Servidor público tem estabilidade, mas não está imune à demissão. Conheça os 10 motivos legais que podem levar à perda do cargo e como funciona o processo.
Estabilidade Não É Sinônimo de Impunidade
Embora servidores públicos possuam estabilidade no cargo após o estágio probatório, essa proteção não é absoluta. Existem situações previstas em lei que podem justificar a demissão do servidor, mesmo após conquistar esse direito.
Quais São os Motivos Que Levam à Demissão de um Servidor Público Estável?
Conheça os 10 principais motivos, conforme estabelece a Lei nº 8.112/90, que podem resultar na perda do cargo público:
- Abandono de Cargo
Falta injustificada por mais de 30 dias consecutivos caracteriza abandono e permite demissão direta.
- Inassiduidade Habitual
Faltas intercaladas que somam mais de 60 dias no período de 12 meses configuram falta grave.
- Desídia no Exercício da Função
Atitudes repetidas de negligência, má vontade ou relaxo no cumprimento das obrigações funcionais.
- Condenação por Crime Contra a Administração Pública
Condenações por corrupção, peculato, ou outros crimes administrativos resultam em demissão obrigatória.
- Prática de Improbidade Administrativa
Condutas como enriquecimento ilícito, favorecimento indevido e violação de princípios administrativos.
- Acúmulo Indevido de Cargos
Ter mais cargos públicos do que permitido pela Constituição é infração que pode levar ao desligamento.
- Conduta Escandalosa no Ambiente de Trabalho
Ações que ferem a moralidade e o decoro da função, inclusive fora do horário de trabalho, podem configurar justa causa.
- Aceitação de Vantagens Indevidas
Receber benefícios, brindes ou pagamentos por conta das funções exercidas é vedado e punido com demissão.
- Uso Indevido do Cargo Público
Utilizar a posição para obter ganhos pessoais ou prejudicar terceiros viola o princípio da impessoalidade.
- Agressões no Ambiente de Trabalho
Agressão física, mesmo verbal, pode ser punida com demissão se não houver legítima defesa comprovada.
Como Funciona o Processo de Demissão do Servidor Público?
A aplicação da penalidade de demissão exige a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Esse processo garante ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme prevê a Constituição Federal.
Demissão x Exoneração: Entenda a Diferença
- Demissão: punição por prática de infração funcional.
- Exoneração: desligamento sem caráter punitivo, podendo ser por vontade do servidor ou decisão da administração pública.
Conclusão: A Responsabilidade Acompanha a Estabilidade
O servidor público estável tem direitos, mas também deveres. Conhecer as causas que podem levar à demissão é fundamental para manter uma conduta ética e alinhada às normas da função pública.
Perguntas Frequentes (FAQs)
- Um servidor público concursado pode ser demitido sem processo?
Não. A demissão exige a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, com direito à defesa.
- Existe chance de reverter a demissão?
Sim, caso seja comprovada irregularidade no processo ou falta de provas, a decisão pode ser anulada judicialmente.
- Quem avalia se a infração é grave o suficiente para demissão?
A comissão do PAD, com base na legislação e nos fatos apurados.
- A estabilidade impede a exoneração?
Não. A exoneração pode ocorrer por motivos não punitivos, como reorganização administrativa ou a pedido do próprio servidor.
- O que fazer se o servidor for acusado injustamente?
Buscar imediatamente apoio jurídico para garantir uma defesa completa no PAD.