Justiça determina recálculo de pontos em prova de títulos de candidata em concurso do IFSP

Documentação que comprova experiência profissional da candidata já havia sido aceita em outros dois concursos do próprio Instituto

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a correção da nota de uma candidata na prova de títulos do concurso para professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). A decisão foi proferida pelo desembargador federal Wilson Zauhy, da 4ª Turma, no dia 26 de maio.

 

A candidata havia apresentado, entre outros documentos, comprovantes de cinco anos como consultora no Laboratório de Protistologia da UFRJ e três anos como bolsista de pós-doutorado no CNPq. No entanto, a banca responsável pelo concurso atribuiu pontuação apenas pelo período em que ela atuou como professora visitante na Unifei, desconsiderando as demais experiências.

 

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O IFSP argumentou que a falta de vínculo empregatício nas atividades como bolsista impediria a contagem dos pontos. No entanto, o magistrado destacou que o edital do concurso não exigia vínculo formal para o reconhecimento da experiência profissional, especialmente quando a atividade foi desenvolvida em órgãos públicos.

 

Outro ponto relevante considerado pela Justiça foi o fato de que a mesma documentação já havia sido aceita em outros dois concursos do próprio IFSP, incluindo um certame mais recente. Para o desembargador, o caso demonstrou excesso de formalismo por parte da banca, o que violaria o princípio da instrumentalidade das formas e a própria finalidade do concurso público, que é selecionar o candidato mais apto ao cargo. Com a decisão, a candidata terá direito à recontagem de pontos, com impacto direto na sua classificação final no concurso.

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