Entenda o Tema 1.097 do STF e saiba como servidores estaduais e municipais garantem o direito à jornada reduzida para PCD ou dependentes. Veja como exigir seu direito.
Introdução
Se você é servidor público estadual ou municipal — e é pessoa com deficiência, ou possui cônjuge, filho ou dependente PCD — este artigo é especialmente importante para você.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal consolidou um entendimento histórico e de enorme impacto na vida funcional de milhares de servidores em todo o país: o Tema 1.097 de Repercussão Geral, que determinou que o direito ao horário especial de trabalho, previsto na Lei 8.112/1990 para servidores federais, também deve ser aplicado integralmente aos servidores estaduais e municipais, mesmo que o estatuto local não tenha essa previsão.
Mas o que exatamente significa isso na prática? Como funciona esse direito? E o que fazer quando o gestor público insiste em descumpri-lo?
Neste artigo, vamos explicar tudo de forma clara, técnica e acessível.
O Que Diz o Tema 1.097 do STF
O ponto de partida é o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990, que estabelece o direito ao horário especial para:
Servidor com deficiência;
Servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência,
sem necessidade de compensação de horário.
O problema é que essa garantia constava apenas no estatuto federal, deixando servidores estaduais e municipais em posição desigual.
Isso mudou quando, ao julgar um Recurso Extraordinário, o STF fixou a seguinte tese:
“Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990.”
Ou seja:
- Mesmo que o estatuto do estado ou município seja omisso, o servidor tem direito à jornada reduzida.
- O direito decorre diretamente da Constituição e da decisão do STF.
- A Administração não pode exigir compensação.
Essa decisão trouxe isonomia e encerrou uma espera de mais de 30 anos.
Fundamentação Jurídica e Entendimento dos Tribunais
A Constituição Federal assegura princípios que vedam tratamentos diferenciados injustificados entre servidores:
Igualdade,
Proporcionalidade,
Isonomia,
Proteção da pessoa com deficiência,
Razoabilidade.
Ao aplicar a Lei 8.112 como parâmetro nacional, o STF reconheceu que não há justificativa para restringir um direito fundamental apenas a servidores federais.
O entendimento também se harmoniza com decisões anteriores que já valorizavam a proteção à pessoa com deficiência e às famílias que necessitam de cuidados especiais.
Quem Tem Direito ao Horário Especial Segundo o STF
O Tema 1.097 ampliou o alcance do art. 98 da Lei 8.112 para todos os servidores públicos do país que se enquadrem em uma das seguintes situações:
Servidor com deficiência
Independente de estatuto local ou regulamentação própria.
Servidor com cônjuge, filho ou dependente PCD
Situação muito comum, principalmente entre famílias que lidam com tratamentos, terapias e acompanhamento frequente.
Sem necessidade de compensação
A jornada reduzida é um direito, não um favor, e não exige compensação de horas.
Por Que Muitos Servidores Ainda Têm o Direito Negado
Apesar da clareza da decisão, ainda há gestores públicos que:
Negam a solicitação por “falta de previsão no estatuto local”;
Exigem compensação de horário;
Alegam “falta de servidor” ou questões orçamentárias;
Pedem documentos que não têm amparo legal;
Ignoram diretamente a decisão do STF.
Isso é ilegal.
Se o STF determina, a Administração deve cumprir.
O Que Fazer se o Direito Foi Negado
Seguindo a mesma estrutura de orientação prática do modelo-base, as etapas são:
1. Solicite por escrito o horário especial
Anexe laudos, relatórios médicos e documentos que comprovem a deficiência.
2. Exija que a resposta seja formal
Negativas verbais não têm validade e não permitem recurso.
3. Se houver negativa, reúna documentos
cópia da solicitação,
resposta da Administração,
laudos médicos,
certidões de nascimento ou documentos do dependente,
comprovantes da necessidade de acompanhamento.
4. Ingressar judicialmente
Se a Administração descumprir o STF, a via judicial é a solução.
Tribunais de todo o país têm concedido:
liminares assegurando jornada reduzida imediatamente;
sentenças obrigando o cumprimento definitivo;
fixação de multas diárias contra gestores recalcitrantes.
O escritório Mattozo & Ribeiro, assim como indicado no texto-base, já possui decisões favoráveis em diversos estados e municípios.
Casos Reais de Reconhecimento Judicial
Tribunais estaduais têm julgado ilegais negativas baseadas em “omissão do estatuto municipal”.
Em vários casos, servidores conseguiram a jornada reduzida para cuidar de filhos com TEA, Síndrome de Down ou deficiências múltiplas.
Em outras decisões, o Judiciário afastou exigências descabidas como “compensação horária” ou “redução salarial”.
A tendência é clara: a decisão do STF vinculou todos os tribunais, e a jurisprudência está cada vez mais firme.
Conclusão
O Tema 1.097 representou uma vitória histórica para servidores públicos e suas famílias.
A jornada reduzida não é concessão, não é gentileza, não é flexibilização administrativa: é direito garantido pelo Supremo Tribunal Federal.
Se o seu pedido foi negado:
Questione,
Documente,
Busque orientação especializada.
O Escritório Mattozo & Ribeiro já auxiliou servidores em todo o país e está pronto para orientar você.
FAQs – Perguntas Frequentes sobre o Tema 1.097
1. O município pode negar o horário por falta de previsão no estatuto?
Não. A decisão do STF é vinculante e deve ser aplicada a todos os entes federativos.
2. É necessário compensar as horas reduzidas?
Não. O STF determina que não há compensação.
3. Servidores estaduais também têm direito?
Sim. O Tema 1.097 abrange servidores estaduais e municipais.
4. O horário pode ser negado por “interesse do serviço”?
Não. Motivos genéricos não são válidos juridicamente.
5. Posso conseguir liminar?
Sim. Há inúmeras decisões liminares garantindo jornada reduzida de imediato.






