Justiça Federal determina matrícula no curso de Medicina na UFMG de candidato pardo reprovado na heteroidentificação

Fotografias e laudo dermatológico foram determinantes para decisão do juiz, que manteve candidato na lista destinadas às cotas raciais

A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu liminarmente os efeitos do parecer da comissão de heteroidentificação da UFMG e determinou a matrícula de estudante aprovado para cursar Medicina na instituição na modalidade de reserva de vagas para cor/raça (PPI). A decisão foi proferida pelo juiz federal Rodrigo Pessoa Pereira da Silva, da 3º Vara Cível Federal de Belo Horizonte, no dia 20 de março.

 

Para embasar sua decisão, o magistrado levou em consideração dois aspectos bastante relevantes apresentados pelo autor: uma série de fotografias feitas em vários momentos de sua vida e laudo dermatológico que o inseriu no Nível IV da Escala de Fitzpatrick. Esta classificação, de padrão internacional e reconhecida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, é hoje a única prova científica aceita pelos tribunais brasileiros em ações envolvendo cotas raciais.

 

“O autor não pode ser considerado branco”

Avaliou o juiz. “Tratando-se de pessoa mestiça, possui o autor características fisionômicas que o aproximam mais do perfil racial pardo, em especial quanto à tonalidade da pele”, completou. O magistrado observou, ainda, que quando se trata de determinar os destinatários das políticas de ações afirmativas em universidades federais, “tanto a autoidentificação, quanto a heteroidentificação (identificação por terceiros/comissão avaliadora), ou ambos os sistemas de seleção combinados, plenamente aceitáveis do ponto de vista constitucional”.

 

Especialista em Direito Administrativo e responsável pela ação, o advogado Israel Mattozo comentou a decisão judicial.

“Eventualmente, é preciso questionar decisões de comissões de heteroidentificação na Justiça, principalmente devido à intransigência dessas bancas em aceitar outros tipos de provas. Se a autodeclaração não é suficiente, o mínimo que se espera é que seja respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório dos candidatos”.

 

Este foi mais um episódio envolvendo a comissão de heteroidentificação da UFMG que Mattozo participou no mês de março. “O primeiro, felizmente, foi decidido ainda pela via administrativa, mas pela comissão recursal. O que demonstra que as dúvidas existem entre os próprios membros escolhidos pela universidade para compor os tribunais de heteroidentificação. E como o STF já deixou claro, quando há dúvida, o que deve imperar é a autodeclaração. Do contrário, não se invalida somente a autoleitura, mas o próprio sentimento de pertencimento racial desses estudantes”.

Anexar laudo dermatológico feito com base na Escala de Fitzpatrick pode ser decisivo em seu processo! Por isso é sempre muito importante ter a orientação de advogados especializados! 

O Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas é referência nacional quando se trata de ações judiciais envolvendo cotas raciais e procedimentos de heteroidentificação. 

Não permita que erros cometidos pelas bancas e a subjetividade dos avaliadores não apenas impeçam seu sonho de uma carreira pública, mas também violem seu sentimento de pertencimento racial! 

Se você foi vítima de uma injustiça, entre agora em contato conosco! 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais publicações!