Fibromialgia em Concursos Públicos: Entenda a Nova Lei, os Direitos das Pessoas com Fibromialgia e Como Garantir a Inclusão como PCD

Índice do artigo:

Fibromialgia em concursos públicos: entenda a Lei 15.176/2025, os direitos dos candidatos PCD e como garantir a inclusão e o laudo biopsicossocial.

Introdução

Se você está se preparando para concursos públicos e convive com fibromialgia, é importante conhecer a nova legislação que altera significativamente o modo como os candidatos com essa condição serão tratados nos certames.

Em 23 de julho de 2025, foi sancionada a Lei Federal nº 15.176, que alterou a Lei nº 14.705/2023 para reconhecer a fibromialgia como deficiência. A norma entrará em vigor em 24 de janeiro de 2026 e valerá para todos os concursos públicos realizados no território nacional.

Mas o que exatamente muda com essa lei? Como comprovar o diagnóstico de forma válida? E quais são os direitos dos candidatos com fibromialgia durante o concurso?

Neste artigo, o Escritório Mattozo & Ribeiro explica o conteúdo da lei, os efeitos práticos para concurseiros e concurseiras e os caminhos jurídicos possíveis para assegurar o exercício pleno desse direito.

O Que É a Fibromialgia

A fibromialgia é uma condição clínica crônica caracterizada por dores musculoesqueléticas difusas, fadiga constante, distúrbios do sono, alterações cognitivas e hipersensibilidade a estímulos físicos e emocionais.

Embora ainda não existam causas completamente conhecidas, a literatura médica a classifica como uma síndrome multifatorial de natureza neurológica e funcional.

O Ministério da Saúde estima que cerca de 3% da população brasileira — o equivalente a mais de seis milhões de pessoas — sofra com a fibromialgia, número que pode ser ainda maior devido à subnotificação e à falta de diagnóstico preciso.

Até recentemente, os portadores dessa condição não eram enquadrados como pessoas com deficiência para fins de concurso público, o que impedia o acesso às vagas reservadas a PCDs e às adaptações necessárias para igualdade de condições.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

O Que Diz a Lei e a Jurisprudência

A Lei nº 15.176/2025 alterou o art. 1º da Lei nº 14.705/2023, determinando expressamente que pessoas diagnosticadas com fibromialgia são consideradas pessoas com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais.

Com isso, o candidato com fibromialgia passa a ter direito de:

  1. Concorrer nas vagas reservadas a PCDs;

  2. Solicitar condições especiais para realização das provas, como tempo adicional, mobiliário adequado ou pausas médicas;

  3. Requerer tratamento isonômico em todas as fases do concurso, sem discriminação.

A nova legislação se harmoniza com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura a plena inclusão social e profissional de pessoas com impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação em igualdade de condições com as demais.

Diagnóstico Médico e Avaliação Biopsicossocial

A simples apresentação de um laudo médico particular não é suficiente para o enquadramento como PCD.
A legislação exige a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por profissionais de áreas distintas — como Medicina, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, entre outras.

Essa equipe analisará:

  • As limitações funcionais impostas pela fibromialgia;

  • O grau de impedimento para o exercício das atividades em igualdade de condições;

  • A duração e intensidade dos sintomas;

  • O impacto da doença na vida cotidiana e no desempenho profissional.

Somente após essa análise será emitido o laudo biopsicossocial oficial, documento indispensável para a inscrição nas vagas reservadas e para a comprovação do direito à adaptação nas provas.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

Como Garantir Seus Direitos em Caso de Negativa

Caso o candidato com fibromialgia tenha o pedido de enquadramento como PCD indeferido pela banca examinadora, é possível buscar a proteção judicial.
O caminho recomendável inclui quatro etapas fundamentais:

Solicitar acesso ao parecer técnico completo
O candidato tem direito de conhecer integralmente os fundamentos e documentos que levaram à negativa do enquadramento.

Verificar se o edital respeitou a nova legislação
A partir de 2026, todo edital deve observar a Lei nº 15.176/2025 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A ausência de previsão expressa poderá ser questionada judicialmente.

Reunir documentação médica e pareceres complementares
Laudos de especialistas e exames clínicos podem reforçar o diagnóstico e demonstrar a limitação funcional necessária ao enquadramento.

Ajuizar ação judicial ou mandado de segurança
Caso persista a negativa, é possível ingressar com ação judicial buscando a tutela de urgência para garantir a participação do candidato nas vagas reservadas e o reconhecimento do direito à adaptação.

Diversos julgados recentes já têm garantido esse direito, reconhecendo o caráter discriminatório de negativas baseadas em interpretações restritivas.

Casos Reais e Efeitos Práticos da Nova Lei

Mesmo antes da sanção da Lei nº 15.176/2025, alguns tribunais vinham reconhecendo o direito de candidatos com fibromialgia de concorrer como PCD, especialmente em concursos municipais e estaduais que já possuíam legislação própria.

Com a vigência da nova norma, essa proteção passa a ser nacional e obrigatória para todas as bancas organizadoras.
A omissão de editais ou a recusa de inscrição de candidatos diagnosticados poderá ensejar nulidade do certame nessa fase, além de responsabilidade administrativa e civil da Administração Pública.

O efeito prático é claro: mais inclusão, mais acessibilidade e mais segurança jurídica para candidatos que, por anos, enfrentaram preconceito e exclusão por falta de amparo legal.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

Conclusão

A Lei nº 15.176/2025 representa um marco importante para a inclusão de pessoas com fibromialgia no serviço público.
Ela garante que esses candidatos sejam avaliados não pela dor que enfrentam, mas pela capacidade que possuem de contribuir com a Administração Pública.

Resumindo:

  • A fibromialgia passa a ser considerada deficiência;

  • O candidato diagnosticado pode concorrer às vagas PCD;

  • É indispensável o laudo biopsicossocial;

  • Negativas injustificadas podem ser contestadas judicialmente.

O Escritório Mattozo & Ribeiro tem atuado em todo o país na defesa de candidatos em concursos públicos, assegurando que nenhuma barreira médica ou administrativa inviabilize o exercício do direito à inclusão.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

FAQs – Perguntas Frequentes sobre Fibromialgia e Concursos Públicos

1. Pessoas com fibromialgia podem concorrer nas vagas PCD?
Sim. A Lei nº 15.176/2025 reconhece expressamente a fibromialgia como deficiência, garantindo esse direito em todo o território nacional.

2. A apresentação de laudo médico é suficiente?
Não. É necessário o laudo biopsicossocial, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

3. O que fazer se a banca negar o enquadramento como PCD?
O candidato pode recorrer administrativamente e, se mantida a negativa, ingressar com ação judicial buscando tutela para participar do certame.

4. Essa nova lei já está em vigor?
Entrará em vigor em 24 de janeiro de 2026, aplicando-se a todos os concursos realizados a partir dessa data.

5. Há precedentes judiciais favoráveis antes da lei?
Sim. Diversas decisões já reconheciam o direito de candidatos com fibromialgia com base nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

LEIA TAMBÉM:

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência: impactos nos concursos públicos

Entrevista do advogado e professor Israel Mattozo ao portal Brasil 37 sobre a Lei 15.176/2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais publicações!