Tourette e TOC em concursos públicos podem enquadrar como PcD: Entenda quando isso é possível e como contestar indeferimentos

Índice do artigo:

Tourette e TOC podem ser reconhecidos como PcD em concursos públicos? Entenda quando o enquadramento é possível, a importância da avaliação biopsicossocial e como contestar indeferimentos.

 

Introdução

Muitos candidatos com diagnóstico de Síndrome de Tourette e Transtorno Obsessivo Compulsivo TOC enfrentam um problema recorrente em concursos públicos a banca nega a condição de pessoa com deficiência PcD porque essas condições não aparecem em listas genéricas do edital

O ponto jurídico central é este em matéria de PcD não basta um rótulo ou uma lista fechada o que importa é o impacto funcional duradouro e a avaliação biopsicossocial quando exigida pela norma do certame e pelo ordenamento

O Que Diz a Lei e o Conceito de Deficiência

O conceito contemporâneo de pessoa com deficiência está ligado à existência de impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial que em interação com barreiras pode restringir a participação plena e efetiva em igualdade de condições

No plano infralegal ainda se encontra no Decreto 3.298 de 1999 uma definição de deficiência mental com elementos clássicos de funcionamento intelectual e habilidades adaptativas o que aparece com frequência nas discussões administrativas e judiciais sobre concursos

Além disso a Lei Brasileira de Inclusão reforça a lógica de avaliação que vai além do diagnóstico isolado e dialoga com o modelo biopsicossocial e com a centralidade das barreiras

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Por Que Tourette e TOC Podem Ser Considerados PcD em Concursos

Nem todo diagnóstico de Tourette ou de TOC gera automaticamente enquadramento como PcD

O que pode levar ao reconhecimento é a demonstração técnica de que há impedimento duradouro com repercussões relevantes no funcionamento e na vida social e profissional especialmente quando a condição produz limitações persistentes em áreas como comunicação interação social autocuidado organização e desempenho funcional e quando as barreiras do ambiente e do próprio cargo ampliam a restrição

Em síntese a pergunta correta não é qual é o CID e sim qual é a limitação funcional objetiva e duradoura e como ela se relaciona com as exigências do cargo e com as barreiras do contexto

O Entendimento do TRF1 sobre Tourette e TOC

Há precedente noticiado envolvendo candidato com Tourette e TOC em que se reconheceu a possibilidade de concorrer às vagas reservadas a PcD no contexto de concurso do Ministério Público da União enfatizando a necessidade de avaliação concreta e não de negativa automática com base em critérios genéricos

Esse tipo de orientação é relevante porque reforça dois pontos

Primeiro listas do edital não podem funcionar como barreira absoluta quando o caso concreto e a prova técnica demonstram impedimento compatível com o regime de PcD

Segundo a motivação da banca deve ser objetiva tecnicamente verificável e aderente aos critérios do edital e do ordenamento sob pena de nulidade por arbitrariedade e falta de fundamentação

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Avaliação Biopsicossocial e Perícia Judicial

Na prática muitos indeferimentos decorrem de laudos padronizados e fundamentação frágil

Quando há controvérsia técnica relevante é comum que o Judiciário determine perícia judicial ou ao menos valorize prova técnica produzida sob contraditório o que tende a prevalecer sobre conclusões genéricas de banca especialmente se houver inconsistências ou ausência de critérios auditáveis

Como Defender Seus Direitos se a Banca Negou a Condição de PcD

Se você tem Tourette ou TOC e teve o pedido negado o caminho mais eficiente costuma seguir esta lógica

Primeiro obtenha o inteiro teor do parecer ou laudo da banca e verifique se há critérios objetivos e aderência ao edital

Segundo reúna documentação clínica robusta e atualizada incluindo histórico terapêutico descrição de sintomas funcionais e impacto no cotidiano

Terceiro prepare manifestação técnica e jurídica demonstrando impedimento de longo prazo barreiras existentes e a necessidade de avaliação biopsicossocial efetiva e motivada

Quarto em caso de manutenção do indeferimento avalie medida judicial com pedido de tutela para reserva de vaga e participação nas etapas subsequentes quando houver risco de perecimento do direito

Conclusão

Tourette e TOC podem sim fundamentar a disputa por vagas PcD em concursos desde que o caso concreto demonstre impedimento duradouro e impacto funcional relevante e desde que a avaliação seja feita com seriedade técnica e motivação objetiva

Se a banca negou com base em padronizações ou sem fundamentação consistente há espaço jurídico para questionamento administrativo e judicial

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FAQs Perguntas Frequentes sobre Tourette TOC e PcD em Concursos Públicos

1. Tourette e TOC dão direito automático à cota PcD
Não o reconhecimento depende do impacto funcional duradouro e dos critérios do edital e da avaliação realizada no caso concreto

2. A banca pode negar só porque não está na lista do edital
Negativas automáticas e genéricas são juridicamente questionáveis quando há prova técnica de impedimento compatível com PcD e ausência de motivação objetiva

3. A avaliação deve ser apenas médica
Em muitos contextos prevalece a lógica biopsicossocial e a análise deve ser compatível com esse modelo e com o enfoque em barreiras e participação

4. A perícia judicial pode substituir a banca
Quando há controvérsia técnica relevante o Judiciário pode determinar perícia e ela costuma ter forte peso probatório sobretudo quando a banca não fundamenta adequadamente

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