Portal publicou decisão que obriga banca a apresentar quais critérios foram adotados na entrevista, uma das fases do certame
O Portal Brasil37 divulgou, nesta segunda-feira (28), matéria que destaca a atuação do Escritório de Advocacia Mattozo, Freitas & Ribeiro em uma ação judicial que tramita em Brasília (DF).
Na ação, o autor questionou a ausência de critérios objetivos na entrevista de competências que realizou em processo seletivo para o cargo de Analista Técnico do Sebrae-DF. Também foi apontado que a resposta ao recurso administrativo foi genérica, sem apresentar qualquer motivação específica para a nota atribuída, em desrespeito ao princípio da motivação dos atos administrativos.
A matéria do portal deu destaque para trecho da decisão do juiz Marco Antônio do Amaral, da 3º Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que trata do regime jurídico do Sebrae, integrante do chamado “Sistema S”. Por não fazer parte da Administração Pública, a entidade não é obrigada a realizar concursos públicos, mas, “uma vez adotada essa forma de contratação, é esperado que no seu processo haja transparência”, pontuou o juiz.
“Ainda que o Sebrae não integre a Administração Pública, ao adotar um modelo de seleção que se assemelha a um concurso público, ele deve seguir princípios básicos como a transparência, a impessoalidade e a motivação dos atos. O candidato não pode ser eliminado com base em critérios ocultos, sem ter acesso às razões da nota que recebeu. Isso viola o direito à ampla defesa e ao contraditório”, disse Israel Mattozo, em entrevista ao Brasil37.
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