Descubra se pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos e quais são os procedimentos necessários para garantir esse direito.
Introdução
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica caracterizada por desafios na comunicação, interação social e comportamentos repetitivos. Com o aumento da conscientização sobre a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho, surge a dúvida: indivíduos com TEA têm direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos? Este artigo esclarece essa questão com base na legislação brasileira vigente.
O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?
O TEA é um transtorno do desenvolvimento que afeta a comunicação e o comportamento. As manifestações variam de leves a severas, sendo classificadas em níveis de suporte necessários. Independentemente do nível, o TEA é reconhecido como uma condição que pode impactar significativamente a vida diária do indivíduo.
Legislação Brasileira sobre Pessoas com Deficiência (PcD)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso VIII, estabelece que a administração pública deve reservar um percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
TEA é Considerado Deficiência para Fins de Concurso Público?
Sim. A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece, em seu artigo 1º, §2º, que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Portanto, indivíduos com TEA têm direito de concorrer às vagas reservadas para PcD em concursos públicos.
Jurisprudência e Casos Relevantes
Apesar do reconhecimento legal, há casos em que candidatos com TEA enfrentam obstáculos para acessar as vagas reservadas. Em 2024, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reafirmou o direito de uma candidata com TEA de concorrer às vagas para PcD, destacando que a legislação não distingue os diferentes níveis do transtorno para fins de enquadramento como pessoa com deficiência.
Procedimentos para Garantir o Direito às Vagas Reservadas
Análise do Edital: Verifique as disposições sobre vagas para PcD e os critérios estabelecidos.
Laudo Médico: Apresente um laudo médico recente que comprove o diagnóstico de TEA, emitido por profissional especializado.
Recurso Administrativo: Em caso de negativa, interponha recurso administrativo fundamentado na legislação vigente.
Ação Judicial: Se necessário, busque orientação jurídica para ingressar com ação judicial visando garantir o direito às vagas reservadas.
Conclusão
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm, por lei, o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos. É fundamental que os candidatos estejam atentos às exigências dos editais e preparados para reivindicar seus direitos, caso enfrentem obstáculos no processo seletivo.
FAQ (Perguntas Frequentes)
1. Pessoas com TEA têm direito às vagas reservadas para PcD em concursos públicos?
Sim. A Lei nº 12.764/2012 reconhece pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, incluindo concursos públicos.
2. É necessário apresentar laudo médico para concorrer às vagas reservadas?
Sim. É imprescindível apresentar um laudo médico recente que comprove o diagnóstico de TEA, conforme exigido no edital do concurso.
3. O nível do TEA influencia no direito às vagas reservadas?
Não. A legislação não faz distinção entre os diferentes níveis do TEA para fins de enquadramento como pessoa com deficiência.
4. O que fazer se a banca do concurso negar o direito de concorrer às vagas para PcD?
Inicialmente, deve-se interpor recurso administrativo. Se a negativa persistir, é recomendável buscar orientação jurídica para possível ação judicial.
5. Quais legislações garantem esse direito?
A principal legislação é a Lei nº 12.764/2012. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Constituição Federal de 1988 também asseguram direitos às pessoas com deficiência.