A licença-paternidade é um direito assegurado aos servidores públicos, permitindo que pais participem ativamente nos primeiros dias de vida de seus filhos, seja por nascimento ou adoção. Este benefício é fundamental para fortalecer os laços familiares e promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
O que é a licença-paternidade?
Trata-se de um afastamento remunerado concedido ao servidor público em virtude do nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de uma criança. O período padrão é de 5 dias consecutivos, podendo ser estendido por mais 15 dias, totalizando 20 dias, conforme legislação vigente.
Benefícios da licença-paternidade
- Fortalecimento dos Vínculos Familiares: A presença do pai nos primeiros dias de vida da criança é crucial para o desenvolvimento emocional e para a construção de uma relação sólida entre pai e filho.
- Promoção da Igualdade de Gênero: Ao incentivar a participação ativa dos pais nos cuidados iniciais, a licença-paternidade contribui para uma divisão mais equitativa das responsabilidades parentais.
- Apoio à Saúde da Família: O envolvimento paterno desde o início proporciona suporte emocional e prático à mãe, favorecendo um ambiente familiar mais saudável.
Como funciona a licença-paternidade no serviço público
Para servidores públicos federais, a licença-paternidade é regulamentada pela Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 8.737/2016. Inicialmente, são concedidos 5 dias consecutivos de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias, desde que solicitada dentro do prazo estabelecido.
Procedimentos para solicitação
- Prazo para Solicitação: O pedido de prorrogação deve ser feito em até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção da criança.
- Documentação Necessária: Certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda judicial.
- Processo de Solicitação:
- Acesse o sistema SouGov.br (disponível via web ou aplicativo móvel).
- Faça login com suas credenciais.
- Navegue até “Solicitações” e selecione “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”.
- Escolha “Licença Paternidade” e preencha os campos solicitados.
- Anexe os documentos comprobatórios.
- Envie a solicitação para análise.
Considerações importantes
- Proibição de Atividades Remuneradas: Durante o período de prorrogação da licença, o servidor não pode exercer nenhuma atividade remunerada. O descumprimento dessa regra resulta no cancelamento da licença e registro de falta ao serviço.
- Adoção por Casais Homoafetivos: Nos casos em que ambos os adotantes são servidores públicos federais, a licença será concedida a apenas um dos adotantes, enquanto o outro terá direito à licença-paternidade nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/1990.
- Efetivo Exercício: O período de licença-paternidade é considerado como de efetivo exercício para todos os fins.
Conclusão
A licença-paternidade é um direito essencial que permite aos servidores públicos participarem ativamente dos primeiros momentos da vida de seus filhos, promovendo o bem-estar familiar e a igualdade de responsabilidades parentais. É fundamental que os servidores estejam atentos aos prazos e procedimentos para garantir o usufruto desse benefício de forma adequada.
A licença-paternidade é um direito de todos os servidores públicos. Não permita que esse direito seja negligenciado! Se você fez a solicitação e não foi atendido, ou a Administração quer limitar o prazo previsto na legislação, nosso time de advogados especialistas estão prontos para orientá-lo. O Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas é especializado em Direito Administrativo e Direito Constitucional com foco na defesa dos servidores públicos em qualquer esfera, seja Federal, Estadual ou Municipal. Entre já em contato conosco!