Desembargador destacou evidências da inconstitucionalidade do edital e violação aos princípios que regem a seleção pública
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão do processo seletivo para o Programa de Residência em Área Profissional de Saúde (PRPRS) em Odontologia, na especialidade cirurgia e traumatologia buxomaxilofacial, da Universidade do Estado do Amazonas (UEM). Após negativa da 3º Vara da Fazenda Pública de Manaus (AM), o desembargador Cezar Luiz Bandiera, da 2º Câmara Cível, deferiu pedido antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento e sustou o certame, em decisão proferida no último dia 10 de abril.
A ação foi ajuizada por candidata que se viu prejudicada devido a uma série de irregularidades no processo seletivo, regido pelo Edital nº 94/2024 (GR/UEA), a começar pelo vínculo acadêmico entre alguns dos aprovados e integrantes da banca examinadora. Na decisão, o magistrado entendeu que “ainda que esteja acompanhada de elementos documentais, neste momento processual não é possível determinar, com segurança, a efetiva parcialidade dos examinadores”. No entanto, outras falhas do certame motivaram o deferimento do pedido e a suspensão do certame.
“As razões expostas evidenciam flagrante inconstitucionalidade no edital do certame, ao impedir recursos contra a fase de entrevista, em violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Essa irregularidade processual compromete a lisura do processo seletivo e justifica a intervenção judicial cautelar, independentemente da apreciação, neste momento, da alegada suspeição dos membros da banca examinadora”, destacou o desembargador.
Para Bandiera, “a impossibilidade absoluta de interposição de recursos contra a fase de entrevista” também afrontou “o dever de motivação dos atos administrativos, princípio constitucional implícito, decorrente da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência administrativas e, fundamentalmente, da controlabilidade judiciária dos atos administrativos”. O desembargador também destacou o fato de a entrevista “ter sido composta por questionamentos de cunho pessoal” e não “sobre conteúdo da área de especialidade”, conforme previsto no edital.
Responsável pela ação, o advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo, disse aguardar, agora, o julgamento do mérito. “Esse processo seletivo foi marcado por uma série de erros muito graves. Felizmente, o TJAM suspendeu o certame, senão o prejuízo seria ainda maior. Na fase de instrução, vamos comprovar não apenas as irregularidades no edital, mas também a maneira como alguns candidatos foram beneficiados e a relação que eles têm com os examinadores”, assegurou.
Atuação do Escritório Mattozo & Freitas no caso é destacada pela imprensa
A decisão que suspendeu o processo seletivo da UEA e a atuação do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas foi destacada pela imprensa especializada na cobertura do meio jurídico. O caso foi matéria no Portal Migalhas, um dos mais conhecidos do país nesse segmento, e também no portal Amazonas Direito, exclusivo para notícias de Justiça e Direito na Região Norte do Brasil. Clique nos links abaixo para ler as reportagens na íntegra: