Escritório Mattozo & Ribeiro se destaca em ações que envolvem cotas raciais na Justiça Federal de Minas Gerais

Mídia especializada e tradicional mostra autoridade das teses desenvolvidas por nossa equipe para anular pareceres de comissões de heteroidentificação

 

O Escritório Mattozo & Ribeiro tem despertado a atenção da imprensa em ações que envolvem procedimentos de heteroidentificação de universidades federais localizadas em Minas Gerais. Recentemente, nossa atuação em processos contra decisões das comissões de heteroidentificação da UFMG e da Universidade Federal de Uberlândia foram destacadas pela mídia tradicional e especializada.

 

No Triângulo Mineiro, o caso versou sobre a anulação do parecer da banca da UFU pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). O Portal Brasil37, especializado em notícias jurídicas, publicou notícia sobre o Acórdão que anulou o ato administrativo que impediu matrícula de nossa cliente, aprovada para o curso de Sistema da Informação.

 

O relator, desembargador federal Marcelo Dolzany da Costa, entendeu que a verificação, feita somente por meio eletrônico e que dispensou a oitiva da candidata, feriu as garantias do devido processo legal. Seu voto, acompanhado por unanimidade pela 3ª Turma da Corte, criticou a análise meramente documental, que pode ser influenciada por uma série de fatores que compromete a análise da fenotipia dos candidatos.

 

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UFMG

 

Em Belo Horizonte, a Justiça foi ainda mais dura com a comissão de heteroidentificação da UFMG. O juiz Alexandre Buck Medrado Sampaio, da 15º Vara Federal da SJMG, anulou o parecer da banca devido à ausência de motivação do ato administrativo que invalidou a autodeclaração de nossa cliente, aprovada para o curso de Medicina Veterinária.

 

“O documento referente ao indeferimento pela banca recursal encerra fundamentação manifestamente genérica (…), sem individualizar, ou especificar, de forma objetiva e articulada, quais traços fenotípicos foram reputados insuficientes para fins de enquadramento na categoria declarada”, condenou o juiz. A decisão foi noticiada também pelo Brasil37 e pelo Portal BHAZ, um dos mais tradicionais de Belo Horizonte.

 

A decisão também destacou um elemento bastante relevante para a garantia da concessão da tutela de urgência: a existência de divergência interna entre os próprios membros da comissão de heteroidentificação durante a verificação da autodeclaração. Conforme registrado nos autos, ao menos um integrante da banca recursal votou favoravelmente ao reconhecimento da candidata como beneficiária das cotas raciais. Segundo o juiz, a divergência técnica evidencia “dúvida razoável” acerca da avaliação fenotípica, circunstância que favorece a preservação da autodeclaração racial.

 

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Responsabilidade ampliada

 

Para o advogado Bruno Roger Ribeiro, sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro e responsável pelas ações, a repercussão desses casos na imprensa amplia a responsabilidade da atuação profissional. “Quando uma ação patrocinada pelo escritório se torna notícia, não recebemos essa visibilidade apenas como reconhecimento do trabalho desenvolvido. Recebemos, sobretudo, como uma responsabilidade adicional. São casos que envolvem o futuro acadêmico e profissional de pessoas submetidas a decisões administrativas capazes de alterar profundamente suas vidas. Por isso, cada tese apresentada ao Judiciário precisa estar apoiada em fundamentos jurídicos sólidos, análise rigorosa dos documentos e absoluto respeito às políticas públicas de inclusão”, afirmou.

 

Ribeiro também ressaltou que a cobertura jornalística exerce uma importante função fiscalizadora. “A imprensa contribui para retirar esses procedimentos da invisibilidade e mostrar à sociedade que a heteroidentificação não constitui um espaço imune à Constituição. A ausência de critérios objetivos, a fundamentação genérica, a negativa de recursos efetivos e as avaliações realizadas em condições inadequadas precisam ser conhecidas e debatidas. A publicidade desses casos ajuda a coibir abusos e incentiva as instituições a aperfeiçoarem seus procedimentos”, explicou o jurista.

 

Segundo ele, a heteroidentificação deve atuar como instrumento complementar e subsidiário à autodeclaração, sem assumir contornos de julgamento absoluto sobre a identidade racial dos candidatos. “Algumas comissões têm se comportado como verdadeiros tribunais raciais, com decisões categóricas, pouco transparentes e, muitas vezes, incapazes de indicar objetivamente por que determinado candidato foi excluído da política de ações afirmativas. Não se pode admitir que uma política criada para combater desigualdades reproduza arbitrariedades, constrangimentos e violações ao devido processo legal”, advertiu.

 

“A cobertura responsável da imprensa fortalece o controle social e demonstra que a defesa do sistema de cotas não exige tolerância com atos administrativos ilegais. Pelo contrário, corrigir excessos e exigir decisões motivadas, individualizadas e passíveis de revisão é essencial para preservar a legitimidade da própria política afirmativa”, concluiu o advogado.

 

Confira as reportagens na íntegra:

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