O direito de greve dos servidores públicos no Brasil é um tema de significativa importância e complexidade, influenciado por aspectos constitucionais, legais e jurisprudenciais. Este artigo explora as bases legais, regulamentações atuais, limitações e implicações do exercício desse direito no serviço público brasileiro.
Base Constitucional do Direito de Greve
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de greve aos trabalhadores em geral no artigo 9º, permitindo que decidam sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses a serem defendidos. Para os servidores públicos, o artigo 37, inciso VII, estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica. Contudo, até o momento, não foi editada legislação específica para regulamentar esse direito no âmbito do serviço público.
Aplicação da Lei de Greve do Setor Privado aos Servidores Públicos
Diante da ausência de uma lei específica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamentos de Mandados de Injunção, que as disposições da Lei nº 7.783/1989, conhecida como Lei de Greve, aplicam-se subsidiariamente aos servidores públicos. Essa lei define o exercício do direito de greve, incluindo a necessidade de comunicação prévia ao empregador e a manutenção de serviços essenciais durante a paralisação.
Serviços Essenciais e Continuidade
A Lei nº 7.783/1989 especifica atividades consideradas essenciais, como assistência médica, distribuição de energia elétrica e transporte coletivo. Durante greves que envolvam esses serviços, é obrigatório garantir um contingente mínimo de trabalhadores para assegurar a continuidade das atividades indispensáveis à comunidade.
Descontos Remuneratórios e Compensação
O STF firmou entendimento de que a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias não trabalhados em virtude de greve, devido à suspensão do vínculo funcional durante o período de paralisação. No entanto, é permitida a compensação desses dias mediante acordo entre as partes. O desconto é considerado incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Limitações ao Direito de Greve
É importante destacar que o exercício do direito de greve é vedado a determinadas categorias de servidores que atuam diretamente na área de segurança pública, como policiais civis e militares, conforme entendimento do STF. Essa restrição baseia-se na necessidade de manter a ordem pública e a segurança da população.
Conclusão
O direito de greve dos servidores públicos no Brasil é reconhecido constitucionalmente, mas carece de regulamentação específica. Enquanto isso, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 7.783/1989, com as adaptações necessárias ao serviço público. É fundamental que os servidores observem as disposições legais e as decisões judiciais ao exercerem esse direito, garantindo a continuidade dos serviços essenciais e respeitando as limitações impostas pela legislação e pela jurisprudência.
Perguntas Frequentes
- Servidores públicos podem fazer greve?
Sim, os servidores públicos têm o direito de greve reconhecido pela Constituição Federal. Entretanto, o exercício desse direito deve observar as normas estabelecidas pela Lei nº 7.783/1989 e as decisões do STF, especialmente no que se refere à manutenção de serviços essenciais e às formalidades para a deflagração da greve.
- Quais serviços públicos são considerados essenciais?
A Lei nº 7.783/1989 define como serviços essenciais, entre outros:
- Assistência médica e hospitalar;
- Distribuição de energia elétrica;
- Abastecimento de água;
- Transporte coletivo;
- Telecomunicações.
Durante greves que envolvam esses serviços, é obrigatório manter um contingente mínimo de trabalhadores para assegurar a continuidade das atividades indispensáveis à comunidade.
- Os dias parados durante a greve podem ser descontados do salário do servidor?
Sim, conforme entendimento do STF, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias não trabalhados em virtude de greve. Contudo, é possível a compensação desses dias mediante acordo entre as partes. O desconto não é aplicável se a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
- Policiais podem exercer o direito de greve?
Não, o STF decidiu que o exercício do direito de greve é vedado a policiais civis e a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública, devido à necessidade de manter a ordem e a segurança da população.
- Existe uma lei específica que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos?
Atualmente, não há uma lei específica que regulamente o direito de greve dos servidores públicos. Enquanto isso, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 7.783/1989, que disciplina o direito de greve no setor privado, conforme determinação do STF.