Pedido de remoção negado: o que o servidor pode fazer?

Índice do artigo:
Saiba o que o servidor pode fazer quando o pedido de remoção é negado, como recorrer, quais documentos apresentar e quando é possível buscar a Justiça.
O servidor que teve o pedido de remoção negado pode apresentar recurso administrativo, complementar a documentação médica, solicitar nova avaliação pela junta oficial e, quando houver ilegalidade, avaliar o ajuizamento de ação judicial.
A negativa não significa, necessariamente, que todas as possibilidades foram encerradas. O primeiro passo é compreender por que o pedido foi indeferido e verificar se a decisão analisou corretamente os documentos apresentados.

Introdução

A remoção por motivo de saúde pode ser necessária quando a permanência do servidor em determinada localidade prejudica seu tratamento, impede o acompanhamento de familiar doente ou dificulta o acesso a uma rede de apoio indispensável.
Mesmo diante de uma situação médica relevante, a Administração pode negar o requerimento por considerar que os requisitos legais não foram comprovados.
Isso pode ocorrer porque o relatório médico foi considerado genérico, a junta oficial não reconheceu a necessidade da mudança, faltaram documentos ou não ficou demonstrada a relação entre a doença e a cidade pretendida.
Nessas situações, é importante não apresentar imediatamente um novo pedido idêntico ou ajuizar uma ação sem antes analisar os fundamentos da negativa.

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A Administração pode negar o pedido de remoção?

Sim.
No regime federal, o artigo 36 da Lei nº 8.112/1990 permite a remoção para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional.
A concessão, contudo, depende de comprovação por junta médica oficial.
Isso significa que o pedido não pode ser negado apenas porque a Administração considera inconveniente perder o servidor naquela unidade. Porém, ela pode verificar se:
  • a condição de saúde está comprovada;
  • a mudança é realmente necessária;
  • a pessoa doente atende aos requisitos legais;
  • a localidade pretendida possui relação com o tratamento;
  • a presença do servidor é indispensável;
  • e os documentos médicos são suficientes.
A negativa será legítima quando os requisitos não estiverem demonstrados. O que deve ser analisado é se a conclusão administrativa foi fundamentada e compatível com as provas.

O primeiro passo é analisar a decisão

O servidor deve solicitar acesso integral ao processo administrativo, incluindo:
  • requerimento inicial;
  • laudos apresentados;
  • parecer da junta médica;
  • relatórios internos;
  • manifestações da gestão de pessoas;
  • decisão final;
  • normas utilizadas para o indeferimento.
No processo administrativo federal, o interessado possui direito de acompanhar a tramitação, consultar os autos, obter cópias e conhecer as decisões proferidas. Também pode apresentar alegações e documentos antes da decisão.
A leitura completa do processo permite identificar se o problema está na documentação, na avaliação médica, na situação do dependente ou na fundamentação utilizada pela autoridade.

A decisão precisa ser fundamentada?

Sim.
Uma decisão que nega direito ou interesse do servidor deve indicar os fatos e os fundamentos jurídicos que justificam a conclusão. A motivação deve ser explícita, clara e coerente.
Não é suficiente responder apenas que:
  • não existe interesse da Administração;
  • o pedido não atende à conveniência do serviço;
  • não há vaga;
  • a remoção não é recomendada;
  • ou a junta médica foi desfavorável.
A Administração deve explicar por que os documentos não comprovam a necessidade da remoção e quais requisitos deixaram de ser preenchidos.
Se a decisão apenas reproduz uma conclusão genérica, sem examinar os relatórios médicos e as circunstâncias do caso, pode existir falha de motivação.

É possível apresentar recurso administrativo?

Sim.
No âmbito federal, das decisões administrativas cabe recurso por razões de legalidade e de mérito. Em regra, o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la ou encaminhá-lo à autoridade superior.
O recurso deve atacar diretamente os fundamentos utilizados no indeferimento.
Não basta repetir o pedido inicial.
O servidor deve explicar:
  • qual conclusão administrativa está incorreta;
  • quais documentos foram ignorados;
  • por que a remoção é necessária;
  • qual é a relação entre a doença e a localidade pretendida;
  • por que o tratamento disponível na cidade atual é insuficiente;
  • e por que a presença do servidor é indispensável, quando o pedido envolver familiar.
Também podem ser juntados novos documentos.

Qual é o prazo para recorrer?

O prazo depende da legislação aplicável e das normas internas do órgão.
Na Administração Pública Federal, quando não houver prazo específico, o recurso administrativo deve ser apresentado em até dez dias, contados da ciência ou da divulgação oficial da decisão.
Servidores estaduais e municipais devem consultar o respectivo estatuto e o regulamento do procedimento.
É importante verificar o prazo imediatamente após o recebimento da negativa. Um recurso apresentado fora do prazo pode não ser conhecido.

É possível apresentar novos laudos?

Sim.
Quando o pedido foi negado por falta de comprovação, a complementação da documentação pode ser decisiva.
O novo relatório médico deve evitar afirmações genéricas. É recomendável que esclareça:
  • o diagnóstico;
  • a evolução da doença;
  • as limitações provocadas pelo quadro clínico;
  • o tratamento necessário;
  • a frequência de consultas ou procedimentos;
  • a inexistência ou insuficiência do atendimento na cidade atual;
  • os riscos da permanência na atual lotação;
  • a necessidade de apoio familiar;
  • a importância da localidade pretendida;
  • e as consequências médicas da negativa.
Quando a remoção é solicitada para acompanhar familiar, o relatório também deve explicar por que a assistência direta do servidor é necessária.

É possível pedir uma nova avaliação médica?

Sim.
O servidor pode requerer reavaliação, especialmente quando:
  • houve agravamento da doença;
  • surgiram novos exames;
  • o tratamento foi alterado;
  • a junta deixou de considerar documentos relevantes;
  • o parecer contém informações incorretas;
  • ou a avaliação foi excessivamente superficial.
O pedido deve indicar precisamente os pontos que justificam uma nova análise.
A mera discordância com a conclusão da junta médica não é suficiente. É necessário apresentar elementos clínicos concretos capazes de modificar a avaliação anterior.

A junta médica pode ignorar o laudo particular?

O laudo particular não vincula automaticamente a Administração, pois a legislação federal exige comprovação por junta médica oficial.
Isso não significa, contudo, que os relatórios particulares possam ser simplesmente ignorados.
Os documentos apresentados pelo servidor devem ser analisados, e os elementos probatórios precisam ser considerados na motivação da decisão administrativa. A rejeição de prova relevante exige justificativa.
Caso exista divergência entre o médico assistente e a junta oficial, a Administração deve explicar as razões técnicas pelas quais não acolheu as conclusões do relatório particular.

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O servidor pode apresentar um novo pedido?

Sim, principalmente quando houver fato novo.
Um novo requerimento pode ser adequado quando:
  • a doença se agravou;
  • surgiu novo diagnóstico;
  • o servidor iniciou tratamento em outra cidade;
  • houve mudança na condição do dependente;
  • novos documentos foram produzidos;
  • a rede de apoio se tornou indispensável;
  • ou a situação funcional foi alterada.
Apresentar novamente o mesmo pedido, com os mesmos documentos e sem qualquer mudança relevante, tende a produzir nova negativa.
O requerimento deve demonstrar o que mudou desde a decisão anterior.

A alegação de falta de vaga é suficiente para negar a remoção?

Não necessariamente.
No regime federal, a remoção por motivo de saúde é prevista como modalidade independente do interesse da Administração. Isso impede que o pedido seja tratado como uma simples transferência por conveniência pessoal.
Entretanto, a localidade pretendida deve permitir o exercício do cargo dentro do mesmo quadro funcional.
A Administração pode analisar:
  • existência de unidade no destino;
  • compatibilidade das atribuições;
  • alternativas de lotação;
  • possibilidade de exercício;
  • e outras localidades capazes de atender à necessidade médica.
Uma negativa baseada apenas na expressão “não há vaga”, sem análise das alternativas possíveis e da situação de saúde, pode ser questionada.

O servidor pode escolher a cidade da remoção?

O servidor pode indicar a cidade pretendida, mas deve justificar a escolha.
A localidade precisa apresentar relação concreta com:
  • o tratamento médico;
  • o profissional responsável;
  • o hospital especializado;
  • a continuidade terapêutica;
  • ou a rede de apoio necessária.
A remoção por saúde não garante liberdade absoluta para escolher qualquer cidade.
Se várias localidades forem adequadas ao tratamento, a Administração poderá analisar qual delas concilia a necessidade médica com a estrutura do órgão.

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Quando a negativa pode ser considerada ilegal?

A decisão pode apresentar ilegalidade quando:
  • não possui fundamentação;
  • ignora documentos médicos relevantes;
  • utiliza apenas razões genéricas de conveniência;
  • aplica requisito não previsto em lei;
  • não permite acesso ao processo;
  • impede a apresentação de documentos;
  • desconsidera a necessidade de acompanhamento do dependente;
  • contém erro sobre os fatos;
  • ou contraria, sem explicação, a conclusão de laudos e pareceres oficiais.
Também pode haver irregularidade quando o procedimento não respeita as normas do estatuto ou o direito de defesa do servidor.

É possível entrar com ação judicial?

Sim.
Quando o recurso administrativo não resolve a situação e existem indícios de ilegalidade, o servidor pode avaliar o ajuizamento de ação judicial.
O Poder Judiciário pode verificar:
  • se a decisão foi fundamentada;
  • se o procedimento foi respeitado;
  • se os documentos foram analisados;
  • se houve erro de fato;
  • se a Administração aplicou corretamente a legislação;
  • e se a negativa foi razoável e proporcional.
Em regra, o Judiciário não substitui a junta médica para realizar uma avaliação clínica administrativa. Porém, pode anular uma decisão ilegal, determinar nova avaliação ou reconhecer o direito quando as provas forem suficientes.

É obrigatório recorrer antes de ajuizar ação?

Em regra, não é necessário esgotar todas as instâncias administrativas para acessar o Poder Judiciário.
Contudo, o recurso pode ser importante porque permite:
  • corrigir falhas documentais;
  • obter uma nova manifestação médica;
  • delimitar os fundamentos da negativa;
  • produzir provas;
  • e tentar solucionar o caso sem processo judicial.
A estratégia deve considerar a urgência, o prazo disponível e o risco à saúde.

É possível pedir uma decisão judicial urgente?

Sim.
A tutela de urgência pode ser solicitada quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso da remoção por saúde, a urgência pode estar relacionada:
  • ao agravamento da doença;
  • à interrupção do tratamento;
  • à necessidade imediata de acompanhamento;
  • ao risco para criança, pessoa com deficiência ou idoso;
  • à realização de cirurgia ou terapia;
  • ou à impossibilidade de permanecer na atual localidade.
O pedido deve ser acompanhado de documentação médica atualizada.
A existência de doença grave, por si só, não garante a liminar. É necessário explicar por que a mudança não pode aguardar o julgamento final.

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O que o servidor não deve fazer?

Após a negativa, alguns cuidados são importantes.
O servidor não deve:
  • perder o prazo do recurso;
  • apresentar novamente os mesmos argumentos sem corrigir as falhas;
  • juntar laudos genéricos;
  • abandonar a lotação sem autorização;
  • deixar de cumprir suas obrigações funcionais;
  • presumir que a doença garante automaticamente a remoção;
  • ou ajuizar ação sem examinar o processo administrativo.
A ausência injustificada ao trabalho pode gerar consequências funcionais, mesmo que exista pedido de remoção pendente.

Preciso de advogado?

O servidor pode apresentar recurso administrativo sem advogado, salvo previsão específica em sentido contrário.
A orientação jurídica pode ser relevante quando:
  • a decisão é pouco clara;
  • existem falhas no parecer médico;
  • o recurso envolve questões técnicas;
  • o prazo é curto;
  • a saúde está em risco;
  • ou há possibilidade de ação judicial.
Uma análise completa permite identificar se o problema está na prova médica, no procedimento ou na interpretação da legislação.

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Conclusão

O pedido de remoção negado não encerra automaticamente as possibilidades do servidor.
É possível analisar a decisão, acessar o processo administrativo, apresentar recurso, complementar os documentos e solicitar nova avaliação médica.
Quando a negativa é genérica, ignora provas ou contraria a legislação, também pode ser necessário avaliar o ajuizamento de ação judicial.
O ponto mais importante é demonstrar, de forma objetiva, a relação entre a condição de saúde, a necessidade da mudança e a localidade pretendida.
Nosso escritório atua em demandas envolvendo servidores públicos, remoção por motivo de saúde, recursos administrativos, juntas médicas, acompanhamento de dependentes e controle judicial de atos administrativos.
Dr. Bruno Roger Ribeiro e Dr. Israel Mattozo
Sobre o Escritório:

Mattozo & Ribeiro Sociedade de Advogados é especializado em Direito Administrativo, com atuação voltada especialmente para concursos públicos e servidores públicos. Há mais de uma década, o escritório atua em demandas estratégicas nessa área, consolidando-se como referência nacional pelos resultados, decisões judiciais relevantes e pela experiência acumulada ao longo dos anos. Saiba mais em @mattozoeribeiro.

FAQ: Perguntas Frequentes

O servidor pode recorrer da negativa?

Sim. O recurso deve observar o prazo e enfrentar diretamente os fundamentos utilizados pela Administração.

Posso apresentar novos documentos no recurso?

Sim. Laudos, exames e relatórios atualizados podem ser juntados para complementar a comprovação.

A junta médica oficial pode ser questionada?

Sim, principalmente quando o parecer contém erro, ignora documentos ou não apresenta fundamentação técnica suficiente.

Preciso esgotar os recursos administrativos para entrar na Justiça?

Em regra, não. Porém, o recurso administrativo pode ajudar a fortalecer a documentação e esclarecer os motivos da negativa.

É possível conseguir uma liminar?

Sim, quando as provas demonstrarem a probabilidade do direito e o risco concreto causado pela demora.

A falta de vaga impede sempre a remoção?

Não. A questão deve ser analisada de acordo com o estatuto, a estrutura do órgão e a necessidade médica demonstrada.

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