Servidor Público: Como Solicitar e Garantir a Licença-Paternidade

Índice do artigo:

A licença-paternidade é um direito assegurado aos servidores públicos, permitindo que pais participem ativamente nos primeiros dias de vida de seus filhos, seja por nascimento ou adoção. Este benefício é fundamental para fortalecer os laços familiares e promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

O que é a licença-paternidade?

Trata-se de um afastamento remunerado concedido ao servidor público em virtude do nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de uma criança. O período padrão é de 5 dias consecutivos, podendo ser estendido por mais 15 dias, totalizando 20 dias, conforme legislação vigente.

Benefícios da licença-paternidade

  • Fortalecimento dos Vínculos Familiares: A presença do pai nos primeiros dias de vida da criança é crucial para o desenvolvimento emocional e para a construção de uma relação sólida entre pai e filho.
  • Promoção da Igualdade de Gênero: Ao incentivar a participação ativa dos pais nos cuidados iniciais, a licença-paternidade contribui para uma divisão mais equitativa das responsabilidades parentais.
  • Apoio à Saúde da Família: O envolvimento paterno desde o início proporciona suporte emocional e prático à mãe, favorecendo um ambiente familiar mais saudável.

Como funciona a licença-paternidade no serviço público

Para servidores públicos federais, a licença-paternidade é regulamentada pela Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 8.737/2016. Inicialmente, são concedidos 5 dias consecutivos de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias, desde que solicitada dentro do prazo estabelecido.

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Procedimentos para solicitação

  1. Prazo para Solicitação: O pedido de prorrogação deve ser feito em até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção da criança.
  2. Documentação Necessária: Certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda judicial.
  3. Processo de Solicitação:
    • Acesse o sistema SouGov.br (disponível via web ou aplicativo móvel).
    • Faça login com suas credenciais.
    • Navegue até “Solicitações” e selecione “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”.
    • Escolha “Licença Paternidade” e preencha os campos solicitados.
    • Anexe os documentos comprobatórios.
    • Envie a solicitação para análise.

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Considerações importantes

  • Proibição de Atividades Remuneradas: Durante o período de prorrogação da licença, o servidor não pode exercer nenhuma atividade remunerada. O descumprimento dessa regra resulta no cancelamento da licença e registro de falta ao serviço.
  • Adoção por Casais Homoafetivos: Nos casos em que ambos os adotantes são servidores públicos federais, a licença será concedida a apenas um dos adotantes, enquanto o outro terá direito à licença-paternidade nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/1990.
  • Efetivo Exercício: O período de licença-paternidade é considerado como de efetivo exercício para todos os fins.

Conclusão

A licença-paternidade é um direito essencial que permite aos servidores públicos participarem ativamente dos primeiros momentos da vida de seus filhos, promovendo o bem-estar familiar e a igualdade de responsabilidades parentais. É fundamental que os servidores estejam atentos aos prazos e procedimentos para garantir o usufruto desse benefício de forma adequada.

A licença-paternidade é um direito de todos os servidores públicos. Não permita que esse direito seja negligenciado! Se você fez a solicitação e não foi atendido, ou a Administração quer limitar o prazo previsto na legislação, nosso time de advogados especialistas estão prontos para orientá-lo. O Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas é especializado em Direito Administrativo e Direito Constitucional com foco na defesa dos servidores públicos em qualquer esfera, seja Federal, Estadual ou Municipal. Entre já em contato conosco! 

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