Edital trazia previsão de pontos extras para candidatos com outras modalidades de CNH, o que foi considerado ilegal pela Justiça
O Escritório Mattozo & Ribeiro obteve uma importante vitória para uma cliente que disputou vaga em concurso interno da Polícia Militar de São Paulo (PMESP). A ação foi destacada pela mídia, mais especificamente pelo Portal Brasil37, especializado em matérias e reportagens do meio jurídico.
A matéria destacou a sentença proferida pelo juiz Eric Douglas Soares Gomes, da 2º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, que ordenou recálculo da prova de títulos de nossa cliente, com acréscimo de um ponto, referente à titulação de condução de viaturas. O juiz determinou, ainda, que se caso a nova classificação posicione a candidata em uma colocação que a inclua entre os promovidos, a Administração Pública deverá garantir a sua promoção para Cabo da corporação.
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Nossa cliente levou o caso à Justiça por não concordar com uma mudança ocorrida no concurso que ela participou. Como destacou o Brasil37, o edital de 2021 trouxe uma novidade com relação a concursos anteriores (2018 e 2019/2020) e até mais atuais (2022 e 2024): na prova de títulos, a previsão de pontuação extra para candidatos que apresentassem categorias de habilitação de viaturas nas modalidades A C, D e E. O que foi entendido como irregular pela Justiça, principalmente pela ausência de qualquer justificativa técnica.
Em entrevista ao site, nosso sócio fundador, Israel Mattozo, comentou o caso. “A sentença representa uma vitória não apenas para a candidata em questão, mas para todos os policiais militares que confiam na seriedade dos concursos internos como instrumento de ascensão legítima na carreira. O que se discutiu aqui não foi simplesmente a atribuição de um ponto a mais ou a menos, mas sim a preservação dos princípios que sustentam a Administração Pública: legalidade, isonomia, previsibilidade e proporcionalidade”.
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