funcional.

Perguntas Frequentes sobre Mestre em Direito Processual

O que é o título de Mestre em Direito Processual?

É a titulação acadêmica obtida após a conclusão de um programa de pós-graduação stricto sensu, com créditos em disciplinas, pesquisa orientada e defesa pública de dissertação perante banca examinadora. No Direito Processual, a pesquisa costuma tratar de garantias do processo, sistema recursal, tutelas de urgência e efetividade da jurisdição.

O que significa a distinção Magna Cum Laude?

É uma menção honrosa concedida pela banca quando a dissertação supera com folga os padrões exigidos, tanto no rigor metodológico quanto na originalidade e na aplicabilidade prática dos resultados.

Como a formação acadêmica impacta a atuação do escritório?

A pesquisa em Direito Processual se converte diretamente em técnica de litígio: melhor escolha da via processual, teses mais bem fundamentadas em tutelas de urgência e maior precisão na condução de recursos em causas administrativas.

Fontes e Leitura Complementar

Casos sobre Mestre em Direito Processual são analisados pelos nossos advogados no Portal Brasil37, no canal do escritório no YouTube e no Instagram do escritório.

Respostas de 2

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais publicações!