Justiça determina recontagem em prova de títulos de candidata no concurso do Hemominas

Índice do artigo:
Banca não considerou quatro anos em que autora atuou como médica por excesso de formalismo e subtraiu ilegalmente pontuação referente a experiência profissional

 

A Justiça de Minas Gerais determinou a recontagem da pontuação de uma candidata no concurso público da Fundação Hemominas, após identificar excesso de formalismo na avaliação da prova de títulos. A decisão é da juíza Monica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, e foi proferida no dia 7 de junho.

 

PARA LER A DECISÃO NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI!

 

No mandado de segurança, a candidata, médica hematologista, apontou que teve indevidamente desconsiderados quatro anos de experiência profissional no Hospital Albert Sabin, em Juiz de Fora (MG). A banca organizadora, Selecon, recusou a pontuação sob a justificativa de que o documento apresentado não continha a data de nascimento da profissional.

 

Para a magistrada, a exclusão da pontuação pelo motivo alegado afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência da Administração Pública. “A negativa de atribuição de pontuação por motivo meramente formal, especialmente quando sanável e sem prejuízo da identificação da autora ou à comprovação do vínculo e da experiência profissional, configura excesso de formalismo”, destacou. Com a decisão, a candidata terá acréscimo de dois pontos em sua nota final e será reclassificada no certame, o que pode impactar positivamente sua convocação futura.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

A juíza também fundamentou a decisão com base na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos. O artigo 12, inciso III, da norma estabelece que o descumprimento de exigências meramente formais, que não comprometam a qualificação do proponente, não deve resultar em sua exclusão do processo. Segundo Vieira, a regra pode ser aplicada por analogia à análise documental em concursos públicos.

 

Responsável pela ação, o advogado e especialista em Direito Administrativo, Israel Mattozo, criticou a postura da Selecon. “Este caso poderia ter sido resolvido ainda na esfera administrativa, mas a banca, inexplicavelmente, indeferiu o recurso da candidata. Preferiu insistir, de maneira intransigente, neste formalismo exagerado que apontamos e que foi compreendido pela magistrada. Felizmente, a candidata recuperou seus pontos, injustamente não atribuídos”, disse Mattozo.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

Tem vídeo sobre excesso de formalismo em prova de títulos no canal do Escritório Mattozo & Freitas!

Ficou com alguma dúvida sobre o que é esse excesso de formalismo em provas de títulos de concursos públicos que a juíza mencionou em sua decisão?

Confira agora um vídeo especial que o Escritório Mattozo & Freitas produziu sobre esse tema:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais publicações!