Justiça determina retorno de candidato pardo a concurso para outorga de delegações de notas e registros de Alagoas

Heteroidentificação - Justiça determina retorno de candidato pardo a concurso para outorga de delegações de notas e registros de Alagoas

Candidato pardo eliminado: o que observar

Candidato pardo retorna ao concurso de cartórios de Alagoas após suspensão do parecer da comissão
A suspensão do parecer da comissão devolveu ao candidato pardo o direito de concorrer às vagas reservadas.

Cotas raciais e o candidato pardo no concurso de cartórios

Heteroidentificação em concurso é um tema que exige atenção do candidato ou servidor, especialmente quando há risco de eliminação,

negativa administrativa, perda de prazo ou violação de direitos no concurso público.

Neste artigo, você confere os principais cuidados, os documentos que costumam ser relevantes e quando pode ser necessário buscar

orientação jurídica especializada.

Para aprofundar a análise, leia também: heteroidentificação por vídeo.

Candidato pardo na heteroidentificação: pontos de atenção

Parecer de comissão de heteroidentificação que resultou na eliminação foi suspenso, o que garantiu direito do autor a concorrer às vagas destinadas às cotas raciais

 

A Justiça de São Paulo garantiu que candidato pardo inscrito no concurso público para outorga de delegações de notas e registros de Alagoas siga no certame dentro das vagas destinadas às cotas raciais. A decisão que suspendeu a eliminação e anulou parecer da comissão de heteroidentificação estabelecida pela Vunesp (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho) foi proferida no dia 3 de setembro pelo juiz Márcio Luigi Teixeira Pinto, da 4º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.

 

O magistrado reconheceu que “a adequação como pessoa preta/parda é dotada de subjetividade, mas é fato que não se pode presumir a má-fé daquele que se entende nessas situações, especialmente pela miscigenação do povo brasileiro”. A avaliação vai ao encontro do pensamento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41 (ADC 41), que analisou a Lei 12.990/2012, aquela que criou as cotas raciais nos concursos públicos: “Quando houver dúvida razoável sobre o seu fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial”, discorreu, à época, o atual presidente do STF.

 

Na decisão, o juiz paulista destacou que “o autor apresentou diversas fotos em que facilmente pode-se concluir que sua autodeclaração como pardo não parece ser equivocada ou dotada de má-fé e, por isso, em uma análise sumária, merece a continuação no certame”.

 

O concurso para outorga de delegações de notas e registros de Alagoas foi organizado e realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após uma série de dificuldades e obstáculos apresentados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

 

ENAM e Escala de Fitzpatrick

 

Além das fotos mencionadas pelo juiz, o candidato apresentou um conjunto robusto de provas que não apenas endossam sua autodeclaração, mas evidenciam o despreparo das comissões de heteroidentificação da Vunesp, tanto a original quanto à destinada à fase recursal.

 

Em março deste ano, o autor se submeteu à comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na primeira edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam) e teve sua autodeclaração racial homologada logo na primeira etapa, sem necessidade de revisão. O documento foi ratificado por dois desembargadores e dois juízes do tribunal mineiro, membros da Comissão de Heteroidentificação do TJMG, inclusive o presidente, desembargador Franklin Higino Caldeira Filho.

 

Também teve relevância laudo dermatológico apresentado pelo candidato que o insere em fototipo IV na Escala de Fitzpatrick, classificação internacional de fototipos de pele mais adotada no mundo e reconhecida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). De acordo com a escala, criada pelo médico norte-americano Thomas B. Fitzpatrick em 1976, o autor possui pele “morena moderada”, o suficiente, em conjunto com sua autodeclaração, fotografias e demais provas juntadas, para que se confirme sua leitura racial como parda.

 

“Não bastassem todas essas provas, a comissão de heteroidentificação da Vunesp não apresentou qualquer justificativa para negar a autodeclaração”, pontuou o advogado Israel Mattozo, sócio do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas, responsável pela ação. “Além disso, a decisão da comissão sequer foi unânime, o que evidencia ainda mais a presença de dúvida quanto às características fenotípicas do candidato. Felizmente, a decisão reparou essa injustiça e permitiu que o autor seguisse no concurso dentro das vagas destinadas às cotas raciais, o que lhe é de pleno direito”, completou o especialista.

Candidato pardo: análise prática para proteger o direito à vaga

Quando o tema envolve heteroidentificação, a análise não deve ficar apenas na leitura isolada do edital, da decisão administrativa ou da notícia do caso.

É preciso organizar a situação em três planos: o que a norma exige, quais fatos estão documentados e qual foi a justificativa

apresentada pela Administração Pública.

Essa separação evita dois problemas comuns. O primeiro é apresentar um recurso genérico, sem demonstrar onde está a ilegalidade concreta.

O segundo é partir diretamente para a via judicial sem reunir documentos mínimos, o que pode enfraquecer um pedido liminar ou

dificultar a comprovação do direito.

Documentos que merecem atenção

Em casos de heteroidentificação , normalmente é recomendável reunir edital, retificações, comunicados oficiais, espelho de avaliação,

decisão administrativa, protocolos, mensagens da banca, publicações no diário oficial, comprovantes de inscrição, classificação,

laudos, histórico funcional ou documentos específicos da fase discutida.

Quando houver prazo em curso, também é importante preservar a data em que o candidato ou servidor tomou ciência do ato.

Essa informação pode interferir no prazo de recurso administrativo, no cabimento de mandado de segurança e na definição da medida mais adequada.

Como avaliar se há ilegalidade

A ilegalidade pode aparecer de formas diferentes:

ausência de fundamentação, tratamento desigual entre candidatos, descumprimento do edital, erro material, desconsideração de

documentos, mudança de critério no meio do procedimento, omissão administrativa ou interpretação excessivamente restritiva da norma

aplicável.

Por isso, a discussão sobre heteroidentificação deve ser feita com base em comparação objetiva entre regra, fato e prova.

Quanto mais clara for essa relação, maior a chance de demonstrar que não se trata apenas de inconformismo, mas de violação concreta a direito.

Estratégia antes de recorrer ou judicializar

Antes de apresentar recurso ou ação, vale montar uma linha do tempo com os principais atos:

inscrição, etapa questionada, resultado, recurso, resposta da banca ou órgão, publicação oficial e prazo disponível.

Essa organização ajuda a identificar urgência, risco de eliminação, risco de perda da vaga e necessidade de pedido liminar.

Também é importante evitar alegações amplas sem prova.

Em matéria de heteroidentificação , a argumentação costuma ser mais forte quando aponta exatamente qual documento foi ignorado, qual

regra foi aplicada de forma incorreta e qual consequência prática atingiu o candidato ou servidor.

Resumo objetivo

  • verifique a regra aplicável antes de discutir o mérito;
  • guarde protocolos, decisões e publicações oficiais;
  • identifique se houve falta de motivação, erro ou tratamento desigual;
  • controle os prazos administrativos e judiciais;
  • evite recurso genérico e priorize prova documental;
  • avalie a urgência quando houver risco de eliminação, posse, nomeação ou perda funcional.

Perguntas Frequentes sobre a Eliminação do Candidato Pardo

O concurso de cartórios também reserva vagas para candidato pardo?

Sim. Os concursos de outorga de delegações de notas e registros seguem a política de cotas raciais prevista em resolução do CNJ, com reserva de vagas para candidatos pretos e pardos e procedimento de confirmação da autodeclaração. As regras específicas constam do edital de cada tribunal.

Como se defende o candidato pardo excluído pela comissão?

O primeiro passo é obter a ata da sessão e verificar se houve motivação individualizada, gravação, banca com composição plural e oportunidade de recurso. A partir disso, reúne-se prova documental e fotográfica que demonstre a percepção social do candidato como pessoa parda ao longo da vida.

A suspensão do parecer garante a posse?

Não automaticamente. A decisão liminar devolve o candidato pardo à disputa e impede a perda de fases, mas o direito à outorga só se consolida com a aprovação em todas as etapas e com o julgamento definitivo da ação.

Fontes e Leitura Complementar

A política de cotas em concursos públicos federais está na Lei 12.990/2014 e as normas dos concursos de cartórios são editadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Casos semelhantes são analisados no Portal Brasil37, no canal do escritório no YouTube e no Instagram do escritório.

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