CNJ autoriza tribunais a usar ENAM em substituição à primeira etapa de concursos para magistratura

Heteroidentificação - CNJ autoriza tribunais a usar ENAM em substituição à primeira etapa de concursos para magistratura
Índice do artigo:

ENAM na primeira etapa dos concursos: o que observar

CNJ autoriza uso do ENAM na primeira etapa dos concursos para a magistratura
A resolução do CNJ permite que tribunais substituam a prova objetiva pelo resultado do ENAM.

CNJ autoriza tribunais usar é um tema que exige atenção do candidato ou servidor, especialmente quando há risco de eliminação, negativa

administrativa, perda de prazo ou violação de direitos no concurso público.

Neste artigo, você confere os principais cuidados, os documentos que costumam ser relevantes e quando pode ser necessário buscar

orientação jurídica especializada.

Para aprofundar a análise, leia também: heteroidentificação por vídeo.

ENAM e heteroidentificação: o que observar

ENAM: pontos de atenção para o candidato

Escritório Mattozo & Freitas tem se destacado em ações que buscam anular pareceres ilegais de comissões de heteroidentificação no Exame

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez uma importante alteração que irá impactar concursos para a magistratura em todo o país. Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (13), foi aprovada alteração na Resolução 75/09 que permite que os tribunais brasileiros utilizem o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) como substituto da primeira etapa nos concursos públicos para juiz.

 

A medida vale para concursos que já prevejam essa possibilidade no edital de abertura, hipótese em que a primeira etapa não terá caráter classificatório. “A ideia privilegia a um só tempo a autonomia dos tribunais e a economicidade no uso dos recursos públicos. Além disso, a substituição da primeira fase pelo Enam contribui para a celeridade e para a simplificação do certame, dispensando-se uma etapa do concurso sem prejuízo da higidez e do rigor necessários ao processo seletivo da magistratura”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

 

O ministro esclareceu que, caso haja um número muito grande de candidatos com inscrição preliminar deferida (necessariamente aprovados no Enam), poderá dificultar o andamento do concurso, pela quantidade excessiva de provas discursivas que terão de ser corrigidas na segunda etapa. “Para evitar essa situação, faculta-se a previsão de um número máximo de candidatos com inscrição deferida, para que o Enam de fato substitua a primeira etapa”, enfatizou Barroso.

 

Mattozo & Freitas: especialista em heteroidentificação no ENAM

 

Com mais de 10 anos de experiência no Direito Administrativo e no Direito Constitucional no segmento dos concursos públicos e processos seletivos, o Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas é referência nacional quando se trata de ações judiciais que buscam anular pareceres ilegais e infundados de processos de heteroidentificação, inclusive no Enam.

 

Dentre as várias ações ajuizadas pelo escritório, uma foi destaque na mídia jurídica do Brasil. Em maio, os portais Migalhas e Consultor Jurídico (Conjur) noticiaram êxito do Mattozo & Freitas em um processo que questionou parecer da comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e que garantiu a aprovação de uma candidata parda no ENAM. Confira nos links abaixo:

Juiz valida autodeclaração e confirma aprovação de mulher parda no Enam

Candidata que teve autodeclaração indeferida deve retornar ao Enam

Mais recentemente, nosso blog destacou a atuação do escritório em outra ação que também conseguiu a anulação de parecer da comissão de heteroidentificação do TJSP. Neste caso específico, a ausência de fundamentação no parecer foi um dos principais motivos que levaram o Mattozo & Freitas a levar a questão para o Judiciário. Clique aqui para ler a matéria.

 

“Esta decisão do CNJ dá ainda mais peso, mais relevância, mais importância para o ENAM. Verdadeiramente, o exame se torna porta de entrada para quem sonha com uma carreira na magistratura. Isso aumenta ainda mais a responsabilidade de quem está por trás da gestão do processo seletivo, que tem no procedimento de verificação das autodeclarações raciais uma de suas etapas mais importantes, mais significativas”, pontuou o advogado Israel Mattozo, sócio fundador do Escritório Mattozo & Freitas.

 

“Temos como missão, desde a fundação do escritório, a defesa dos concurseiros e concurseiras de todo o Brasil. Nos últimos anos, nos especializamos ainda mais no campo da heteroidentificação, principalmente quando percebemos um aumento muito grande no número de injustiças cometidas. O que nós esperamos, e cobramos isso diariamente, seja em nossos vídeos, seja na mídia, é um aperfeiçoamento das comissões de heteroidentificação nos concursos públicos, ainda mais em um tão relevante como é o ENAM. Mas enquanto esses processos continuarem cometendo erros, estaremos de prontidão para garantir não apenas justiça, mas dignidade para todos os candidatos injustiçados e que tiverem seus direitos aviltados por comissões despreparadas”, completou.

 

*Com informações da Agência CNJ de Notícias

ENAM: análise prática para proteger o direito do candidato

Quando o tema envolve heteroidentificação, a análise não deve ficar apenas na leitura isolada do edital, da decisão administrativa ou da notícia do caso.

É preciso organizar a situação em três planos: o que a norma exige, quais fatos estão documentados e qual foi a justificativa

apresentada pela Administração Pública.

Essa separação evita dois problemas comuns. O primeiro é apresentar um recurso genérico, sem demonstrar onde está a ilegalidade concreta.

O segundo é partir diretamente para a via judicial sem reunir documentos mínimos, o que pode enfraquecer um pedido liminar ou

dificultar a comprovação do direito.

Documentos que merecem atenção

Em casos de heteroidentificação , normalmente é recomendável reunir edital, retificações, comunicados oficiais, espelho de avaliação,

decisão administrativa, protocolos, mensagens da banca, publicações no diário oficial, comprovantes de inscrição, classificação,

laudos, histórico funcional ou documentos específicos da fase discutida.

Quando houver prazo em curso, também é importante preservar a data em que o candidato ou servidor tomou ciência do ato.

Essa informação pode interferir no prazo de recurso administrativo, no cabimento de mandado de segurança e na definição da medida mais adequada.

Como avaliar se há ilegalidade

A ilegalidade pode aparecer de formas diferentes:

ausência de fundamentação, tratamento desigual entre candidatos, descumprimento do edital, erro material, desconsideração de

documentos, mudança de critério no meio do procedimento, omissão administrativa ou interpretação excessivamente restritiva da norma

aplicável.

Por isso, a discussão sobre heteroidentificação deve ser feita com base em comparação objetiva entre regra, fato e prova.

Quanto mais clara for essa relação, maior a chance de demonstrar que não se trata apenas de inconformismo, mas de violação concreta a direito.

Estratégia antes de recorrer ou judicializar

Antes de apresentar recurso ou ação, vale montar uma linha do tempo com os principais atos:

inscrição, etapa questionada, resultado, recurso, resposta da banca ou órgão, publicação oficial e prazo disponível.

Essa organização ajuda a identificar urgência, risco de eliminação, risco de perda da vaga e necessidade de pedido liminar.

Também é importante evitar alegações amplas sem prova.

Em matéria de heteroidentificação , a argumentação costuma ser mais forte quando aponta exatamente qual documento foi ignorado, qual

regra foi aplicada de forma incorreta e qual consequência prática atingiu o candidato ou servidor.

Resumo objetivo

  • verifique a regra aplicável antes de discutir o mérito;
  • guarde protocolos, decisões e publicações oficiais;
  • identifique se houve falta de motivação, erro ou tratamento desigual;
  • controle os prazos administrativos e judiciais;
  • evite recurso genérico e priorize prova documental;
  • avalie a urgência quando houver risco de eliminação, posse, nomeação ou perda funcional.

Perguntas Frequentes sobre o ENAM

O ENAM substitui toda a primeira fase do concurso da magistratura?

A autorização do CNJ permite que os tribunais utilizem o resultado do ENAM no lugar da prova objetiva de primeira etapa, mantendo as demais fases previstas no edital, como provas discursivas, sentenças, títulos e avaliação psicológica. Cada tribunal define, em seu próprio edital, se adota a substituição e qual nota de corte será exigida.

A nota do ENAM vale por quanto tempo?

O prazo de validade do resultado é fixado em ato do CNJ e reproduzido nos editais dos tribunais. Por isso, o candidato deve verificar, antes de cada inscrição, se a edição do ENAM que realizou ainda é aceita pelo certame pretendido.

Cabe questionar a aplicação do ENAM em um concurso?

Sim. Alterações que atinjam candidatos já inscritos, exigências não previstas originalmente ou critérios de pontuação obscuros podem ser discutidos administrativamente e, se necessário, na Justiça, com base na vinculação ao edital e na segurança jurídica.

Fontes e Leitura Complementar

As resoluções sobre o ENAM são publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça e o processo administrativo é regido pela Lei 9.784/1999. Análises sobre o ENAM também são publicadas no Portal Brasil37, no canal do escritório no YouTube e no Instagram do escritório.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais publicações!