Justiça Federal assegurou matrícula de alunos aprovados no Exame Nacional de Residência após negativa da universidade em emitir certificados de conclusão de curso
A mídia de Ouro Preto (MG) deu grande destaque à atuação do Escritório de Advocacia Mattozo & Ribeiro em ações que garantiram a estudantes de Medicina da UFOP a antecipação de suas colações de grau e a emissão de certificados de conclusão de curso. O documento era imprescindível para que os alunos se matriculassem na Residência Médica do Hospital Odilon Behrens, em Belo Horizonte (MG), após serem aprovados no Enare.
A atuação do Escritório ganhou as páginas de dois dos mais importantes veículos não apenas da cidade, mas de toda a chamada “Região dos Inconfidentes”, o Diário de Ouro Preto e o Jornal das Geraes. Confira as matérias:
Quem também deu destaque ao caso foi o Portal Brasil37, especializado em notícias do mundo jurídico:
Estudante de Medicina da UFOP consegue antecipar colação de grau após aprovação no Enare
Entenda o caso
Embora já tivessem concluído integralmente as disciplinas teóricas, com apresentação e defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), os alunos ainda cumpriam as últimas semanas do internato (estágio obrigatório da formação médica) com encerramento previsto para 28 de fevereiro. O impasse decorreu da incompatibilidade entre o calendário acadêmico da universidade e o prazo final para matrícula na residência do Hospital Odilon Behrens, em Belo Horizonte, fixado para meados de fevereiro. Sem o certificado de conclusão expedido pela UFOP, os estudantes ficaram impedidos de efetivar a matrícula no programa para o qual haviam sido regularmente aprovados.
Ao analisar os pedidos, a juíza federal Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, da Vara Cível e do Juizado Especial Federal de Ponte Nova, reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Para a magistrada, a negativa administrativa evidenciou “aplicação fria e inflexível da autonomia universitária”, caracterizando excesso de formalismo incompatível com a finalidade da norma e com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
A decisão levou em conta um conjunto robusto de elementos probatórios. Entre eles, declaração da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto que anuiu com a conclusão antecipada do internato, diante do cumprimento de mais de 75% da carga horária, manifestações de docentes produzida para atestar a aprovação dos estudantes nos respectivos estágios e documento da própria Diretoria da Escola de Medicina que reconheceu o intervalo remanescente de 22 dias até o encerramento oficial do período letivo como “irrelevante para a formação profissional”.
Outro fator considerado crucial foi o desempenho acadêmico dos impetrantes, cujos históricos escolares indicam coeficientes de rendimento de 9,4 e 9,1, índices significativamente superiores à média do curso. Soma-se a isso a aprovação no Enare, exame nacional de alta concorrência, circunstância que, segundo a magistrada, evidencia o mérito acadêmico e profissional dos candidatos.
Em uma das decisões, a juíza registrou que o acesso à residência médica, conquistado mediante aprovação em processo seletivo rigoroso, estava sendo obstado por “um pequeno desencontro no calendário institucional da UFOP”. Destacou, ainda, que a fixação formal do término do período letivo em março não poderia se sobrepor à conclusão substancial das atividades acadêmicas já realizadas, sob pena de esvaziar a finalidade da norma e comprometer o direito dos estudantes ao exercício profissional.
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