Justiça Federal determina constituição de banca especial para avaliar desempenho acadêmico de aluno do 10º período de Odontologia aprovado para cargo de dentista na Prefeitura de Divinópolis (MG)
A Justiça Federal de Minas Gerais determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) constitua banca examinadora especial para avaliar o desempenho acadêmico extraordinário de um estudante de Odontologia aprovado em concurso público. O candidato foi classificado para o cargo de dentista do Programa de Saúde da Família (PSF) da Prefeitura Municipal de Divinópolis (MG) e precisa apresentar documentação até 14 de junho para tomar posse.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Carlos Roberto de Carvalho, da 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, em mandado de segurança impetrado pelo aluno, que ainda cursa o 10º período da graduação. O pedido para antecipação da colação de grau havia sido negado administrativamente pela universidade, mesmo com o candidato tendo cumprido mais de 90% da carga horária e apresentado histórico acadêmico exemplar.
A liminar se baseou no artigo 47, §2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que prevê a possibilidade de abreviação de curso para estudantes com desempenho extraordinário, desde que avaliado por banca especial. “Tendo em vista a autonomia didático-científica conferida às instituições de ensino, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se na tarefa de avaliar se o aluno tem ou não o necessário aproveitamento acadêmico extraordinário. (…) No entanto, mostra-se possível sua sindicância na via judicial, em um juízo de razoabilidade e proporcionalidade”, destacou o magistrado.
Para o juiz, a negativa da UFMG foi infundada, já que a legislação permite, em caráter excepcional, a antecipação da formatura. “O cumprimento da totalidade de dias letivos e horas-aula para a conclusão da graduação serve para as situações que não se amoldam ao artigo 47, §2º, da mesma Lei nº 9.394/1996, sob pena de fazer letra morta da possibilidade de abreviação do curso”, apontou Dr. Carlos Roberto. “Sendo esse o único motivo que levou a autoridade coatora a indeferir o pleito de abreviação de curso, uma vez afastado por ausência de razoabilidade, deve ser acolhido o pedido liminar para assegurar ao impetrante a imediata adoção do regime especial”, completou.
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Excelência acadêmica e direito ao trabalho
De acordo com os autos, o estudante concluiu integralmente o estágio curricular obrigatório, depositou o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e obteve desempenho entre 82,50 e 98,94 pontos ao longo da graduação. Além disso, participou de atividades de extensão, iniciação científica e monitoria, recebendo quatro menções honrosas e uma menção especial.
Para o advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo e responsável pela ação, a decisão é um reconhecimento da excelência acadêmica do aluno. “Ele é um exemplo de dedicação e competência. A UFMG se apegou a um tecnicismo para negar um direito legítimo. Felizmente, a Justiça corrigiu essa injustiça e garantiu a ele a chance de tomar posse no cargo público conquistado por mérito”, afirmou. Mattozo também ressaltou que o direito ao trabalho é garantido pela Constituição e que não pode ser negado com base na autonomia universitária. “A decisão representa uma vitória da educação contra a burocracia.”