Entenda como a decisão do STF impacta a contribuição previdenciária dos servidores militares de Minas Gerais. Saiba seus direitos e como proceder em caso de descontos indevidos.
O Que Mudou na Contribuição Previdenciária?
A contribuição previdenciária dos servidores militares de Minas Gerais sofreu alterações significativas a partir de 2020. Até então, os militares contribuíam com 8% de seus proventos, conforme a Lei Estadual nº 10.366/1990.
Com a edição da Lei Federal nº 13.954/2019:
- Em março de 2020, a alíquota subiu para 9,5%;
- Em janeiro de 2021, foi reajustada para 10,5%, sob a nomenclatura “Proteção Social”.
Esses aumentos, entretanto, foram posteriormente questionados quanto à sua constitucionalidade.
Qual Foi a Decisão do STF?
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.177 de Repercussão Geral, decidiu que:
📌 A competência para definir a alíquota de contribuição previdenciária dos militares estaduais é dos próprios Estados;
📌 A Lei Federal nº 13.954/2019 é inconstitucional no que tange à imposição de alíquotas aos militares estaduais;
📌 Deve prevalecer a legislação estadual que fixava a alíquota em 8%.
Quais as Consequências Para os Militares de Minas Gerais?
Mesmo após a decisão do STF, o IPSM e o Governo de Minas Gerais continuaram aplicando descontos de 10,5%.
Isso gerou:
- Descontos indevidos a partir de 1º de janeiro de 2023;
- Acúmulo de perdas financeiras significativas para os servidores;
- Possibilidade de restituição judicial dos valores pagos a maior.
Exemplo prático:
Um militar com salário de R$ 10.000,00 sofreu desconto indevido de aproximadamente R$ 250,00 por mês; 📌 Em 26 meses (jan/2023 a mar/2025), o prejuízo supera R$ 6.500,00.
O Que Pode Ser Feito Para Corrigir a Situação?
Os servidores militares prejudicados podem recorrer à Justiça para:
- Solicitar a suspensão dos descontos superiores a 8%;
- Requerer a devolução dos valores descontados indevidamente;
- Exigir a correção monetária e incidência de juros.
Advogados especializados têm obtido êxito em liminares favoráveis, garantindo a cessação imediata dos descontos abusivos.
Conclusão
A decisão do STF reafirma a autonomia dos Estados na definição das contribuições previdenciárias dos seus militares.
Em Minas Gerais, prevalece a alíquota de 8%, conforme a Lei Estadual nº 10.366/1990. Diante da permanência dos descontos irregulares, cabe aos servidores buscar os meios legais para assegurar seus direitos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A decisão do STF é definitiva?
Sim. O julgamento do Tema 1.177 de Repercussão Geral tem efeito vinculante para todos os tribunais.
Todos os militares podem pleitear a devolução dos valores?
Sim, todos os militares afetados pelos descontos superiores a 8% têm direito de requerer a restituição.