Confira matéria da imprensa que destacou sentença da Justiça Federal que garantiu permanência de candidata eliminada por ausência em banca de heteroidentificação

Decisão reafirma que exclusão automática pode ferir princípios de razoabilidade e proporcionalidade em concursos públicos A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu, na última quinta-feira, dia 11/9, o direito de uma candidata do concurso unificado da Justiça Eleitoral (TSE Unificado) de permanecer no certame, mesmo após não ter comparecido à etapa de heteroidentificação. O caso, […]