Justiça suspende eliminação de candidato pardo aprovado em Medicina na UFRJ

Decisão reconhece autodeclaração e características fenotípicas compatíveis com o conceito de negro adotado pelo IBGE

 

A Justiça Federal suspendeu decisão da comissão de heteroidentificação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que havia eliminado um candidato pardo aprovado para o curso de Medicina por meio do sistema de cotas raciais. A decisão foi proferida no último dia 4 de julho pelo desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e garantiu ao estudante o direito de se matricular pela reserva de vagas para pessoas negras.

 

Entre os argumentos que convenceram o desembargador, destacam-se tanto a documentação que comprova sua identificação racial como pardo quanto a homologação de sua autodeclaração em outra instituição federal. No caso, a Universidade Federal do Piauí (UFPI), onde o estudante foi anteriormente aprovado em Medicina Veterinária também pelo sistema de cotas.

 

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No entanto, foi a própria aparência do candidato que influenciou a decisão. “A documentação que acompanha a peça inicial permite verificar que o fenótipo da parte agravante se enquadra na definição de preto ou pardo, a exemplo da cor da pele, cabelos cacheados e lábios grossos, traços característicos comumente atribuídos à fenotipia negra”, apontou o desembargador. “Evidente, portanto, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida”, completou.

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O magistrado destacou que o TRF-1 admite a revisão do parecer das comissões de heteroidentificação quando houver elementos suficientes que comprovem a condição racial declarada. O critério utilizado para esse enquadramento segue a definição de negro adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que inclui pretos e pardos no conceito de população negra.

 

“A decisão do TRF-1 é extremamente coerente e reafirma que o direito à política de cotas não pode ser submetido a uma interpretação subjetiva e, por vezes, arbitrária, das comissões de heteroidentificação”, disse o advogado Israel Mattozo, responsável pela ação. “O que o desembargador fez, de maneira prudente, é resgatar a função reparatória da lei, que busca combater o racismo estrutural e garantir inclusão no ensino superior para pretos e pardos”, explicou o especialista em Direito Administrativo.

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