Portal Migalhas e Consultor Jurídico repercutem decisão de juiz federal que validou autodeclaração de mulher aprovada nas cotas raciais
Dois dos principais sites jurídicos do Brasil, o Portal Migalhas e o Conjur – Consultor Jurídico – destacaram ação promovida pelo Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas que resultou no retorno de candidata parda barrada pela comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no Exame Nacional da Magistratura (Enam).
No último dia 17 de maio, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14º Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou a validação da autodeclaração da candidata, aprovada no Enam dentro das vagas reservadas para pessoas negras, e que havia sido indeferida no procedimento de validação. No Enam, cada candidato teve sua autodeclaração avaliada por comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de seu domicílio.
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Entenda o caso
Além da autodeclaração, a candidata apresentou dois documentos em que sua raça foi oficialmente registrada: sua certidão de nascimento e sua ficha cadastral no próprio TJSP, onde exerce a função de assistente judiciário. Também foi juntado laudo dermatológico que a insere no nível IV da Escala de Fitzpatrick, classificação internacional de fototipos de pele mais adotada no mundo e reconhecida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.
“Corroborando estes documentos, há nos autos fotos da demandante atuais que demonstraram características fenotípicas próprias da pessoa parda”, pontuou o juiz. “Assim, neste juízo de sumária cognição, entendo que a autodeclaração de cor, firmada pela parte autora, encontra-se corroborada pelo acervo probatório constante dos autos”, completou.
A questão temporal não passou despercebida pelo magistrado. Em sua decisão, ele mostrou atenção com a data estipulada para divulgação do resultado final do Enam. “Restam presentes a verossimilhança das alegações autorais, bem como o periculum in mora, tendo em vista que o resultado final do certame está previsto para 28 de maio, com expedição de habilitação para participar em concursos para a magistratura a partir de 18 de junho”.
Além da documentação que atestou sua leitura racial como parda, a candidata também questionou a ausência de fundamentação no parecer que indeferiu sua autodeclaração. “Repetiu-se, neste procedimento, um erro cometido por bancas de todo o país. As justificativas foram extremamente genéricas”, acusou o advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Mattozo & Freitas, responsável pela ação.
“Apresentamos outras duas decisões desta comissão de verificação, referentes a outros candidatos que tiveram suas autodeclarações indeferidas, absolutamente iguais. Mudaram apenas o nome e o CPF”, criticou Mattozo. “Nossos tribunais entendem que os pareceres precisam ser devidamente fundamentados, com a exposição clara de quais caracteres físicos negroides o candidato não possui, sob pena de anulação do ato administrativo”.
Mattozo também comentou o destaque dado pela mídia especializada à ação. “É importante quando duas referências no Direito brasileiro noticiam casos como esse. Essa discussão sobre como as comissões de heteroidentificação têm atuado precisa ser feita por toda a sociedade, não apenas no âmbito jurídico. Quando a mídia dá espaço, e no caso do Migalhas e do Conjur trata-se de espaços altamente qualificados, a repercussão é muito grande. Só com muito diálogo e muita reflexão iremos conseguir que as comissões se aperfeiçoem, concluiu.