Candidato com visão monocular garante direito de seguir em concurso da Guarda Municipal de São José (SC)

Justiça aponta contradições da banca na condução do caso e suspende parecer da Junta Médica que concluiu pela inaptidão do autor

 

A Justiça de Santa Catarina determinou a reintegração de um candidato ao concurso público da Guarda Municipal de São José, após ele ter sido considerado inapto pela junta médica por ter visão monocular. A decisão, proferida no último dia 27 de junho pelo juiz Otávio José Minatto, da Vara da Fazenda Pública do município, suspendeu os efeitos do parecer que excluiu o candidato e garantiu sua continuidade no certame.

 

Durante a fase de exames médicos, o candidato foi eliminado sob o argumento de que sua condição visual seria incompatível com as funções do cargo. No entanto, a própria organização do concurso havia aceitado sua inscrição na condição de pessoa com deficiência (PCD), com base em laudo médico que já informava a visão monocular, situação que evidenciou contradição nas etapas do processo seletivo.

 

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“Tendo em vista a contradição nas avaliações realizadas pela banca, entendo que há probabilidade de Direito”, destacou o magistrado em sua decisão. “Defiro o pedido de tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do ato administrativo que eliminou o candidato, permitindo sua continuidade no concurso público”.

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O advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo e responsável pela ação, lembra que o reconhecimento da visão monocular como deficiência já é consolidado tanto judicial quanto legalmente. “Desde 2009, com a Súmula 377 do STJ, os tribunais pacificaram o entendimento de que pessoas com visão monocular têm direito a concorrer às vagas para PCDs. E desde 2021, com a promulgação da Lei 14.126, isso também está previsto expressamente em nosso ordenamento jurídico”.

 

Segundo o jurista, o ponto mais preocupante foi a postura contraditória da banca avaliadora. “É inexplicável aceitar a inscrição como PCD e, posteriormente, eliminar o candidato com base na mesma condição. O exame de compatibilidade funcional, ou seja, a real aptidão do candidato para exercer o cargo, só deve ser feito durante o estágio probatório e por uma equipe multiprofissional, e não de forma precoce, na fase da avaliação médica”, afirmou.

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