Licença Gestante para Servidoras Públicas: Como Solicitar

Índice do artigo:

Aprenda como servidoras públicas podem solicitar a licença gestante, incluindo requisitos, documentação necessária e procedimentos passo a passo.

 

Introdução

A licença gestante é um direito fundamental das servidoras públicas no Brasil, assegurando proteção à saúde e bem-estar durante a gravidez e nos primeiros meses após o parto. Este artigo fornece um guia detalhado sobre como solicitar essa licença, abordando requisitos, documentação necessária e procedimentos passo a passo.

 

O que é a Licença Gestante?

A licença gestante, também conhecida como licença-maternidade, é o período de afastamento concedido à servidora pública efetiva durante a gestação e após o parto, sem prejuízo da remuneração. Conforme o artigo 207 da Lei nº 8.112/1990, essa licença tem duração de 120 dias consecutivos e pode ser prorrogada por mais 60 dias, desde que solicitada até o final do primeiro mês após o parto.

 

Requisitos para Solicitar a Licença Gestante

Para ter direito à licença gestante, a servidora pública deve atender aos seguintes critérios:

  1. Comprovação da gestação: Apresentar atestado médico confirmando a gravidez e indicando a data provável do parto.
  2. Estar em exercício do cargo público: A licença é destinada às servidoras ativas em seus cargos.
  3. Solicitação formal da licença: Realizar o pedido oficial ao órgão em que trabalha, conforme os procedimentos estabelecidos.

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Documentação Necessária

Ao solicitar a licença gestante, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Atestado médico: Confirmando a gestação e a data provável do parto.
  • Certidão de nascimento do bebê: Após o nascimento, para formalizar o início da licença.
  • Formulário de requerimento da licença: Disponibilizado pelo órgão público correspondente.

 

Passo a Passo para Solicitar a Licença Gestante – Servidoras Públicas Federais

  1. Acesso ao Sistema SouGov.br:
    • Faça login no SouGov.br, disponível em versão web ou aplicativo móvel.
  2. Seleção do Vínculo:
    • Na tela inicial, verifique e selecione o vínculo correto, caso possua mais de um.
  3. Início da Solicitação:
    • No menu “Solicitações”, clique em “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”.
  4. Escolha do Tipo de Licença:
    • Selecione “Licença Gestante” e clique em “Solicitar Licença”.
  5. Preenchimento das Informações:
    • Informe a “Data de início do Parto”. O sistema automaticamente marcará a opção de prorrogação de 60 dias, totalizando 180 dias de licença.
  6. Anexação de Documentos:
    • Anexe o atestado médico ou a certidão de nascimento, conforme o estágio da solicitação.
  7. Revisão e Envio:
    • Revise todas as informações e documentos anexados.
    • Clique em “Solicitar” para enviar o pedido.

 

Após o envio, a solicitação será encaminhada automaticamente para a Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão, que avaliará o pedido.

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Prorrogação da Licença Gestante

A prorrogação de 60 dias deve ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto. Durante o período de prorrogação, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

 

Conclusão

A licença gestante é um direito essencial para as servidoras públicas, garantindo suporte durante a gestação e após o parto. Seguir corretamente os procedimentos para solicitação assegura o acesso a esse benefício sem complicações.

 

Perguntas Frequentes (FAQs)

  1. Quando posso iniciar a licença gestante?
    • A licença pode iniciar no primeiro dia do nono mês de gestação ou a partir da data do parto.
  2. Como solicito a prorrogação da licença?
    • A prorrogação de 60 dias deve ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto, através do SouGov.br.
  3. Posso trabalhar durante a licença ou prorrogação?
    • Não, durante a licença e sua prorrogação, a servidora não pode exercer qualquer atividade remunerada.
  4. E se meu bebê nascer prematuro?
    • No caso de nascimento prematuro, a licença inicia a partir da data do parto.
  5. O que acontece em caso de aborto ou natimorto?
    • Em caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora tem direito a 30 dias de repouso remunerado. No caso de natimorto, após 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico para avaliar a aptidão ao retorno ao trabalho.

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