Atuação do Mattozo & Ribeiro garante a continuidade de candidata em concurso da Ebserh no Pará e ganha destaque na imprensa especializada

Hospital universitário da Ebserh no Pará, onde candidata garantiu continuidade no concurso

A atuação do Escritório Mattozo & Ribeiro em defesa dos direitos de candidatos a concursos públicos voltou a ganhar destaque na imprensa especializada. Desta vez, o reconhecimento veio com a repercussão de uma liminar da Justiça Federal que assegurou a permanência de uma candidata em concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), no Pará, após questionamentos sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos na área da saúde. O caso foi objeto de reportagem publicada pelo portal Brasil 37.

A candidata, aprovada em quarto lugar para o cargo de Técnica em Análises Clínicas, teve sua contratação impedida por uma comissão administrativa, que considerou irregular a existência de dois vínculos públicos anteriores e questionou o enquadramento de sua atividade como profissão regulamentada. Embora tivesse manifestado expressamente o compromisso de se desligar de um dos cargos para observar os limites constitucionais, a profissional foi impedida de prosseguir com sua contratação.

Diante da situação, nosso escritório impetrou mandado de segurança para contestar os fundamentos utilizados pela Administração. A argumentação apresentada demonstrou a necessidade de considerar a regulamentação profissional da atividade e de distinguir a existência de vínculos anteriores de uma efetiva acumulação irregular. Ao examinar o pedido, a Justiça Federal suspendeu os efeitos do parecer administrativo, determinou a reserva da vaga e assegurou o prosseguimento da candidata no certame até o julgamento final do processo.

O que a Constituição permite em acumulação de cargos na saúde

A regra geral do art. 37, XVI, da Constituição é a proibição de acumular cargos públicos remunerados. O próprio dispositivo, porém, abre exceções expressas quando há compatibilidade de horários.

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada.

É essa terceira hipótese que costuma ser discutida em concursos da área hospitalar. A controvérsia raramente está na existência do vínculo em si, e sim no enquadramento da atividade como profissão regulamentada e na compatibilidade de horários.

Vínculo anterior não é o mesmo que acumulação irregular

O ponto central do caso julgado no concurso da Ebserh no Pará é essa distinção. A candidata havia declarado o compromisso de se desligar de um dos vínculos antes da posse, exatamente para observar o limite constitucional.

Impedir a contratação antes mesmo de qualquer acumulação se concretizar inverte a lógica da norma: pune-se uma irregularidade que ainda não existe e que a própria candidata se comprometeu a não praticar.

Por isso a análise precisa ser individualizada. Interpretações restritivas aplicadas de forma automática acabam barrando profissionais qualificados que estariam regulares no momento da posse.

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A repercussão do caso no Brasil 37 deu visibilidade à atuação jurídica desenvolvida pelo escritório e ao debate sobre os limites da atuação administrativa nos concursos públicos. A controvérsia demonstrou a importância de uma análise individualizada das situações funcionais, especialmente quando interpretações restritivas podem impedir o ingresso de profissionais qualificados no serviço público.

Responsável pela condução do mandado de segurança, o advogado Israel Mattozo destacou, em declaração à reportagem, o equívoco de impedir preventivamente a contratação da candidata. “A Administração partiu de uma interpretação restritiva que não encontra respaldo no texto constitucional nem na orientação atual dos tribunais.”

O resultado obtido e sua repercussão na imprensa especializada reforçam a presença do Mattozo & Ribeiro na defesa dos direitos de candidatos e servidores públicos, com atuação voltada à identificação e à contestação de ilegalidades praticadas pela Administração Pública.

Confira a matéria na íntegra!

JUSTIÇA SUSPENDE IMPEDIMENTO E GARANTE CONTINUIDADE DE CANDIDATA EM CONCURSO DA EBSERH NO PARÁ 

Sobre os Especialistas

Este conteúdo foi elaborado pela equipe do escritório Mattozo & Ribeiro Advogados, banca dedicada ao Direito Administrativo e à defesa de candidatos em concursos públicos em todo o país.

Dr. Israel Mattozo (OAB/MG 199.076 | OAB/SP 503.183) e Dr. Bruno Roger Ribeiro (OAB/MG 210.205 | OAB/SP 502.092) conduzem ações sobre acumulação de cargos, posse e nomeação em concursos da área da saúde, incluindo o concurso da Ebserh no Pará noticiado nesta matéria. As análises da equipe são publicadas no canal oficial no YouTube e no Instagram do escritório.

Fontes e Leitura Complementar

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