Professora obtém direito de prosseguir na rede municipal de ensino de São Paulo dentro da política de cotas raciais

Justiça anulou parecer de comissão de heteroidentificação que invalidou autodeclaração da docente, aprovada em concurso de 2015

A Justiça de São Paulo manteve professora da educação infantil nos quadros da Rede Municipal de Educação. Ela havia sido aprovada em concurso público realizado em 2015 dentro da política de cotas raciais, mas teve sua autodeclaração invalidada pela Comissão de Acompanhamento da Política de Cotas (CAPPC) da Prefeitura em 2022. Em sentença proferida no dia 11 de março, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou o parecer e determinou o reingresso da autora no certame e, por consequência, sua manutenção no corpo docente da rede municipal.

 

O magistrado entendeu que as provas apresentadas pela autora desqualificaram o parecer da CAPPC, uma vez “demonstrado que ostenta a parte autora diversos traços fenotípicos que permitem concluir ter sido lídima sua inscrição no certame para nele concorrer na condição de pessoa parda, o que coloca em xeque a decisão administrativa que não reconheceu a parte autora como destinatária da política pública”. Também pesou para o juiz a certidão de nascimento da professora e seu cadastro na Rede Estadual de Ensino. Em ambos os documentos, a cor apontada foi a parda. “É impossível afirmar que a autora é pessoa branca. Trata-se de fato de constatação evidente”.

 

Também mereceu críticas do juiz o parecer emitido pelo CAPPC após o procedimento de heteroidentificação. O magistrado declarou que os relatórios apresentados foram vagos, genéricos e padronizados, o que viola o princípio da motivação dos atos administrativos. “A expertise técnica e isonomia perdem espaço face à arbitrariedade de uma decisão sem motivação, que silencia ante relevantes elementos indicativos de que faria a parte autora jus à política pública. Não é aceitável do ponto de vista jurídico, tampouco compatível com o interesse público, o indeferimento da inscrição da parte autora, sem qualquer explicação do porquê disso no sistema de concorrência destinado aos candidatos pretos e pardos”, finalizou.

 

Responsável pela ação, o advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo, destacou a veemência com que o juiz avaliou o procedimento do CAPPC.

“O que a comissão paulistana fez é uma repetição do que vem ocorrendo em todo o Brasil por comissões de heteroidentificação de centenas de concursos. Esse comportamento autoritário precisa acabar. Não é possível seguirem reprovando candidatos, quase sempre candidatos pardos, sem motivar as decisões, sem permitir, de fato, a ampla defesa e o contraditório. Sem explicar porque estão invalidando não apenas a autoleitura racial dessas pessoas, mas seu próprio sentimento de pertencimento racial. Felizmente, a Justiça tem sido atenta a esses desmandos e agido para corrigir essas falhas”.

O Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas é referência nacional quando se trata de ações judiciais envolvendo cotas raciais e procedimentos de heteroidentificação. 

Não permita que erros cometidos pelas bancas e a subjetividade dos avaliadores não apenas impeçam seu sonho de uma carreira pública, mas também violem seu sentimento de pertencimento racial! 

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