Aprenda como servidoras públicas podem solicitar a licença gestante, incluindo requisitos, documentação necessária e procedimentos passo a passo.
Introdução
A licença gestante é um direito fundamental das servidoras públicas no Brasil, assegurando proteção à saúde e bem-estar durante a gravidez e nos primeiros meses após o parto. Este artigo fornece um guia detalhado sobre como solicitar essa licença, abordando requisitos, documentação necessária e procedimentos passo a passo.
O que é a Licença Gestante?
A licença gestante, também conhecida como licença-maternidade, é o período de afastamento concedido à servidora pública efetiva durante a gestação e após o parto, sem prejuízo da remuneração. Conforme o artigo 207 da Lei nº 8.112/1990, essa licença tem duração de 120 dias consecutivos e pode ser prorrogada por mais 60 dias, desde que solicitada até o final do primeiro mês após o parto.
Requisitos para Solicitar a Licença Gestante
Para ter direito à licença gestante, a servidora pública deve atender aos seguintes critérios:
- Comprovação da gestação: Apresentar atestado médico confirmando a gravidez e indicando a data provável do parto.
- Estar em exercício do cargo público: A licença é destinada às servidoras ativas em seus cargos.
- Solicitação formal da licença: Realizar o pedido oficial ao órgão em que trabalha, conforme os procedimentos estabelecidos.
Documentação Necessária
Ao solicitar a licença gestante, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Atestado médico: Confirmando a gestação e a data provável do parto.
- Certidão de nascimento do bebê: Após o nascimento, para formalizar o início da licença.
- Formulário de requerimento da licença: Disponibilizado pelo órgão público correspondente.
Passo a Passo para Solicitar a Licença Gestante – Servidoras Públicas Federais
- Acesso ao Sistema SouGov.br:
- Faça login no SouGov.br, disponível em versão web ou aplicativo móvel.
- Seleção do Vínculo:
- Na tela inicial, verifique e selecione o vínculo correto, caso possua mais de um.
- Início da Solicitação:
- No menu “Solicitações”, clique em “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”.
- Escolha do Tipo de Licença:
- Selecione “Licença Gestante” e clique em “Solicitar Licença”.
- Preenchimento das Informações:
- Informe a “Data de início do Parto”. O sistema automaticamente marcará a opção de prorrogação de 60 dias, totalizando 180 dias de licença.
- Anexação de Documentos:
- Anexe o atestado médico ou a certidão de nascimento, conforme o estágio da solicitação.
- Revisão e Envio:
- Revise todas as informações e documentos anexados.
- Clique em “Solicitar” para enviar o pedido.
Após o envio, a solicitação será encaminhada automaticamente para a Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão, que avaliará o pedido.
Prorrogação da Licença Gestante
A prorrogação de 60 dias deve ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto. Durante o período de prorrogação, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Conclusão
A licença gestante é um direito essencial para as servidoras públicas, garantindo suporte durante a gestação e após o parto. Seguir corretamente os procedimentos para solicitação assegura o acesso a esse benefício sem complicações.
Perguntas Frequentes (FAQs)
- Quando posso iniciar a licença gestante?
- A licença pode iniciar no primeiro dia do nono mês de gestação ou a partir da data do parto.
- Como solicito a prorrogação da licença?
- A prorrogação de 60 dias deve ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto, através do SouGov.br.
- Posso trabalhar durante a licença ou prorrogação?
- Não, durante a licença e sua prorrogação, a servidora não pode exercer qualquer atividade remunerada.
- E se meu bebê nascer prematuro?
- No caso de nascimento prematuro, a licença inicia a partir da data do parto.
- O que acontece em caso de aborto ou natimorto?
- Em caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora tem direito a 30 dias de repouso remunerado. No caso de natimorto, após 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico para avaliar a aptidão ao retorno ao trabalho.