Desconto Indevido do IPSM: Militares de MG Estão Pagando a Mais! Entenda Seus Direitos!

Índice do artigo:

Entenda como a decisão do STF impacta a contribuição previdenciária dos servidores militares de Minas Gerais. Saiba seus direitos e como proceder em caso de descontos indevidos.

O Que Mudou na Contribuição Previdenciária?

A contribuição previdenciária dos servidores militares de Minas Gerais sofreu alterações significativas a partir de 2020. Até então, os militares contribuíam com 8% de seus proventos, conforme a Lei Estadual nº 10.366/1990.

Com a edição da Lei Federal nº 13.954/2019:

  • Em março de 2020, a alíquota subiu para 9,5%;
  • Em janeiro de 2021, foi reajustada para 10,5%, sob a nomenclatura “Proteção Social”.

Esses aumentos, entretanto, foram posteriormente questionados quanto à sua constitucionalidade.

Qual Foi a Decisão do STF?

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.177 de Repercussão Geral, decidiu que:

📌 A competência para definir a alíquota de contribuição previdenciária dos militares estaduais é dos próprios Estados;

📌 A Lei Federal nº 13.954/2019 é inconstitucional no que tange à imposição de alíquotas aos militares estaduais;

📌 Deve prevalecer a legislação estadual que fixava a alíquota em 8%.

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Quais as Consequências Para os Militares de Minas Gerais?

Mesmo após a decisão do STF, o IPSM e o Governo de Minas Gerais continuaram aplicando descontos de 10,5%.

Isso gerou:

  • Descontos indevidos a partir de 1º de janeiro de 2023;
  • Acúmulo de perdas financeiras significativas para os servidores;
  • Possibilidade de restituição judicial dos valores pagos a maior.

 

Exemplo prático:

Um militar com salário de R$ 10.000,00 sofreu desconto indevido de aproximadamente R$ 250,00 por mês; 📌 Em 26 meses (jan/2023 a mar/2025), o prejuízo supera R$ 6.500,00.

O Que Pode Ser Feito Para Corrigir a Situação?

Os servidores militares prejudicados podem recorrer à Justiça para:

  • Solicitar a suspensão dos descontos superiores a 8%;
  • Requerer a devolução dos valores descontados indevidamente;
  • Exigir a correção monetária e incidência de juros.

Advogados especializados têm obtido êxito em liminares favoráveis, garantindo a cessação imediata dos descontos abusivos.

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Conclusão

A decisão do STF reafirma a autonomia dos Estados na definição das contribuições previdenciárias dos seus militares.

Em Minas Gerais, prevalece a alíquota de 8%, conforme a Lei Estadual nº 10.366/1990. Diante da permanência dos descontos irregulares, cabe aos servidores buscar os meios legais para assegurar seus direitos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A decisão do STF é definitiva?

Sim. O julgamento do Tema 1.177 de Repercussão Geral tem efeito vinculante para todos os tribunais.

Todos os militares podem pleitear a devolução dos valores?

Sim, todos os militares afetados pelos descontos superiores a 8% têm direito de requerer a restituição.

 

 

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