Candidato com visão monocular garante direito de seguir em concurso da Guarda Municipal de São José (SC)

Candidato PcD - Candidato com visão monocular garante direito de seguir em concurso da Guarda Municipal de São José (SC)

Candidato com visão monocular exige uma leitura cuidadosa do edital, dos atos administrativos e das provas disponíveis.

Antes de recorrer ou judicializar, o candidato precisa identificar exatamente qual regra foi descumprida e qual prejuízo concreto sofreu no concurso público.

Para aprofundar a análise, leia também: candidato com visão monocular reprovado na avaliação biopsicossocial.

Candidato com visão monocular: o que observar

Candidato com visão monocular garante permanência no concurso da Guarda Municipal de São José (SC)
A Justiça apontou contradições da banca e suspendeu o parecer de inaptidão da junta médica.

Junta médica e inaptidão: como contestar o parecer

Candidato com visão monocular: pontos de atenção

Candidato com visão monocular: pontos de atenção

Justiça aponta contradições da banca na condução do caso e suspende parecer da Junta Médica que concluiu pela inaptidão do autor

 

A Justiça de Santa Catarina determinou a reintegração de um candidato ao concurso público da Guarda Municipal de São José, após ele ter sido considerado inapto pela junta médica por ter visão monocular. A decisão, proferida no último dia 27 de junho pelo juiz Otávio José Minatto, da Vara da Fazenda Pública do município, suspendeu os efeitos do parecer que excluiu o candidato e garantiu sua continuidade no certame.

 

Durante a fase de exames médicos, o candidato foi eliminado sob o argumento de que sua condição visual seria incompatível com as funções do cargo. No entanto, a própria organização do concurso havia aceitado sua inscrição na condição de pessoa com deficiência (PCD), com base em laudo médico que já informava a visão monocular, situação que evidenciou contradição nas etapas do processo seletivo.

 

CLIQUE AQUI PARA LER A DECISÃO NA ÍNTEGRA! 

 

“Tendo em vista a contradição nas avaliações realizadas pela banca, entendo que há probabilidade de Direito”, destacou o magistrado em sua decisão. “Defiro o pedido de tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do ato administrativo que eliminou o candidato, permitindo sua continuidade no concurso público”.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

O advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo e responsável pela ação, lembra que o reconhecimento da visão monocular como deficiência já é consolidado tanto judicial quanto legalmente. “Desde 2009, com a Súmula 377 do STJ, os tribunais pacificaram o entendimento de que pessoas com visão monocular têm direito a concorrer às vagas para PCDs. E desde 2021, com a promulgação da Lei 14.126, isso também está previsto expressamente em nosso ordenamento jurídico”.

 

Segundo o jurista, o ponto mais preocupante foi a postura contraditória da banca avaliadora. “É inexplicável aceitar a inscrição como PCD e, posteriormente, eliminar o candidato com base na mesma condição. O exame de compatibilidade funcional, ou seja, a real aptidão do candidato para exercer o cargo, só deve ser feito durante o estágio probatório e por uma equipe multiprofissional, e não de forma precoce, na fase da avaliação médica”, afirmou.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

Leia também:

Visão Monocular e Concurso Público: Direitos, Recursos e Justiça

Quer saber mais sobre visão monocular e concursos públicos? Confira no vídeo abaixo:

Fonte complementar: Lei Brasileira de Inclusão.

Na prática, candidato com visão monocular deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação

apresentada pela Administração.

Na prática, candidato com visão monocular deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação

apresentada pela Administração.

Na prática, candidato com visão monocular deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação

apresentada pela Administração.

Candidato com visão monocular: análise prática para proteger o direito do candidato

Quando o tema envolve candidato com visão monocular, a análise não deve ficar apenas na leitura isolada do edital, da decisão administrativa ou da notícia do caso.

É preciso organizar a situação em três planos: o que a norma exige, quais fatos estão documentados e qual foi a justificativa

apresentada pela Administração Pública.

Essa separação evita dois problemas comuns. O primeiro é apresentar um recurso genérico, sem demonstrar onde está a ilegalidade concreta.

O segundo é partir diretamente para a via judicial sem reunir documentos mínimos, o que pode enfraquecer um pedido liminar ou

dificultar a comprovação do direito.

Documentos que merecem atenção

Em casos de candidato com visão monocular, normalmente é recomendável reunir edital, retificações, comunicados oficiais, espelho de avaliação, decisão

administrativa, protocolos, mensagens da banca, publicações no diário oficial, comprovantes de inscrição, classificação, laudos,

histórico funcional ou documentos específicos da fase discutida.

Quando houver prazo em curso, também é importante preservar a data em que o candidato ou servidor tomou ciência do ato.

Essa informação pode interferir no prazo de recurso administrativo, no cabimento de mandado de segurança e na definição da medida mais adequada.

Como avaliar se há ilegalidade

A ilegalidade pode aparecer de formas diferentes:

ausência de fundamentação, tratamento desigual entre candidatos, descumprimento do edital, erro material, desconsideração de

documentos, mudança de critério no meio do procedimento, omissão administrativa ou interpretação excessivamente restritiva da norma

aplicável.

Por isso, a discussão sobre candidato com visão monocular deve ser feita com base em comparação objetiva entre regra, fato e prova.

Quanto mais clara for essa relação, maior a chance de demonstrar que não se trata apenas de inconformismo, mas de violação concreta a direito.

Estratégia antes de recorrer ou judicializar

Antes de apresentar recurso ou ação, vale montar uma linha do tempo com os principais atos:

inscrição, etapa questionada, resultado, recurso, resposta da banca ou órgão, publicação oficial e prazo disponível.

Essa organização ajuda a identificar urgência, risco de eliminação, risco de perda da vaga e necessidade de pedido liminar.

Também é importante evitar alegações amplas sem prova.

Em matéria de candidato com visão monocular, a argumentação costuma ser mais forte quando aponta exatamente qual documento foi ignorado, qual regra

foi aplicada de forma incorreta e qual consequência prática atingiu o candidato ou servidor.

Resumo objetivo

  • verifique a regra aplicável antes de discutir o mérito;
  • guarde protocolos, decisões e publicações oficiais;
  • identifique se houve falta de motivação, erro ou tratamento desigual;
  • controle os prazos administrativos e judiciais;
  • evite recurso genérico e priorize prova documental;
  • avalie a urgência quando houver risco de eliminação, posse, nomeação ou perda funcional.

Perguntas Frequentes sobre candidato com visão monocular

Visão monocular é considerada deficiência?

Sim. A legislação e a jurisprudência consolidada equiparam a visão monocular à deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos, garantindo ao candidato o direito de concorrer às vagas de pessoas com deficiência.

A junta médica pode declarar inapto o candidato com visão monocular?

Só mediante avaliação individualizada e motivada, que demonstre incompatibilidade concreta entre a condição e as atribuições do cargo. Conclusões genéricas ou baseadas apenas no diagnóstico costumam ser suspensas pelo Judiciário.

Que documentos reunir?

Laudo oftalmológico atualizado com CID, exames complementares, descrição das atribuições do cargo no edital e a ata ou parecer da junta médica, para demonstrar a ausência de fundamentação.

Fontes e Leitura Complementar

A base normativa do tema está em Lei Brasileira de Inclusão e Decreto 3.298/1999. Casos sobre candidato com visão monocular são analisados pelos nossos advogados no Portal Brasil37, no canal do escritório no YouTube e no Instagram do escritório.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais publicações!