Justiça garante reclassificação a candidato eliminado por banca de cotas raciais em concurso para professor universitário

Sentença censura julgamento simplório da banca e aponta vício de motivação para anular parecer da comissão de heteroidentificação

 

O Tribunal de Justiça do Ceará garantiu a reclassificação de candidato que não teve sua autodeclaração racial confirmada pela comissão de heteroidentificação do concurso para professor da Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA). A sentença foi proferida no dia 4 de julho pelo juiz Carlos Rogério Facundo, da 11º Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE).

 

Inscrito no certame para concorrer na modalidade de vagas destinadas às cotas raciais, o candidato teve sua autodeclaração negada no procedimento de heteroidentificação. A banca, contudo, não justificou sua eliminação, tanto na divulgação da lista preliminar quanto na resposta ao recurso administrativo interposto. Ou seja, não apontou, de modo claro e objetivo, os motivos pelos quais o candidato não poderia se beneficiar da política de cotas.

 

CLIQUE AQUI PARA LER A SENTENÇA NA ÍNTEGRA! 

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

Foi justamente a ausência de justificativa, ou vício de motivação, que fundamentou a sentença que determinou a reclassificação do candidato, agora apto a concorrer dentro da modalidade de cotas. Para o juiz, os direitos do candidato foram violados, uma vez que o ato administrativo que impossibilitou sua continuação no certame “pautou-se em critério étnico racial sem motivação, desconhecendo as razões da decisão que lhe fora desfavorável, cujos atos merecem censura do Judiciário, livrando o candidato de aparentes subjetivismos e arbítrios contra si endereçados”.

 

Na visão do magistrado, “a exclusão do candidato da listagem especial sem a exibição das expressas justificativas objetivas apresenta intensa insegurança jurídica, abrindo espaço para que o Poder Judiciário intervenha necessariamente no ato administrativo, pelo fato de não expor os critérios do julgamento e não fundamentar as conclusões que levaram à decisão de eliminação”.

 

Ainda na sentença, o juiz fez severas críticas ao comportamento da banca na avaliação dos recursos administrativos dos candidatos. “Sendo os recursos tecnicamente fundamentados, a banca examinadora não deve julgá-los de forma simplória, sem mencionar as razões e motivos pelos quais está ou não aceitando a argumentação do candidato”, disse o magistrado, que lembrou a obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos prevista na Lei 9.784/99.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

Controle judicial dos atos administrativos

 

Para Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo e Direito Constitucional, a sentença demonstrou um posicionamento fundamental para garantir a transparência e a legalidade nos concursos públicos. “A ausência de fundamentação clara e objetiva nas decisões das comissões de heteroidentificação compromete não só o direito individual do candidato, mas também a própria credibilidade do sistema de cotas, que deve ser aplicado com rigor e justiça”, explicou o advogado.

 

Responsável pela ação, Mattozo ressaltou que o princípio da motivação, previsto na Lei nº 9.784/1999, é indispensável para evitar arbitrariedades e garantir o controle judicial dos atos administrativos. “Quando as bancas eliminam candidatos sem explicitar os critérios utilizados, abrem espaço para subjetivismos que podem ferir a dignidade e a igualdade racial asseguradas pela Constituição. Portanto, essa sentença não apenas corrige uma injustiça pontual, como também reafirma a importância do devido processo legal e da proteção dos direitos fundamentais em processos seletivos públicos”.

LEIA TAMBÉM:

Justiça suspende eliminação de candidato pardo aprovado em Medicina na UFRJ 

Justiça obriga UFCG a reservar vaga para cotista

Justiça garante direito de candidato pardo às cotas raciais em residência médica da UFTM 

Foi Reprovado na Banca de Heteroidentificação? Saiba Como Garantir Seus Direitos

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

Quer saber mais sobre cotas raciais e a ADC-41, que julgou constitucional a Lei 12.990/2014, primeira lei no Brasil sobre cotas raciais no serviço público? Confira a edição especial de nosso podcast Ratio Decidendi sobre o tema!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais publicações!