Documentação que comprova experiência profissional da candidata já havia sido aceita em outros dois concursos do próprio Instituto
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a correção da nota de uma candidata na prova de títulos do concurso para professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). A decisão foi proferida pelo desembargador federal Wilson Zauhy, da 4ª Turma, no dia 26 de maio.
A candidata havia apresentado, entre outros documentos, comprovantes de cinco anos como consultora no Laboratório de Protistologia da UFRJ e três anos como bolsista de pós-doutorado no CNPq. No entanto, a banca responsável pelo concurso atribuiu pontuação apenas pelo período em que ela atuou como professora visitante na Unifei, desconsiderando as demais experiências.
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O IFSP argumentou que a falta de vínculo empregatício nas atividades como bolsista impediria a contagem dos pontos. No entanto, o magistrado destacou que o edital do concurso não exigia vínculo formal para o reconhecimento da experiência profissional, especialmente quando a atividade foi desenvolvida em órgãos públicos.
Outro ponto relevante considerado pela Justiça foi o fato de que a mesma documentação já havia sido aceita em outros dois concursos do próprio IFSP, incluindo um certame mais recente. Para o desembargador, o caso demonstrou excesso de formalismo por parte da banca, o que violaria o princípio da instrumentalidade das formas e a própria finalidade do concurso público, que é selecionar o candidato mais apto ao cargo. Com a decisão, a candidata terá direito à recontagem de pontos, com impacto direto na sua classificação final no concurso.
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