Recontagem em prova de títulos exige uma leitura cuidadosa do edital, dos atos administrativos e das provas disponíveis.
Antes de recorrer ou judicializar, o candidato precisa identificar exatamente qual regra foi descumprida e qual prejuízo concreto sofreu no concurso público.
Para aprofundar a análise, leia também: preterição em concurso público.
Recontagem em prova de títulos: o que observar

Excesso de formalismo na prova de títulos
Recontagem em prova de títulos: quando cabe ação judicial
Recontagem em prova de títulos: pontos de atenção
Banca não considerou quatro anos em que autora atuou como médica por excesso de formalismo e subtraiu ilegalmente pontuação referente a experiência profissional
A Justiça de Minas Gerais determinou a recontagem da pontuação de uma candidata no concurso público da Fundação Hemominas, após identificar excesso de formalismo na avaliação da prova de títulos. A decisão é da juíza Monica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, e foi proferida no dia 7 de junho.
PARA LER A DECISÃO NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI!
No mandado de segurança, a candidata, médica hematologista, apontou que teve indevidamente desconsiderados quatro anos de experiência profissional no Hospital Albert Sabin, em Juiz de Fora (MG). A banca organizadora, Selecon, recusou a pontuação sob a justificativa de que o documento apresentado não continha a data de nascimento da profissional.
Para a magistrada, a exclusão da pontuação pelo motivo alegado afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência da Administração Pública. “A negativa de atribuição de pontuação por motivo meramente formal, especialmente quando sanável e sem prejuízo da identificação da autora ou à comprovação do vínculo e da experiência profissional, configura excesso de formalismo”, destacou. Com a decisão, a candidata terá acréscimo de dois pontos em sua nota final e será reclassificada no certame, o que pode impactar positivamente sua convocação futura.

A juíza também fundamentou a decisão com base na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos. O artigo 12, inciso III, da norma estabelece que o descumprimento de exigências meramente formais, que não comprometam a qualificação do proponente, não deve resultar em sua exclusão do processo. Segundo Vieira, a regra pode ser aplicada por analogia à análise documental em concursos públicos.
Responsável pela ação, o advogado e especialista em Direito Administrativo, Israel Mattozo, criticou a postura da Selecon. “Este caso poderia ter sido resolvido ainda na esfera administrativa, mas a banca, inexplicavelmente, indeferiu o recurso da candidata. Preferiu insistir, de maneira intransigente, neste formalismo exagerado que apontamos e que foi compreendido pela magistrada. Felizmente, a candidata recuperou seus pontos, injustamente não atribuídos”, disse Mattozo.

Tem vídeo sobre excesso de formalismo em prova de títulos no canal do Escritório Mattozo & Freitas!
Ficou com alguma dúvida sobre o que é esse excesso de formalismo em provas de títulos de concursos públicos que a juíza mencionou em sua decisão?
Confira agora um vídeo especial que o Escritório Mattozo & Freitas produziu sobre esse tema:
Na prática, recontagem em prova de títulos deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na
motivação apresentada pela Administração.
Na prática, recontagem em prova de títulos deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na
motivação apresentada pela Administração.
Na prática, recontagem em prova de títulos deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na
motivação apresentada pela Administração.
Recontagem em prova de títulos: análise prática para proteger o direito do candidato
Quando o tema envolve recontagem em prova de títulos, a análise não deve ficar apenas na leitura isolada do edital, da decisão administrativa ou da notícia do caso.
É preciso organizar a situação em três planos: o que a norma exige, quais fatos estão documentados e qual foi a justificativa
apresentada pela Administração Pública.
Essa separação evita dois problemas comuns. O primeiro é apresentar um recurso genérico, sem demonstrar onde está a ilegalidade concreta.
O segundo é partir diretamente para a via judicial sem reunir documentos mínimos, o que pode enfraquecer um pedido liminar ou
dificultar a comprovação do direito.
Documentos que merecem atenção
Em casos de recontagem em prova de títulos, normalmente é recomendável reunir edital, retificações, comunicados oficiais, espelho de avaliação,
decisão administrativa, protocolos, mensagens da banca, publicações no diário oficial, comprovantes de inscrição, classificação,
laudos, histórico funcional ou documentos específicos da fase discutida.
Quando houver prazo em curso, também é importante preservar a data em que o candidato ou servidor tomou ciência do ato.
Essa informação pode interferir no prazo de recurso administrativo, no cabimento de mandado de segurança e na definição da medida mais adequada.
Como avaliar se há ilegalidade
A ilegalidade pode aparecer de formas diferentes:
ausência de fundamentação, tratamento desigual entre candidatos, descumprimento do edital, erro material, desconsideração de
documentos, mudança de critério no meio do procedimento, omissão administrativa ou interpretação excessivamente restritiva da norma
aplicável.
Por isso, a discussão sobre recontagem em prova de títulos deve ser feita com base em comparação objetiva entre regra, fato e prova.
Quanto mais clara for essa relação, maior a chance de demonstrar que não se trata apenas de inconformismo, mas de violação concreta a direito.
Estratégia antes de recorrer ou judicializar
Antes de apresentar recurso ou ação, vale montar uma linha do tempo com os principais atos:
inscrição, etapa questionada, resultado, recurso, resposta da banca ou órgão, publicação oficial e prazo disponível.
Essa organização ajuda a identificar urgência, risco de eliminação, risco de perda da vaga e necessidade de pedido liminar.
Também é importante evitar alegações amplas sem prova.
Em matéria de recontagem em prova de títulos, a argumentação costuma ser mais forte quando aponta exatamente qual documento foi ignorado, qual
regra foi aplicada de forma incorreta e qual consequência prática atingiu o candidato ou servidor.
Resumo objetivo
- verifique a regra aplicável antes de discutir o mérito;
- guarde protocolos, decisões e publicações oficiais;
- identifique se houve falta de motivação, erro ou tratamento desigual;
- controle os prazos administrativos e judiciais;
- evite recurso genérico e priorize prova documental;
- avalie a urgência quando houver risco de eliminação, posse, nomeação ou perda funcional.
Perguntas Frequentes sobre recontagem em prova de títulos
Quando cabe recontagem em prova de títulos?
Sempre que a banca deixa de pontuar título ou experiência expressamente previstos no edital, aplica critério não publicado ou exige formalidade não prevista. A discussão não é sobre o mérito da avaliação, e sim sobre a legalidade da aplicação das regras do certame.
Como comprovar a experiência profissional?
Com carteira de trabalho, contratos, certidões de tempo de serviço e declarações do empregador contendo período, cargo e atribuições. Documentos incompletos são a causa mais comum de perda de pontos.
Recurso administrativo é obrigatório antes da ação?
Não é obrigatório, mas é recomendável: demonstra a tentativa de solução na esfera administrativa, define claramente a controvérsia e fortalece o pedido de urgência na Justiça.
Fontes e Leitura Complementar
A base normativa do tema está em Lei 9.784/1999. Casos sobre recontagem em prova de títulos são analisados pelos nossos advogados no Portal Brasil37, no canal do escritório no YouTube e no Instagram do escritório.





