TDAH e Concursos Públicos: Entenda os Direitos e Possibilidades de Candidatos com TDAH

Índice do artigo:

Descubra se pessoas com TDAH podem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos e quais são os direitos assegurados pela legislação brasileira.

Introdução

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurobiológica que afeta a capacidade de concentração, impulsividade e hiperatividade. No contexto dos concursos públicos, surge a dúvida: pessoas com TDAH podem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD)? Este artigo esclarece os direitos e possibilidades legais para candidatos com TDAH.

O que é TDAH?

O TDAH é caracterizado por sintomas como desatenção, hiperatividade e impulsividade. Esses sintomas podem impactar significativamente o desempenho acadêmico e profissional. Apesar disso, o TDAH não é formalmente reconhecido como deficiência pela legislação brasileira atual, o que influencia diretamente nos direitos dos candidatos em concursos públicos.

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Legislação Brasileira sobre Pessoas com Deficiência (PcD)

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade. Atualmente, o TDAH não está incluído explicitamente nessa definição, o que impede que candidatos com TDAH concorram às vagas reservadas para PcD em concursos públicos.

TDAH é Considerado Deficiência para Fins de Concurso Público?

Atualmente, o TDAH não é reconhecido como deficiência para fins de concursos públicos. Isso significa que candidatos com TDAH não têm direito automático às vagas reservadas para PcD. No entanto, há discussões em andamento no Congresso Nacional para alterar essa situação. O Projeto de Lei 479/25, por exemplo, propõe classificar o TDAH como deficiência para todos os efeitos legais, equiparando-o ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Jurisprudência e Casos Relevantes

Embora o TDAH não seja formalmente reconhecido como deficiência, há casos em que a Justiça concedeu esse reconhecimento. Em 2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma mulher com TDAH poderia ser contratada como candidata com deficiência em um concurso público da Caixa Econômica Federal . A decisão considerou que, embora o TDAH não esteja formalmente enquadrado nas normativas legais, a candidata poderia, por semelhança, usufruir dos benefícios previstos na lei.

Projetos de Lei e Mudanças Legislativas em Tramitação

Além do Projeto de Lei 479/25, há outras iniciativas legislativas em andamento que visam reconhecer o TDAH como deficiência. Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, por exemplo, o Projeto de Lei nº 2.863/2024 propõe classificar o TDAH e os Transtornos Hipercinéticos como deficiência, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência . Essas propostas ainda estão em tramitação e precisam ser aprovadas para que o reconhecimento legal do TDAH como deficiência seja efetivado.

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Direitos e Benefícios para Candidatos com TDAH

Mesmo sem o reconhecimento formal como deficiência, candidatos com TDAH podem solicitar adaptações durante as provas de concursos públicos. Essas adaptações incluem tempo adicional para a realização das provas, salas separadas e auxílio de ledor. Para isso, é necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TDAH e justifique a necessidade das adaptações. É importante verificar as regras específicas de cada edital, pois as exigências podem variar.

Conclusão

Atualmente, pessoas com TDAH não têm direito automático às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos. No entanto, há precedentes judiciais e projetos de lei em andamento que podem mudar essa realidade. Enquanto isso, é possível solicitar adaptações durante as provas, desde que haja justificativa médica adequada. É fundamental que candidatos com TDAH estejam atentos às regras dos editais e busquem orientação jurídica, se necessário, para garantir seus direitos.

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FAQ (Perguntas Frequentes)

1. O TDAH é automaticamente considerado uma deficiência para concursos públicos?

Não. Atualmente, o TDAH não é reconhecido como deficiência para fins de concursos públicos, o que impede o acesso automático às vagas reservadas para PcD.

2. Quais adaptações posso solicitar se tenho TDAH?

Candidatos com TDAH podem solicitar tempo adicional para a realização das provas, salas separadas e auxílio de ledor, desde que apresentem laudo médico que comprove a necessidade dessas adaptações.

3. Como comprovar a necessidade de adaptações durante as provas?

É necessário apresentar um laudo médico recente, emitido por profissional especializado, que detalhe o diagnóstico de TDAH e justifique a necessidade das adaptações solicitadas.

4. Existe alguma legislação em andamento que reconheça o TDAH como deficiência?

Sim. O Projeto de Lei 479/25 propõe classificar o TDAH como deficiência para todos os efeitos legais. Além disso, o Projeto de Lei nº 2.863/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, também propõe esse reconhecimento.

5. Onde posso obter mais informações e suporte sobre meus direitos como candidato com TDAH?

É recomendável consultar um advogado especializado em concursos públicos ou em direitos das pessoas com deficiência. Além disso, organizações como a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA) podem fornecer informações e suporte.

 

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