Justiça determina que engenheiro com TEA concorra às vagas para PCDs em concurso da Petrobras

TEA em concurso - Justiça determina que engenheiro com TEA concorra às vagas para PCDs em concurso da Petrobras
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Vagas para PCDs e o candidato com TEA: o que observar

Vagas para PCDs no concurso da Petrobras: engenheiro com TEA garante disputa pela reserva
A perícia judicial confirmou o diagnóstico ignorado na avaliação biopsicossocial do certame.

TEA em concurso público é um tema que exige atenção do candidato ou servidor, especialmente quando há risco de eliminação, negativa

administrativa, perda de prazo ou violação de direitos no concurso público.

Neste artigo, você confere os principais cuidados, os documentos que costumam ser relevantes e quando pode ser necessário buscar

orientação jurídica especializada.

Para aprofundar a análise, leia também: direitos do candidato em concurso público.

Vagas para PCDs: pontos de atenção na avaliação biopsicossocial

Perícia médica confirmou diagnóstico apresentado pelo candidato que fora ignorado na avaliação biopsicossocial realizada no certame

 

O juiz Jefferson Maria, da 12º Vara Cível de Belo Horizonte (MG), determinou que engenheiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA) concorra às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCDs) após ser eliminado na avaliação biopsicossocial em concurso da Petrobras realizado em 2023. A sentença foi proferida no último dia 12 de setembro.

 

A eliminação ocorreu mesmo com a inclusão, no ato da inscrição, de laudos psiquiátrico e neuropsicológico do candidato que atestam o TEA. A comissão constituída pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), banca organizadora do concurso, também desprezou a carteira de identificação de pessoa com TEA e a credencial de estacionamento especial apresentadas pelo engenheiro.

 

Na produção de provas realizada durante a tramitação do processo, o juiz exigiu realização de perícia médica, feita em Belo Horizonte em junho deste ano e que confirmou os laudos apresentados pelo candidato. O perito ressaltou, inclusive, que o engenheiro já havia participado de três concursos públicos – da Cemig, da própria Petrobras e do Senai, onde trabalha atualmente – e em todos teve sua inscrição como PCD deferida.

 

“Admite-se o controle judicial dos atos administrativos sob o aspecto da legalidade da atuação administrativa, em situações excepcionais. Tendo em vista que o laudo pericial enquadra o requerente como pessoa com deficiência, a decisão atacada padece de legalidade”, avaliou o juiz em sua sentença.

 

“Entendo que deve se proceder à revisão pretendida pela parte autora, eis que a avaliação realizada por equipe multiprofissional é destoante do registrado por meio de prova supracitado”, completou o magistrado, referindo-se ao laudo emitido na perícia médica. Por fim, incluiu o candidato na lista destinada às vagas para PCDs, na qual o engenheiro ficou na primeira colocação para o cargo de Técnico de Manutenção Mecânica.

 

Combate ao capacitismo

 

No próximo dia 27 de dezembro, a Lei 12.764, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, completa 12 anos. Mesmo após mais de uma década, contudo, esses direitos seguem sendo ignorados por bancas de concursos públicos, observou o advogado Israel Mattozo, sócio fundador do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas, especializado em Direito Administrativo com ênfase em concursos públicos e responsável pela ação.

 

“Um dos principais avanços oriundos da Lei 12.764 foi permitir que pessoas diagnosticadas com TEA concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência em concursos públicos. É uma das ferramentas mais importantes que temos no Brasil para combater o capacitismo que ainda existe em nossa sociedade. Lamentavelmente, contudo, algumas bancas ignoram isso”, comentou o jurista.

 

Para Mattozo, foi inadmissível a eliminação do engenheiro mesmo com os laudos e documentos apresentados que atestam seu diagnóstico. “Além disso, a equipe multidisciplinar apontada pela banca realizou a avaliação dos candidatos por meio de videoconferência, o que não estava previsto no edital e suscita uma série de questionamentos, dada a complexidade que envolve a comunicação com pessoas com TEA”.

 

O advogado lembrou a feliz coincidência da sentença ter sido proferida justamente no mês de setembro, celebrado como mês oficial de luta pela inclusão da pessoa com deficiência e conhecido como setembro verde. “Espero que as bancas interpretem sentenças como esta da 12º Vara Cível de Belo Horizonte como um alerta. Se realmente queremos um país mais inclusivo, mais justo e que de fato respeite a diversidade, é fundamental que situações como a que ocorreu neste concurso não se repitam”.

Em síntese, TEA em concurso público deve ser analisado com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na

motivação apresentada pela Administração.

Na prática, a disputa pelas vagas para PCDs deve ser analisada com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação

apresentada pela Administração.

Na prática, a disputa pelas vagas para PCDs deve ser analisada com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação

apresentada pela Administração.

Na prática, a disputa pelas vagas para PCDs deve ser analisada com base nos documentos do caso concreto, no edital ou na norma aplicável e na motivação

apresentada pela Administração.

Vagas para PCDs: análise prática para proteger o direito do candidato

Quando o tema envolve TEA em concurso, a análise não deve ficar apenas na leitura isolada do edital, da decisão administrativa ou da notícia do caso.

É preciso organizar a situação em três planos: o que a norma exige, quais fatos estão documentados e qual foi a justificativa

apresentada pela Administração Pública.

Essa separação evita dois problemas comuns. O primeiro é apresentar um recurso genérico, sem demonstrar onde está a ilegalidade concreta.

O segundo é partir diretamente para a via judicial sem reunir documentos mínimos, o que pode enfraquecer um pedido liminar ou

dificultar a comprovação do direito.

Documentos que merecem atenção

Em casos de TEA em concurso , normalmente é recomendável reunir edital, retificações, comunicados oficiais, espelho de avaliação,

decisão administrativa, protocolos, mensagens da banca, publicações no diário oficial, comprovantes de inscrição, classificação,

laudos, histórico funcional ou documentos específicos da fase discutida.

Quando houver prazo em curso, também é importante preservar a data em que o candidato ou servidor tomou ciência do ato.

Essa informação pode interferir no prazo de recurso administrativo, no cabimento de mandado de segurança e na definição da medida mais adequada.

Como avaliar se há ilegalidade

A ilegalidade pode aparecer de formas diferentes:

ausência de fundamentação, tratamento desigual entre candidatos, descumprimento do edital, erro material, desconsideração de

documentos, mudança de critério no meio do procedimento, omissão administrativa ou interpretação excessivamente restritiva da norma

aplicável.

Por isso, a discussão sobre TEA em concurso deve ser feita com base em comparação objetiva entre regra, fato e prova.

Quanto mais clara for essa relação, maior a chance de demonstrar que não se trata apenas de inconformismo, mas de violação concreta a direito.

Estratégia antes de recorrer ou judicializar

Antes de apresentar recurso ou ação, vale montar uma linha do tempo com os principais atos:

inscrição, etapa questionada, resultado, recurso, resposta da banca ou órgão, publicação oficial e prazo disponível.

Essa organização ajuda a identificar urgência, risco de eliminação, risco de perda da vaga e necessidade de pedido liminar.

Também é importante evitar alegações amplas sem prova.

Em matéria de TEA em concurso , a argumentação costuma ser mais forte quando aponta exatamente qual documento foi ignorado, qual regra

foi aplicada de forma incorreta e qual consequência prática atingiu o candidato ou servidor.

Resumo objetivo

  • verifique a regra aplicável antes de discutir o mérito;
  • guarde protocolos, decisões e publicações oficiais;
  • identifique se houve falta de motivação, erro ou tratamento desigual;
  • controle os prazos administrativos e judiciais;
  • evite recurso genérico e priorize prova documental;
  • avalie a urgência quando houver risco de eliminação, posse, nomeação ou perda funcional.

Perguntas Frequentes sobre as Vagas para PCDs

Quem pode concorrer às vagas para PCDs em concursos públicos?

Podem concorrer os candidatos cuja deficiência esteja enquadrada na legislação e seja confirmada por equipe multiprofissional em avaliação biopsicossocial. O Transtorno do Espectro Autista é expressamente equiparado à deficiência para todos os efeitos legais, o que assegura ao candidato com TEA o direito de disputar as vagas para PCDs.

A banca pode desconsiderar o laudo apresentado pelo candidato?

A equipe pode divergir do laudo, mas precisa fundamentar tecnicamente a conclusão, indicando quais barreiras foram avaliadas e por que o quadro não se enquadra. Decisões genéricas, que apenas ignoram o diagnóstico, costumam ser revistas em perícia judicial.

Qual o prazo para questionar a exclusão das vagas para PCDs?

O prazo recursal está no cronograma do edital e costuma ser curto. Perdida a via administrativa, resta a ação judicial com pedido liminar, que deve ser proposta antes da homologação ou da nomeação para evitar a perda do objeto.

Fontes e Leitura Complementar

A equiparação do TEA à deficiência está na Lei 12.764/2012 e os critérios de avaliação na Lei Brasileira de Inclusão. Casos envolvendo vagas para PCDs são analisados no Portal Brasil37, no canal do escritório no YouTube e no Instagram do escritório.

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