Imprensa de Ouro Preto destaca atuação do Escritório Mattozo & Ribeiro que garantiu antecipação de colação de grau para estudantes de Medicina da UFOP

Justiça Federal assegurou matrícula de alunos aprovados no Exame Nacional de Residência após negativa da universidade em emitir certificados de conclusão de curso
 

A mídia de Ouro Preto (MG) deu grande destaque à atuação do Escritório de Advocacia Mattozo & Ribeiro em ações que garantiram a estudantes de Medicina da UFOP a antecipação de suas colações de grau e a emissão de certificados de conclusão de curso. O documento era imprescindível para que os alunos se matriculassem na Residência Médica do Hospital Odilon Behrens, em Belo Horizonte (MG), após serem aprovados no Enare.

 

A atuação do Escritório ganhou as páginas de dois dos mais importantes veículos não apenas da cidade, mas de toda a chamada “Região dos Inconfidentes”, o Diário de Ouro Preto e o Jornal das Geraes. Confira as matérias:

 

Justiça obriga UFOP a antecipar formatura de alunos de Medicina para garantir residência – Jornal das Geraes

 

Justiça Federal autoriza colação antecipada para alunos de Medicina da UFOP aprovados em residência – Diário de Ouro Preto

 

Quem também deu destaque ao caso foi o Portal Brasil37, especializado em notícias do mundo jurídico:

 

Estudante de Medicina da UFOP consegue antecipar colação de grau após aprovação no Enare

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Entenda o caso

Embora já tivessem concluído integralmente as disciplinas teóricas, com apresentação e defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), os alunos ainda cumpriam as últimas semanas do internato (estágio obrigatório da formação médica) com encerramento previsto para 28 de fevereiro. O impasse decorreu da incompatibilidade entre o calendário acadêmico da universidade e o prazo final para matrícula na residência do Hospital Odilon Behrens, em Belo Horizonte, fixado para meados de fevereiro. Sem o certificado de conclusão expedido pela UFOP, os estudantes ficaram impedidos de efetivar a matrícula no programa para o qual haviam sido regularmente aprovados.

 

Ao analisar os pedidos, a juíza federal Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, da Vara Cível e do Juizado Especial Federal de Ponte Nova, reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Para a magistrada, a negativa administrativa evidenciou “aplicação fria e inflexível da autonomia universitária”, caracterizando excesso de formalismo incompatível com a finalidade da norma e com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

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A decisão levou em conta um conjunto robusto de elementos probatórios. Entre eles, declaração da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto que anuiu com a conclusão antecipada do internato, diante do cumprimento de mais de 75% da carga horária, manifestações de docentes produzida para atestar a aprovação dos estudantes nos respectivos estágios e documento da própria Diretoria da Escola de Medicina que reconheceu o intervalo remanescente de 22 dias até o encerramento oficial do período letivo como “irrelevante para a formação profissional”.

 

Outro fator considerado crucial foi o desempenho acadêmico dos impetrantes, cujos históricos escolares indicam coeficientes de rendimento de 9,4 e 9,1, índices significativamente superiores à média do curso. Soma-se a isso a aprovação no Enare, exame nacional de alta concorrência, circunstância que, segundo a magistrada, evidencia o mérito acadêmico e profissional dos candidatos.

 

Em uma das decisões, a juíza registrou que o acesso à residência médica, conquistado mediante aprovação em processo seletivo rigoroso, estava sendo obstado por “um pequeno desencontro no calendário institucional da UFOP”. Destacou, ainda, que a fixação formal do término do período letivo em março não poderia se sobrepor à conclusão substancial das atividades acadêmicas já realizadas, sob pena de esvaziar a finalidade da norma e comprometer o direito dos estudantes ao exercício profissional.

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