Saiba o que o servidor pode fazer quando o pedido de remoção é negado, como recorrer, quais documentos apresentar e quando é possível buscar a Justiça.
O servidor que teve o pedido de remoção negado pode apresentar recurso administrativo, complementar a documentação médica, solicitar nova avaliação pela junta oficial e, quando houver ilegalidade, avaliar o ajuizamento de ação judicial.
A negativa não significa, necessariamente, que todas as possibilidades foram encerradas. O primeiro passo é compreender por que o pedido foi indeferido e verificar se a decisão analisou corretamente os documentos apresentados.
Introdução
A remoção por motivo de saúde pode ser necessária quando a permanência do servidor em determinada localidade prejudica seu tratamento, impede o acompanhamento de familiar doente ou dificulta o acesso a uma rede de apoio indispensável.
Mesmo diante de uma situação médica relevante, a Administração pode negar o requerimento por considerar que os requisitos legais não foram comprovados.
Isso pode ocorrer porque o relatório médico foi considerado genérico, a junta oficial não reconheceu a necessidade da mudança, faltaram documentos ou não ficou demonstrada a relação entre a doença e a cidade pretendida.
Nessas situações, é importante não apresentar imediatamente um novo pedido idêntico ou ajuizar uma ação sem antes analisar os fundamentos da negativa.

A Administração pode negar o pedido de remoção?
Sim.
No regime federal, o artigo 36 da Lei nº 8.112/1990 permite a remoção para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional.
A concessão, contudo, depende de comprovação por junta médica oficial.
Isso significa que o pedido não pode ser negado apenas porque a Administração considera inconveniente perder o servidor naquela unidade. Porém, ela pode verificar se:
- a condição de saúde está comprovada;
- a mudança é realmente necessária;
- a pessoa doente atende aos requisitos legais;
- a localidade pretendida possui relação com o tratamento;
- a presença do servidor é indispensável;
- e os documentos médicos são suficientes.
A negativa será legítima quando os requisitos não estiverem demonstrados. O que deve ser analisado é se a conclusão administrativa foi fundamentada e compatível com as provas.
O primeiro passo é analisar a decisão
O servidor deve solicitar acesso integral ao processo administrativo, incluindo:
- requerimento inicial;
- laudos apresentados;
- parecer da junta médica;
- relatórios internos;
- manifestações da gestão de pessoas;
- decisão final;
- normas utilizadas para o indeferimento.
No processo administrativo federal, o interessado possui direito de acompanhar a tramitação, consultar os autos, obter cópias e conhecer as decisões proferidas. Também pode apresentar alegações e documentos antes da decisão.
A leitura completa do processo permite identificar se o problema está na documentação, na avaliação médica, na situação do dependente ou na fundamentação utilizada pela autoridade.
A decisão precisa ser fundamentada?
Sim.
Uma decisão que nega direito ou interesse do servidor deve indicar os fatos e os fundamentos jurídicos que justificam a conclusão. A motivação deve ser explícita, clara e coerente.
Não é suficiente responder apenas que:
- não existe interesse da Administração;
- o pedido não atende à conveniência do serviço;
- não há vaga;
- a remoção não é recomendada;
- ou a junta médica foi desfavorável.
A Administração deve explicar por que os documentos não comprovam a necessidade da remoção e quais requisitos deixaram de ser preenchidos.
Se a decisão apenas reproduz uma conclusão genérica, sem examinar os relatórios médicos e as circunstâncias do caso, pode existir falha de motivação.
É possível apresentar recurso administrativo?
Sim.
No âmbito federal, das decisões administrativas cabe recurso por razões de legalidade e de mérito. Em regra, o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la ou encaminhá-lo à autoridade superior.
O recurso deve atacar diretamente os fundamentos utilizados no indeferimento.
Não basta repetir o pedido inicial.
O servidor deve explicar:
- qual conclusão administrativa está incorreta;
- quais documentos foram ignorados;
- por que a remoção é necessária;
- qual é a relação entre a doença e a localidade pretendida;
- por que o tratamento disponível na cidade atual é insuficiente;
- e por que a presença do servidor é indispensável, quando o pedido envolver familiar.
Também podem ser juntados novos documentos.
Leia também: remoção de servidor público por motivo de saúde — entenda os requisitos e os documentos necessários.
Qual é o prazo para recorrer?
O prazo depende da legislação aplicável e das normas internas do órgão.
Na Administração Pública Federal, quando não houver prazo específico, o recurso administrativo deve ser apresentado em até dez dias, contados da ciência ou da divulgação oficial da decisão.
Servidores estaduais e municipais devem consultar o respectivo estatuto e o regulamento do procedimento.
É importante verificar o prazo imediatamente após o recebimento da negativa. Um recurso apresentado fora do prazo pode não ser conhecido.
É possível apresentar novos laudos?
Sim.
Quando o pedido foi negado por falta de comprovação, a complementação da documentação pode ser decisiva.
O novo relatório médico deve evitar afirmações genéricas. É recomendável que esclareça:
- o diagnóstico;
- a evolução da doença;
- as limitações provocadas pelo quadro clínico;
- o tratamento necessário;
- a frequência de consultas ou procedimentos;
- a inexistência ou insuficiência do atendimento na cidade atual;
- os riscos da permanência na atual lotação;
- a necessidade de apoio familiar;
- a importância da localidade pretendida;
- e as consequências médicas da negativa.
Quando a remoção é solicitada para acompanhar familiar, o relatório também deve explicar por que a assistência direta do servidor é necessária.
É possível pedir uma nova avaliação médica?
Sim.
O servidor pode requerer reavaliação, especialmente quando:
- houve agravamento da doença;
- surgiram novos exames;
- o tratamento foi alterado;
- a junta deixou de considerar documentos relevantes;
- o parecer contém informações incorretas;
- ou a avaliação foi excessivamente superficial.
O pedido deve indicar precisamente os pontos que justificam uma nova análise.
A mera discordância com a conclusão da junta médica não é suficiente. É necessário apresentar elementos clínicos concretos capazes de modificar a avaliação anterior.
A junta médica pode ignorar o laudo particular?
O laudo particular não vincula automaticamente a Administração, pois a legislação federal exige comprovação por junta médica oficial.
Isso não significa, contudo, que os relatórios particulares possam ser simplesmente ignorados.
Os documentos apresentados pelo servidor devem ser analisados, e os elementos probatórios precisam ser considerados na motivação da decisão administrativa. A rejeição de prova relevante exige justificativa.
Caso exista divergência entre o médico assistente e a junta oficial, a Administração deve explicar as razões técnicas pelas quais não acolheu as conclusões do relatório particular.

O servidor pode apresentar um novo pedido?
Sim, principalmente quando houver fato novo.
Um novo requerimento pode ser adequado quando:
- a doença se agravou;
- surgiu novo diagnóstico;
- o servidor iniciou tratamento em outra cidade;
- houve mudança na condição do dependente;
- novos documentos foram produzidos;
- a rede de apoio se tornou indispensável;
- ou a situação funcional foi alterada.
Apresentar novamente o mesmo pedido, com os mesmos documentos e sem qualquer mudança relevante, tende a produzir nova negativa.
O requerimento deve demonstrar o que mudou desde a decisão anterior.
A alegação de falta de vaga é suficiente para negar a remoção?
Não necessariamente.
No regime federal, a remoção por motivo de saúde é prevista como modalidade independente do interesse da Administração. Isso impede que o pedido seja tratado como uma simples transferência por conveniência pessoal.
Entretanto, a localidade pretendida deve permitir o exercício do cargo dentro do mesmo quadro funcional.
A Administração pode analisar:
- existência de unidade no destino;
- compatibilidade das atribuições;
- alternativas de lotação;
- possibilidade de exercício;
- e outras localidades capazes de atender à necessidade médica.
Uma negativa baseada apenas na expressão “não há vaga”, sem análise das alternativas possíveis e da situação de saúde, pode ser questionada.
O servidor pode escolher a cidade da remoção?
O servidor pode indicar a cidade pretendida, mas deve justificar a escolha.
A localidade precisa apresentar relação concreta com:
- o tratamento médico;
- o profissional responsável;
- o hospital especializado;
- a continuidade terapêutica;
- ou a rede de apoio necessária.
A remoção por saúde não garante liberdade absoluta para escolher qualquer cidade.
Se várias localidades forem adequadas ao tratamento, a Administração poderá analisar qual delas concilia a necessidade médica com a estrutura do órgão.

Quando a negativa pode ser considerada ilegal?
A decisão pode apresentar ilegalidade quando:
- não possui fundamentação;
- ignora documentos médicos relevantes;
- utiliza apenas razões genéricas de conveniência;
- aplica requisito não previsto em lei;
- não permite acesso ao processo;
- impede a apresentação de documentos;
- desconsidera a necessidade de acompanhamento do dependente;
- contém erro sobre os fatos;
- ou contraria, sem explicação, a conclusão de laudos e pareceres oficiais.
Também pode haver irregularidade quando o procedimento não respeita as normas do estatuto ou o direito de defesa do servidor.
É possível entrar com ação judicial?
Sim.
Quando o recurso administrativo não resolve a situação e existem indícios de ilegalidade, o servidor pode avaliar o ajuizamento de ação judicial.
O Poder Judiciário pode verificar:
- se a decisão foi fundamentada;
- se o procedimento foi respeitado;
- se os documentos foram analisados;
- se houve erro de fato;
- se a Administração aplicou corretamente a legislação;
- e se a negativa foi razoável e proporcional.
Em regra, o Judiciário não substitui a junta médica para realizar uma avaliação clínica administrativa. Porém, pode anular uma decisão ilegal, determinar nova avaliação ou reconhecer o direito quando as provas forem suficientes.
É obrigatório recorrer antes de ajuizar ação?
Em regra, não é necessário esgotar todas as instâncias administrativas para acessar o Poder Judiciário.
Contudo, o recurso pode ser importante porque permite:
- corrigir falhas documentais;
- obter uma nova manifestação médica;
- delimitar os fundamentos da negativa;
- produzir provas;
- e tentar solucionar o caso sem processo judicial.
A estratégia deve considerar a urgência, o prazo disponível e o risco à saúde.
É possível pedir uma decisão judicial urgente?
Sim.
A tutela de urgência pode ser solicitada quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso da remoção por saúde, a urgência pode estar relacionada:
- ao agravamento da doença;
- à interrupção do tratamento;
- à necessidade imediata de acompanhamento;
- ao risco para criança, pessoa com deficiência ou idoso;
- à realização de cirurgia ou terapia;
- ou à impossibilidade de permanecer na atual localidade.
O pedido deve ser acompanhado de documentação médica atualizada.
A existência de doença grave, por si só, não garante a liminar. É necessário explicar por que a mudança não pode aguardar o julgamento final.

O que o servidor não deve fazer?
Após a negativa, alguns cuidados são importantes.
O servidor não deve:
- perder o prazo do recurso;
- apresentar novamente os mesmos argumentos sem corrigir as falhas;
- juntar laudos genéricos;
- abandonar a lotação sem autorização;
- deixar de cumprir suas obrigações funcionais;
- presumir que a doença garante automaticamente a remoção;
- ou ajuizar ação sem examinar o processo administrativo.
A ausência injustificada ao trabalho pode gerar consequências funcionais, mesmo que exista pedido de remoção pendente.
Preciso de advogado?
O servidor pode apresentar recurso administrativo sem advogado, salvo previsão específica em sentido contrário.
A orientação jurídica pode ser relevante quando:
- a decisão é pouco clara;
- existem falhas no parecer médico;
- o recurso envolve questões técnicas;
- o prazo é curto;
- a saúde está em risco;
- ou há possibilidade de ação judicial.
Uma análise completa permite identificar se o problema está na prova médica, no procedimento ou na interpretação da legislação.

Conclusão
O pedido de remoção negado não encerra automaticamente as possibilidades do servidor.
É possível analisar a decisão, acessar o processo administrativo, apresentar recurso, complementar os documentos e solicitar nova avaliação médica.
Quando a negativa é genérica, ignora provas ou contraria a legislação, também pode ser necessário avaliar o ajuizamento de ação judicial.
O ponto mais importante é demonstrar, de forma objetiva, a relação entre a condição de saúde, a necessidade da mudança e a localidade pretendida.
Nosso escritório atua em demandas envolvendo servidores públicos, remoção por motivo de saúde, recursos administrativos, juntas médicas, acompanhamento de dependentes e controle judicial de atos administrativos.

Sobre o Escritório:
Mattozo & Ribeiro Sociedade de Advogados é especializado em Direito Administrativo, com atuação voltada especialmente para concursos públicos e servidores públicos. Há mais de uma década, o escritório atua em demandas estratégicas nessa área, consolidando-se como referência nacional pelos resultados, decisões judiciais relevantes e pela experiência acumulada ao longo dos anos. Saiba mais em @mattozoeribeiro.
FAQ: Perguntas Frequentes
O servidor pode recorrer da negativa?
Sim. O recurso deve observar o prazo e enfrentar diretamente os fundamentos utilizados pela Administração.
Posso apresentar novos documentos no recurso?
Sim. Laudos, exames e relatórios atualizados podem ser juntados para complementar a comprovação.
A junta médica oficial pode ser questionada?
Sim, principalmente quando o parecer contém erro, ignora documentos ou não apresenta fundamentação técnica suficiente.
Preciso esgotar os recursos administrativos para entrar na Justiça?
Em regra, não. Porém, o recurso administrativo pode ajudar a fortalecer a documentação e esclarecer os motivos da negativa.
É possível conseguir uma liminar?
Sim, quando as provas demonstrarem a probabilidade do direito e o risco concreto causado pela demora.
A falta de vaga impede sempre a remoção?
Não. A questão deve ser analisada de acordo com o estatuto, a estrutura do órgão e a necessidade médica demonstrada.






