Falta de clareza em critérios: o que observar

Falta clareza alguns critérios é um tema que exige atenção do candidato ou servidor, especialmente quando há risco de eliminação,
negativa administrativa, perda de prazo ou violação de direitos no falta de clareza em critérios.
Neste artigo, você confere os principais cuidados, os documentos que costumam ser relevantes e quando pode ser necessário buscar
orientação jurídica especializada.
Para aprofundar a análise, leia também: direitos do candidato em falta de clareza em critérios.
Falta de clareza em critérios: pontos de atenção
Falta de clareza em critérios: pontos de atenção
Certame já havia sido suspenso pelo STF por ausência de igualdade no número de vagas para homens e mulheres. Advogado aponta outras
irregularidades previstas no edital
A aprovação em um falta de clareza em critérios é o desejo de milhões de brasileiros, que estudam, muitas vezes, por anos a fio até conseguirem a tão almejada vaga.
Quando o concurso é para uma carreira militar, o anseio vai muito além de um bom salário ou estabilidade profissional:
para muitos, trata-se de um sonho acalentado desde a infância.
Alcançar a aprovação não é tarefa fácil.
Mas ainda mais duro é passar nas provas e ser impedido de assumir a vaga por uma irregularidade ou falta de clareza do edital do
concurso, ou por uma decisão equivocada da banca julgadora.
E, lamentavelmente, muitos concursos no Brasil têm gerado essa frustração em milhares de candidatos, que acabam obrigados a procurar,
na seara jurídica, a correção de injustiças.
É o que acontece, por exemplo, no concurso para preencher 4,4 mil vagas na Polícia Militar do Pará, que terá suas provas objetivas
realizadas nos dias 10 e 17 de dezembro e que reuniu mais de sete mil inscritos.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que o concurso fosse retomado após uma série de correções no edital,
acabando com a divisão de oportunidades por gênero.
Contudo, uma série de outras irregularidades e inconsistências podem levar o certame a ser questionado na Justiça.
Tatuagens
Um dos problemas mais gritantes no edital diz respeito à tatuagem.
O edital elenca como causa incapacitante para aprovação que o candidato tenha tatuagens “de grandes dimensões”.
Este impeditivo, contudo, já foi alvo de julgamento no STF e, ainda que esteja previsto na legislação paraense, pode ser alvo de ação judicial.
“O legislador não pode escudar-se em uma pretensa discricionariedade para criar barreiras legais arbitrárias e desproporcionais para o
acesso às funções públicas e a impossibilidade de escolha, pela Administração, daqueles que são os melhores”, entendeu o ministro Luiz
Fux ao julgar Recurso Especial relacionado, justamente, ao uso de tatuagens por aprovado em falta de clareza em critérios.
“O STF entende que é direito fundamental do cidadão preservar sua imagem como reflexo de sua identidade e que é indevido ao Estado
desestimular a inclusão de tatuagens no corpo.
Como julgou o próprio ministro Fux, o Estado não pode agir como adversário da liberdade de expressão”, defende o advogado Israel
Mattozo, especialista em Direito Administrativo.
No acórdão, o STF decidiu que editais de falta de clareza em critérios não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações
excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
“Qualquer candidato que tiver sua aprovação negada por esse motivo certamente encontrará guarida na Justiça, ainda que nos tribunais
superiores, como prevê o acórdão”, completa o advogado.
Índice de Massa Corporal
Peso e altura dos candidatos também podem instigar questionamentos judiciais.
O edital prevê como critério de aprovação o exame antropométrico, que observará o candidato por meio de seu Índice de Massa Corpórea
(IMC), calculado a partir da divisão do peso pelo quadrado da altura.
Só serão aprovados candidatos com IMC entre 18 e 25 kg/m², enquanto candidatos com IMC entre 25 a 30 kg/m², à custa de hipertrofia
muscular, serão avaliados individualmente.
Embora adotado constantemente, o uso do IMC em concursos públicos tem sido questionado pelos tribunais.
Em 2018, o ministro Napoleão Nunes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), categórico:
“Pelo IMC, um fisiculturista pode facilmente ser classificado como obeso. Por outro lado, um triatleta ou maratonista pode ser enquadrado como desnutrido.
Desta forma, o mais importante é como está a saúde da pessoa em geral, e não o seu IMC, que nem sempre corresponde à realidade em relação às taxas de exames”.
Para Mattozo, as empresas responsáveis pelos concursos deveriam seguir critérios mais técnicos na avaliação dos candidatos.
“Apesar do IMC apresentar razoável acurácia, é preciso cautela, já que o índice não é capaz de mensurar diretamente a gordura corporal.
Há métodos mais eficazes, considerados padrão-ouro pela ciência, como a pesagem hidrostática.
Isso pode afastar um candidato perfeitamente apto para a função já dos testes físicos, o que é um absurdo”, critica o especialista.
Gestantes e testes de aptidão física
Outra falha grave diz respeito às gestantes.
O edital prevê que, em caso de gravidez, o exame de aptidão física ocorrerá após no mínimo 30 e no máximo 90 dias do término da gravidez.
A norma, prevista na legislação paraense, esbarra não somente na legislação federal, mas também no entendimento dos tribunais.
No Brasil, a licença-maternidade está fixada pela CLT em 120 dias, prazo mínimo, portanto, que deveria ter sido observado no edital.
O STF, por sua vez, em julgamento de Recurso Especial, negou o pedido feito pelo Estado do Paraná e manteve sentença do TJPR que
concedeu a uma candidata o direito de fazer os testes 180 dias após o parto.
No Congresso Nacional, inclusive, tramita o Projeto de Lei 2429/2019, que regula a realização de testes de aptidão física e a
apresentação de exames médicos em falta de clareza em critérios por candidata gestante ou lactante.
O PL foi alterado em sua proposição inicial após exame da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com a inclusão de parecer da então
deputada federal Major Fabiana (PSL-RJ), que fixou prazo de no mínimo 180 e no máximo 360 dias para realização dos testes, contados a
partir da alta hospitalar pós-parto da candidata e/ou do filho recém-nascido, o que ocorrer por último.
“O prazo imposto pelo edital é inconcebível.
O direito de a mãe acompanhar os primeiros dias de seu filho é inviolável, isso sem mencionar o direito à recuperação física e emocional após o parto.
A maternidade tem especial proteção na Constituição”, comenta Mattozo.
“O edital não pode criar barreiras arbitrárias para o acesso às funções públicas, mas sim respeitar preceitos constitucionais e legais”, acentua o advogado.
Com atuação em todo o território nacional especialmente na defesa de candidatos injustiçados em concursos públicos, Mattozo faz um alerta:
“O Estado não tem o direito de expor milhares de brasileiros que almejam uma vaga em um falta de clareza em critérios a editais com tantas falhas.
A cada dia, aumenta o número de ações judiciais propostas para corrigir injustiças desse tipo e, pelo visto, não será diferente no concurso da PM paraense.
Os editais precisam estar em consonância com o momento em que vivemos, o que se reflete nas decisões dos tribunais.
Felizmente, os candidatos que se considerarem prejudicados sempre poderão contar com a Justiça para corrigirem esses erros”.
Na prática, falta de clareza em critérios deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na
motivação apresentada pela Administração.
Na prática, falta de clareza em critérios deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na
motivação apresentada pela Administração.
Falta de clareza em critérios: análise prática para proteger o direito do candidato
Quando o tema envolve falta de clareza em critérios, a análise não deve ficar apenas na leitura isolada do edital, da decisão administrativa ou da notícia do caso.
É preciso organizar a situação em três planos: o que a norma exige, quais fatos estão documentados e qual foi a justificativa
apresentada pela Administração Pública.
Essa separação evita dois problemas comuns. O primeiro é apresentar um recurso genérico, sem demonstrar onde está a ilegalidade concreta.
O segundo é partir diretamente para a via judicial sem reunir documentos mínimos, o que pode enfraquecer um pedido liminar ou
dificultar a comprovação do direito.
Documentos que merecem atenção
Em casos de falta de clareza em critérios, normalmente é recomendável reunir edital, retificações, comunicados oficiais, espelho de avaliação,
decisão administrativa, protocolos, mensagens da banca, publicações no diário oficial, comprovantes de inscrição, classificação,
laudos, histórico funcional ou documentos específicos da fase discutida.
Quando houver prazo em curso, também é importante preservar a data em que o candidato ou servidor tomou ciência do ato.
Essa informação pode interferir no prazo de recurso administrativo, no cabimento de mandado de segurança e na definição da medida mais adequada.
Como avaliar se há ilegalidade
A ilegalidade pode aparecer de formas diferentes:
ausência de fundamentação, tratamento desigual entre candidatos, descumprimento do edital, erro material, desconsideração de
documentos, mudança de critério no meio do procedimento, omissão administrativa ou interpretação excessivamente restritiva da norma
aplicável.
Por isso, a discussão sobre falta de clareza em critérios deve ser feita com base em comparação objetiva entre regra, fato e prova.
Quanto mais clara for essa relação, maior a chance de demonstrar que não se trata apenas de inconformismo, mas de violação concreta a direito.
Estratégia antes de recorrer ou judicializar
Antes de apresentar recurso ou ação, vale montar uma linha do tempo com os principais atos:
inscrição, etapa questionada, resultado, recurso, resposta da banca ou órgão, publicação oficial e prazo disponível.
Essa organização ajuda a identificar urgência, risco de eliminação, risco de perda da vaga e necessidade de pedido liminar.
Também é importante evitar alegações amplas sem prova.
Em matéria de falta de clareza em critérios, a argumentação costuma ser mais forte quando aponta exatamente qual documento foi ignorado, qual regra
foi aplicada de forma incorreta e qual consequência prática atingiu o candidato ou servidor.
Resumo objetivo
- verifique a regra aplicável antes de discutir o mérito;
- guarde protocolos, decisões e publicações oficiais;
- identifique se houve falta de motivação, erro ou tratamento desigual;
- controle os prazos administrativos e judiciais;
- evite recurso genérico e priorize prova documental;
- avalie a urgência quando houver risco de eliminação, posse, nomeação ou perda funcional.
Perguntas Frequentes sobre falta de clareza em critérios
Por que a falta de clareza em critérios é um problema jurídico?
Porque impede o controle do ato administrativo. Sem parâmetros objetivos publicados, o candidato não consegue elaborar recurso nem verificar se foi tratado de forma isonômica, o que viola os princípios da publicidade, da motivação e da impessoalidade.
O que fazer diante de um edital vago?
Impugnar no prazo previsto, apontando exatamente qual item é indeterminado e qual prejuízo ele gera. A impugnação prévia é mais eficaz do que discutir depois do resultado.
A vagueza anula o concurso?
Nem sempre. O pedido usual é de esclarecimento e republicação do item, com reabertura de prazo, preservando as demais fases já realizadas.
Fontes e Leitura Complementar
A base normativa do tema está em Constituição Federal e Lei 9.784/1999. Casos sobre falta de clareza em critérios são analisados pelos nossos advogados no Portal Brasil37, no canal do escritório no YouTube e no Instagram do escritório.





