Surdez unilateral exige uma leitura cuidadosa do edital, dos atos administrativos e das provas disponíveis.
Antes de recorrer ou judicializar, o candidato precisa identificar exatamente qual regra foi descumprida e qual prejuízo concreto sofreu no concurso público.
Para aprofundar a análise, leia também: surdez unilateral reprovado na avaliação biopsicossocial.
Surdez unilateral: o que observar no concurso

Surdez unilateral é deficiência? O que diz a lei
Surdez unilateral: pontos de atenção na perícia
Justiça reconhece surdez unilateral é um tema que exige atenção do candidato ou servidor, especialmente quando há risco de eliminação,
negativa administrativa, perda de prazo ou violação de direitos no concurso público.
Neste artigo, você confere os principais cuidados, os documentos que costumam ser relevantes e quando pode ser necessário buscar
orientação jurídica especializada.
Surdez unilateral: pontos de atenção
Sentença afastou laudo médico da banca examinadora e aplica legislação municipal e estadual que garantem reserva de vagas para PCDs
Uma importante sentença obtida pelo Escritório Mattozo & Ribeiro foi destacada pela imprensa, em reportagem do portal Brasil37.
O site mostrou que a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo anulou a eliminação de uma candidata com surdez unilateral no concurso público para o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Prefeitura de São Paulo. A sentença, assinada pelo juiz Aléssio Martins Gonçalves, reconheceu que a condição auditiva da candidata se enquadra nas hipóteses legais de deficiência e lhe assegura o direito de disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCDs).
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A autora havia sido aprovada em todas as etapas do certame, mas foi eliminada na fase de perícia médica. Embora os peritos designados pela banca tenham confirmado a perda auditiva em um dos ouvidos, concluíram que a situação não configurava surdez para fins legais, tomando por base interpretação restritiva da Lei Municipal nº 13.398/2002.

O magistrado, entretanto, destacou que a própria legislação municipal conceitua como deficiência física a alteração total ou parcial de funções do corpo humano e inclui expressamente a perda auditiva no rol de deficiências sensoriais, sem restringir a bilateralidade.
Além disso, a sentença ressaltou que a Lei Estadual nº 16.769/2018 reconhece a perda auditiva unilateral como deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos, norma editada no exercício da competência concorrente prevista no artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal. Para o juiz, negar a incidência da lei estadual em certames municipais representaria afronta ao princípio da integração social da pessoa com deficiência.

“O Judiciário corrigiu uma distorção frequente em concursos públicos, onde bancas médicas, muitas vezes de forma restritiva, afastam candidatos em desacordo com a legislação vigente”, criticou o advogado Israel Mattozo, responsável pela ação. Para o especialista em Direito Administrativo, a sentença “não apenas garante justiça individual, mas reafirma que a surdez unilateral é, sim, reconhecida pelo ordenamento como deficiência, assegurando a essas pessoas o acesso às políticas inclusivas previstas em lei”.
Confira vídeo exclusivo em nosso canal do Youtube sobre audição unilateral e concursos públicos:
Na prática, surdez unilateral deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação
apresentada pela Administração.
Na prática, surdez unilateral deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação
apresentada pela Administração.
Na prática, surdez unilateral deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação
apresentada pela Administração.
Surdez unilateral: análise prática para proteger o direito do candidato
Quando o tema envolve surdez unilateral, a análise não deve ficar apenas na leitura isolada do edital, da decisão administrativa ou da notícia do caso.
É preciso organizar a situação em três planos: o que a norma exige, quais fatos estão documentados e qual foi a justificativa
apresentada pela Administração Pública.
Essa separação evita dois problemas comuns. O primeiro é apresentar um recurso genérico, sem demonstrar onde está a ilegalidade concreta.
O segundo é partir diretamente para a via judicial sem reunir documentos mínimos, o que pode enfraquecer um pedido liminar ou
dificultar a comprovação do direito.
Documentos que merecem atenção
Em casos de surdez unilateral, normalmente é recomendável reunir edital, retificações, comunicados oficiais, espelho de avaliação, decisão
administrativa, protocolos, mensagens da banca, publicações no diário oficial, comprovantes de inscrição, classificação, laudos,
histórico funcional ou documentos específicos da fase discutida.
Quando houver prazo em curso, também é importante preservar a data em que o candidato ou servidor tomou ciência do ato.
Essa informação pode interferir no prazo de recurso administrativo, no cabimento de mandado de segurança e na definição da medida mais adequada.
Como avaliar se há ilegalidade
A ilegalidade pode aparecer de formas diferentes:
ausência de fundamentação, tratamento desigual entre candidatos, descumprimento do edital, erro material, desconsideração de
documentos, mudança de critério no meio do procedimento, omissão administrativa ou interpretação excessivamente restritiva da norma
aplicável.
Por isso, a discussão sobre surdez unilateral deve ser feita com base em comparação objetiva entre regra, fato e prova.
Quanto mais clara for essa relação, maior a chance de demonstrar que não se trata apenas de inconformismo, mas de violação concreta a direito.
Estratégia antes de recorrer ou judicializar
Antes de apresentar recurso ou ação, vale montar uma linha do tempo com os principais atos:
inscrição, etapa questionada, resultado, recurso, resposta da banca ou órgão, publicação oficial e prazo disponível.
Essa organização ajuda a identificar urgência, risco de eliminação, risco de perda da vaga e necessidade de pedido liminar.
Também é importante evitar alegações amplas sem prova.
Em matéria de surdez unilateral, a argumentação costuma ser mais forte quando aponta exatamente qual documento foi ignorado, qual regra
foi aplicada de forma incorreta e qual consequência prática atingiu o candidato ou servidor.
Resumo objetivo
- verifique a regra aplicável antes de discutir o mérito;
- guarde protocolos, decisões e publicações oficiais;
- identifique se houve falta de motivação, erro ou tratamento desigual;
- controle os prazos administrativos e judiciais;
- evite recurso genérico e priorize prova documental;
- avalie a urgência quando houver risco de eliminação, posse, nomeação ou perda funcional.
Perguntas Frequentes sobre surdez unilateral
Surdez unilateral dá direito à vaga de PcD?
A jurisprudência tem reconhecido a surdez unilateral como deficiência para fins de reserva de vagas quando comprovada a perda auditiva relevante e as barreiras concretas que ela impõe. A análise é biopsicossocial e não pode se limitar a um percentual isolado de audiometria.
A banca pode contrariar o laudo do candidato?
Pode divergir, mas precisa fundamentar tecnicamente, indicando os exames considerados e por que a condição não gera barreira. Laudos genéricos, sem exame individualizado, são frequentemente afastados na Justiça.
Que documentos reunir?
Audiometria recente, laudo médico com CID, relatório sobre as limitações funcionais no dia a dia, o edital com as atribuições do cargo e o parecer da junta médica que concluiu pela inaptidão.
Fontes e Leitura Complementar
A base normativa do tema está em Lei Brasileira de Inclusão e Decreto 3.298/1999. Casos sobre surdez unilateral são analisados pelos nossos advogados no Portal Brasil37, no canal do escritório no YouTube e no Instagram do escritório.





