Policiais e bombeiros militares de Minas Gerais podem ter direito ao auxílio-alimentação mensal e valores retroativos desde 2020. Descubra como garantir esse benefício legal e enfrentar a exclusão indevida.
Você Está Perdendo um Direito Garantido por Lei?
Você, policial ou bombeiro militar de Minas Gerais, sabia que pode estar sendo ilegalmente privado do auxílio-alimentação? Um benefício assegurado por duas leis estaduais está sendo negado por um decreto que fere frontalmente a legalidade. Neste artigo, você vai entender os fundamentos jurídicos, o que está errado e, principalmente, como agir para garantir seus direitos e receber valores retroativos.
O Que Dizem as Leis Estaduais sobre o Auxílio-Alimentação em Minas Gerais
Lei nº 22.257/2016 – Artigo 189
Essa lei assegura que todo servidor estadual com carga horária superior a 6 horas diárias tem direito a auxílio-alimentação, sendo este pago como ajuda de custo. A norma menciona que o pagamento pode ocorrer via vale-refeição ou vale-alimentação.
Lei nº 10.745/1992 – Artigo 47
Refirma esse direito ao estabelecer que servidores públicos estaduais com jornada mínima de 6 horas diárias têm direito a 1 vale-alimentação por dia efetivamente trabalhado, excetuando-se apenas os que têm acesso a refeição gratuita ou subsidiada no local de trabalho.
Ou seja: a exclusão de militares desse benefício não tem respaldo legal.
O Problema: Decreto 48.113/2020 e a Exclusão Inconstitucional
O Que Diz o Decreto?
O Decreto nº 48.113/2020, publicado pelo Governo de Minas Gerais, regulamenta o pagamento da ajuda de custo. No entanto, seu artigo 4º, inciso II, exclui explicitamente os policiais militares, bombeiros militares e policiais civis do recebimento do benefício.
Por Que Isso É Ilegal?
No Brasil, um decreto jamais pode se sobrepor a uma lei, ainda mais quando ela foi discutida, votada e aprovada por representantes eleitos. O decreto, portanto, infringe a hierarquia legal, ferindo a Constituição e os direitos dos militares estaduais.
A Jurisprudência Está do Lado dos Servidores Militares
Cada vez mais decisões judiciais têm reconhecido que a exclusão dos militares é absolutamente inconstitucional e ilegal. Juízes têm determinado o pagamento do auxílio e, inclusive, a restituição dos valores retroativos.
Você Pode Reivindicar Valores Desde 2020
Direito Retroativo de Até 5 Anos
A lei brasileira permite a cobrança retroativa de até cinco anos. Se você não recebeu o auxílio alimentação desde 2020, pode ter direito a um valor acumulado significativo.
Exemplo Prático:
Se o valor mensal fosse R$ 500, em cinco anos você pode reivindicar até R$ 30.000, sem contar atualizações e correções monetárias.
Como Ajuizar Sua Ação e Garantir Seus Direitos
Passo 1: Fale com um Advogado Especializado
Busque profissionais com expertise em Direito Administrativo e Constitucional, especialmente voltados à defesa dos servidores públicos.
Passo 2: Documentação Necessária
Reúna comprovantes da sua jornada de trabalho, contracheques, nomeações e qualquer documento que comprove sua condição funcional.
Passo 3: Ação Judicial
Com orientação jurídica, será possível ingressar com ação para:
- Garantir o recebimento mensal do auxílio
- Exigir o pagamento retroativo dos últimos 5 anos
Fale com Quem Entende do Seu Direito
O Escritório Mattozo & Freitas atua há mais de 10 anos exclusivamente com servidores públicos e concursos. Estamos prontos para ajudar você, policial ou bombeiro militar de MG, a reivindicar o que é seu por direito.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
- O decreto pode sobrepor uma lei estadual?
Não. A legislação brasileira é clara: decretos não podem contrariar leis. A exclusão feita pelo Decreto 48.113/2020 é inconstitucional.
- Quem tem direito ao auxílio-alimentação?
Todo servidor público de MG com carga horária superior a 6h por dia, incluindo militares estaduais, salvo se houver refeição gratuita no local.
- Posso receber os valores retroativos?
Sim. O prazo para cobrança é de até cinco anos retroativos, desde que você não tenha recebido o auxílio no período.