Atuação do Escritório Mattozo & Ribeiro acelera aprovação de lei que cria cotas raciais em Minas Gerais

Cotas raciais - Atuação do Escritório Mattozo & Ribeiro acelera aprovação de lei que cria cotas raciais em Minas Gerais

Lei que cria cotas raciais em Minas Gerais: o que observar

Aprovação da lei que cria cotas raciais em Minas Gerais na Assembleia Legislativa
Cobranças na imprensa impulsionaram a votação de projeto parado desde 2019.

Lei que cria cotas raciais em Minas Gerais: pontos de atenção

Heteroidentificação em concurso é um tema que exige atenção do candidato ou servidor, especialmente quando há risco de eliminação,

negativa administrativa, perda de prazo ou violação de direitos no concurso público.

Neste artigo, você confere os principais cuidados, os documentos que costumam ser relevantes e quando pode ser necessário buscar

orientação jurídica especializada.

Para aprofundar a análise, leia também: heteroidentificação por vídeo.

Lei que cria cotas raciais em Minas Gerais: pontos de atenção

Cobranças feitas na imprensa e junto ao poder público impulsionaram votação de projeto que estava parado na Assembleia desde 2019

 

Está na Constituição Federal, no artigo 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça,

sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Em complemento à previsão constitucional, a Lei Federal nº 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia e da OAB, diz, em seu

artigo 2º, inciso I, que “no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social”.

 

Essa introdução foi feita para ressaltar o trabalho do Escritório de Advocacia Mattozo & Ribeiro, comandado pelos advogados Israel

Mattozo e Bruno Roger Ribeiro.

 

Que ultrapassa a defesa dos clientes diretos do escritório.

Nesses mais de 11 anos de atuação na defesa de candidatas e candidatos de concursos públicos e também na defesa de servidores

públicos em todas as esferas, o Escritório Mattozo &

 

Ribeiro se consolidou como um pilar do Direito Administrativo e do Direito Constitucional no Brasil.

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Isso ficou provado recentemente com a aprovação do Projeto de Lei 438/2019, que criou a reserva de vagas para pessoas negras nos

concursos públicos do Estado de Minas Gerais.

 

O PL foi aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa (ALMG) no dia 16 de dezembro, após ter ficado parado nas comissões internas por vários meses.

E só foi destravado, de fato, após as cobranças feitas pelo Escritório Mattozo & Ribeiro.

 

Cobrança na mídia

 

Tudo começou no dia 27 de outubro, quando Israel Mattozo participou, por telefone, do programa Rádio Vivo, da Rádio Itatiaia, e

cobrou a ausência de cotas raciais no concurso da Polícia Penal de Minas Gerais.

 

Na ocasião, Mattozo explicou que a falta de uma lei estadual não impedia que o governo tivesse implementado as cotas:

bastava que tivesse aplicado o disposto na Lei Federal nº 15.142/2025. E lamentou a morosidade da ALMG na aprovação da lei estadual,

que começou a ser discutida em 2015.

 

A pressão na imprensa prosseguiu. No dia seguinte, Mattozo foi entrevistado pela repórter Caroline Saraiva, do jornal BandNews Minas 1º

Edição, e insistiu na cobrança.

No dia 31/10, em entrevista ao portal Brasil 37, o advogado pediu a suspensão do concurso da Polícia Penal e sua readequação, com

a inclusão das cotas raciais com base na lei federal, e cobrou mais celeridade da ALMG na votação da lei estadual.

 

Podcast com deputado

Mas a cobrança não se restringiu à imprensa.

No dia 4 de novembro, foi gravado episódio especial do podcast Ratio Decidendi, criação do Escritório Mattozo &

Ribeiro para aprofundar as discussões sobre Direito Administrativo e Direito Constitucional do Brasil.

Esse episódio teve a participação do deputado estadual Professor Cleiton (PV), então relator do PL 438/2019 na Comissão de Administração Pública da ALMG.

Na conversa, que foi ao ar no dia 19 de novembro, os sócios do Escritório Mattozo &

Ribeiro mostraram ao deputado como Minas Gerais estava atrasada nessa discussão e como a Justiça atuou para acelerar a aprovação

de leis de cotas raciais em outros Estados.

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Depois de tanta cobrança, seja na imprensa, seja de forma direta e muito também nos bastidores, a Lei de Cotas Raciais finalmente foi aprovada pela ALMG.

Ainda precisa ser sancionada pelo governador Romeu Zema e, estranhamente, só entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Mas é uma vitória.

Como disse Mattozo em entrevista ao jornal Estado de Minas:

que sirva de exemplo e incentivo para as cidades mineiras que ainda não contam com leis locais de cotas raciais para seus concursos.

Levantamento do Tribunal de Contas apontou que 25 dos 60 maiores municípios mineiros têm essa lacuna em seus ordenamentos.

 

“A aprovação dessa lei aqui em Minas Gerais, estado onde fica nossa sede, foi um alento muito grande.

Mostra que estamos no caminho certo e que seguiremos com essa missão de buscar mais justiça e mais equidade na seleção pública no Brasil.

Seja em nosso escritório, seja em sala de aula ou mesmo nos vídeos e nos podcasts que desenvolvemos, deixamos claro que a missão do Mattozo &

Ribeiro vai muito além das ações e processos que envolvem nossos clientes.

Nossa missão é zelar para que os princípios constitucionais do Direito Administrativo sejam respeitados.

Só assim teremos um serviço público realmente eficiente no Brasil”, concluiu Mattozo.

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Confira abaixo os links das reportagens citadas: 

Rádio Itatiaia

BandNews

Podcast Ratio Decidendi

Portal Brasil37 

Estado de Minas 

Lei que cria cotas raciais em Minas Gerais: análise prática para proteger o direito do candidato

Quando o tema envolve cotas raciais, a análise não deve ficar apenas na leitura isolada do edital, da decisão administrativa ou da notícia do caso.

É preciso organizar a situação em três planos: o que a norma exige, quais fatos estão documentados e qual foi a justificativa

apresentada pela Administração Pública.

Essa separação evita dois problemas comuns. O primeiro é apresentar um recurso genérico, sem demonstrar onde está a ilegalidade concreta.

O segundo é partir diretamente para a via judicial sem reunir documentos mínimos, o que pode enfraquecer um pedido liminar ou

dificultar a comprovação do direito.

Documentos que merecem atenção

Em casos de cotas raciais, normalmente é recomendável reunir edital, retificações, comunicados oficiais, espelho de avaliação, decisão

administrativa, protocolos, mensagens da banca, publicações no diário oficial, comprovantes de inscrição, classificação, laudos,

histórico funcional ou documentos específicos da fase discutida.

Quando houver prazo em curso, também é importante preservar a data em que o candidato ou servidor tomou ciência do ato.

Essa informação pode interferir no prazo de recurso administrativo, no cabimento de mandado de segurança e na definição da medida mais adequada.

Como avaliar se há ilegalidade

A ilegalidade pode aparecer de formas diferentes:

ausência de fundamentação, tratamento desigual entre candidatos, descumprimento do edital, erro material, desconsideração de

documentos, mudança de critério no meio do procedimento, omissão administrativa ou interpretação excessivamente restritiva da norma

aplicável.

Por isso, a discussão sobre cotas raciais deve ser feita com base em comparação objetiva entre regra, fato e prova.

Quanto mais clara for essa relação, maior a chance de demonstrar que não se trata apenas de inconformismo, mas de violação concreta a direito.

Estratégia antes de recorrer ou judicializar

Antes de apresentar recurso ou ação, vale montar uma linha do tempo com os principais atos:

inscrição, etapa questionada, resultado, recurso, resposta da banca ou órgão, publicação oficial e prazo disponível.

Essa organização ajuda a identificar urgência, risco de eliminação, risco de perda da vaga e necessidade de pedido liminar.

Também é importante evitar alegações amplas sem prova.

Em matéria de cotas raciais, a argumentação costuma ser mais forte quando aponta exatamente qual documento foi ignorado, qual regra

foi aplicada de forma incorreta e qual consequência prática atingiu o candidato ou servidor.

Resumo objetivo

  • verifique a regra aplicável antes de discutir o mérito;
  • guarde protocolos, decisões e publicações oficiais;
  • identifique se houve falta de motivação, erro ou tratamento desigual;
  • controle os prazos administrativos e judiciais;
  • evite recurso genérico e priorize prova documental;
  • avalie a urgência quando houver risco de eliminação, posse, nomeação ou perda funcional.

Fontes e Leitura Complementar

A base normativa do tema está em Lei 12.990/2014 e Constituição Federal. Casos sobre lei que cria cotas raciais em Minas Gerais são analisados pelos nossos advogados no Portal Brasil37, no canal do escritório no YouTube e no Instagram do escritório.

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