Entenda quando a contratação de temporários, terceirizados ou servidores precários pode caracterizar preterição ilegal e gerar direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público.
Introdução
Uma situação muito comum em concursos públicos é a seguinte: o candidato foi aprovado, está aguardando nomeação, mas o órgão público continua contratando temporários, terceirizados ou realizando processos seletivos simplificados para exercer funções semelhantes às do cargo efetivo.
Nesse cenário, surge a dúvida: a contratação temporária pode gerar direito à nomeação do candidato aprovado em concurso público?
A resposta é: pode, mas depende do caso concreto.
A simples existência de contratação temporária nem sempre garante, automaticamente, o direito à nomeação. Porém, quando essas contratações demonstram que há necessidade permanente de pessoal e que a Administração está deixando de chamar candidatos aprovados para ocupar as mesmas funções, pode haver preterição ilegal.
Neste artigo, vamos explicar quando a contratação temporária pode ser considerada abusiva, quais provas são importantes e em que situações cabe ação judicial para buscar a nomeação.
O Que é Contratação Temporária?
A contratação temporária é uma forma excepcional de ingresso no serviço público, permitida apenas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Ela não deve ser usada para substituir, de forma permanente, servidores efetivos aprovados em concurso público.
Em outras palavras: a contratação temporária pode ser válida quando existe uma situação extraordinária, transitória e justificada, como aumento momentâneo de demanda, substituição temporária de servidor, calamidade pública ou necessidade emergencial.
O problema ocorre quando o órgão utiliza contratações temporárias de forma contínua, reiterada ou para preencher funções permanentes da Administração, enquanto existem candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação.
O Que Diz a Lei e a Jurisprudência
A Constituição Federal estabelece que o ingresso em cargo ou emprego público deve ocorrer, como regra, por concurso público.
A contratação temporária é exceção e deve observar requisitos específicos: necessidade temporária, excepcional interesse público, previsão legal e prazo determinado.
Por isso, os tribunais têm entendido que a contratação temporária não pode ser usada como mecanismo para burlar a regra do concurso público.
Quando a Administração mantém temporários exercendo as mesmas atribuições do cargo efetivo, durante a validade do concurso, isso pode demonstrar que existe necessidade real de pessoal e que o candidato aprovado está sendo indevidamente preterido.
Em casos assim, a expectativa de direito do candidato pode se transformar em direito subjetivo à nomeação.
Contratação Temporária Sempre Gera Direito à Nomeação?
Não.
É importante ter cautela: nem toda contratação temporária gera direito automático à nomeação.
Se a contratação foi realmente excepcional, por curto período, para suprir situação transitória e devidamente justificada, pode não haver ilegalidade.
Por exemplo: substituição temporária de servidor afastado, atendimento emergencial, demanda sazonal ou contratação vinculada a projeto específico podem ser consideradas legítimas, desde que haja justificativa concreta.
Por outro lado, quando a contratação temporária revela necessidade permanente de servidores, especialmente para o mesmo cargo ou para funções equivalentes às do concurso, a situação muda.
Nesse caso, a Administração demonstra, pelos próprios atos, que precisa de pessoal. Se há candidatos aprovados em concurso válido, a utilização de temporários pode representar preterição.
Quando a Contratação Temporária Pode Gerar Direito à Nomeação?
A contratação temporária pode fortalecer o direito à nomeação principalmente nas seguintes situações:
- Quando há concurso público válido
Se o concurso ainda está dentro do prazo de validade e existem candidatos aprovados aguardando convocação, a Administração deve priorizar a nomeação dos aprovados para cargos efetivos, quando a necessidade for permanente.
- Quando os temporários exercem as mesmas funções do cargo efetivo
Se os temporários desempenham atividades iguais ou muito semelhantes às atribuições do cargo para o qual houve concurso, isso pode indicar burla ao concurso público.
- Quando as contratações são repetidas ou sucessivas
Contratações temporárias renovadas várias vezes ou realizadas ano após ano podem demonstrar que a necessidade não é temporária, mas permanente.
- Quando há candidatos aprovados dentro das vagas
Se o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, a situação é ainda mais forte, pois, em regra, ele já possui direito subjetivo à nomeação.
- Quando o candidato está em cadastro de reserva, mas há necessidade evidente de pessoal
Mesmo o candidato em cadastro de reserva pode ter direito à nomeação se a contratação temporária demonstrar existência de vagas, necessidade permanente e preterição.
- Quando há contratação precária para evitar nomeações
Se o órgão utiliza temporários, terceirizados, comissionados ou processos seletivos simplificados para não chamar os aprovados, pode haver desvio de finalidade e ilegalidade.
Cadastro de Reserva Também Pode Ser Beneficiado?
Sim.
O candidato em cadastro de reserva normalmente possui expectativa de direito. Porém, essa expectativa pode se converter em direito à nomeação quando a Administração demonstra, por atos concretos, que há necessidade de pessoal.
A contratação temporária é um dos principais indícios dessa necessidade.
Por exemplo: se uma prefeitura realiza concurso para professor, mantém candidatos aprovados em cadastro de reserva e, durante a validade do concurso, continua contratando professores temporários para as mesmas disciplinas ou etapas de ensino, é possível discutir judicialmente a existência de preterição.
O mesmo raciocínio pode se aplicar a cargos da saúde, assistência social, educação, segurança pública, área administrativa e outros setores nos quais haja contratação precária para funções permanentes.
Contratação Temporária, Terceirização e Cargo Comissionado
A preterição não ocorre apenas com contratação temporária.
Também pode haver ilegalidade quando a Administração utiliza:
· terceirizados para exercer atribuições típicas do cargo efetivo;
· comissionados para desempenhar funções técnicas permanentes;
· processos seletivos simplificados sucessivos;
· contratos precários renovados continuamente;
· convênios ou vínculos indiretos para suprir necessidade ordinária de pessoal.
O ponto central é verificar se há candidatos aprovados em concurso válido e, ao mesmo tempo, pessoas não concursadas exercendo funções equivalentes às do cargo.
Quando isso ocorre, há forte indicativo de que a Administração precisa do serviço, mas está deixando de nomear os aprovados.
Quais Provas São Importantes?
Para avaliar se há direito à nomeação, é essencial reunir documentos que demonstrem a aprovação, a validade do concurso e a existência das contratações temporárias.
Entre os documentos mais importantes estão:
- edital do concurso;
- resultado final e homologação;
- lista de classificação geral e específica;
- prazo de validade e eventual prorrogação;
- publicações de nomeações já realizadas;
- contratos temporários publicados no Diário Oficial;
- editais de processo seletivo simplificado;
- documentos do Portal da Transparência;
- folhas de pagamento de temporários, quando disponíveis;
- leis municipais, estaduais ou federais que criaram cargos;
- quadro de cargos vagos;
- requerimentos administrativos feitos ao órgão;
- provas de que os temporários exercem as mesmas funções do cargo efetivo.
Quanto mais clara for a relação entre a função do temporário e o cargo do concurso, mais forte será a tese de preterição.
Cabe Ação Judicial?
Sim, quando houver elementos concretos de ilegalidade.
A ação judicial pode buscar a nomeação do candidato aprovado, a reserva de vaga, a suspensão de contratações precárias ou o reconhecimento da preterição.
A via adequada depende do caso.
O mandado de segurança pode ser utilizado quando houver prova documental clara e imediata, como edital, classificação, validade do concurso e contratos temporários publicados.
A ação ordinária pode ser mais adequada quando for necessário produzir provas, obter documentos, demonstrar equivalência de funções ou comprovar a existência de cargos vagos.
Em situações urgentes, especialmente quando o concurso está perto de vencer, pode ser possível pedir liminar para preservar o direito do candidato e impedir que a Administração esvazie o resultado útil do concurso.
Casos Reais de Reconhecimento Judicial
Os tribunais frequentemente analisam casos em que candidatos aprovados alegam preterição por contratação temporária.
Em muitos deles, a Justiça reconhece que a contratação reiterada de temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo demonstra necessidade permanente de pessoal, afastando a alegação de mera conveniência administrativa.
Também são comuns decisões favoráveis quando o órgão realiza processos seletivos simplificados sucessivos durante a validade de concurso público ainda vigente.
Nessas situações, o Poder Judiciário pode entender que a Administração está burlando a regra do concurso público e prejudicando candidatos regularmente aprovados.
Conclusão
A contratação temporária pode gerar direito à nomeação quando demonstrar que a Administração possui necessidade permanente de pessoal e, mesmo assim, deixa de convocar candidatos aprovados em concurso público válido.
A análise deve considerar:
· se o concurso ainda está válido;
· se o candidato está dentro das vagas ou em cadastro de reserva;
· se os temporários exercem as mesmas funções;
· se as contratações são reiteradas;
· se há cargos vagos;
· se existe preterição da ordem de classificação.
Se você foi aprovado em concurso público e o órgão continua contratando temporários para a mesma função, é importante reunir documentos e buscar orientação jurídica especializada.
Nosso escritório atua em ações envolvendo concursos públicos e já auxiliou candidatos em casos de nomeação, cadastro de reserva, preterição, contratação temporária irregular e omissão da Administração Pública.
FAQs – Perguntas Frequentes sobre contratação temporária e direito à nomeação
1. Contratação temporária gera direito automático à nomeação?
Não necessariamente. Ela pode gerar direito à nomeação quando demonstrar necessidade permanente de pessoal e preterição de candidatos aprovados em concurso válido.
2. Cadastro de reserva pode ser nomeado por causa de temporários?
Sim. Se a contratação temporária revelar necessidade real e permanente de pessoal, a expectativa de direito do cadastro de reserva pode se transformar em direito à nomeação.
3. O órgão pode contratar temporários mesmo tendo concurso válido?
Pode, em situações excepcionais e realmente temporárias. O que não pode é usar temporários para substituir servidores efetivos de forma permanente.
4. Como provar que fui preterido por temporários?
É importante reunir edital, classificação, homologação, prazo de validade, contratos temporários, processos seletivos simplificados, publicações oficiais e documentos que mostrem que os temporários exercem as mesmas funções do cargo.
5. Cabe mandado de segurança nesse caso?
Pode caber, desde que exista prova documental suficiente. Se for necessário produzir provas mais complexas, a ação ordinária pode ser mais adequada.
6. Posso pedir liminar para ser nomeado?
Sim, especialmente se o concurso estiver perto de vencer ou se a preterição estiver bem documentada. O deferimento depende da análise do juiz.
7. Terceirização também pode gerar direito à nomeação?
Pode, quando terceirizados exercem atribuições próprias do cargo efetivo para o qual existem candidatos aprovados em concurso público válido.






