Banca não considerou quatro anos em que autora atuou como médica por excesso de formalismo e subtraiu ilegalmente pontuação referente a experiência profissional
A Justiça de Minas Gerais determinou a recontagem da pontuação de uma candidata no concurso público da Fundação Hemominas, após identificar excesso de formalismo na avaliação da prova de títulos. A decisão é da juíza Monica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, e foi proferida no dia 7 de junho.
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No mandado de segurança, a candidata, médica hematologista, apontou que teve indevidamente desconsiderados quatro anos de experiência profissional no Hospital Albert Sabin, em Juiz de Fora (MG). A banca organizadora, Selecon, recusou a pontuação sob a justificativa de que o documento apresentado não continha a data de nascimento da profissional.
Para a magistrada, a exclusão da pontuação pelo motivo alegado afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência da Administração Pública. “A negativa de atribuição de pontuação por motivo meramente formal, especialmente quando sanável e sem prejuízo da identificação da autora ou à comprovação do vínculo e da experiência profissional, configura excesso de formalismo”, destacou. Com a decisão, a candidata terá acréscimo de dois pontos em sua nota final e será reclassificada no certame, o que pode impactar positivamente sua convocação futura.
A juíza também fundamentou a decisão com base na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos. O artigo 12, inciso III, da norma estabelece que o descumprimento de exigências meramente formais, que não comprometam a qualificação do proponente, não deve resultar em sua exclusão do processo. Segundo Vieira, a regra pode ser aplicada por analogia à análise documental em concursos públicos.
Responsável pela ação, o advogado e especialista em Direito Administrativo, Israel Mattozo, criticou a postura da Selecon. “Este caso poderia ter sido resolvido ainda na esfera administrativa, mas a banca, inexplicavelmente, indeferiu o recurso da candidata. Preferiu insistir, de maneira intransigente, neste formalismo exagerado que apontamos e que foi compreendido pela magistrada. Felizmente, a candidata recuperou seus pontos, injustamente não atribuídos”, disse Mattozo.
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