Você se dedica, entrega resultados e cumpre todas as suas obrigações, mas nunca é promovido? Isso pode ser mais do que injusto – pode ser ilegal.
Para muitos servidores públicos, a frustração é familiar: trabalhar com ética, pontualidade, empenho, participar de capacitações, receber elogios dos colegas — e mesmo assim ver colegas menos engajados progredirem na carreira. O que parece apenas injusto pode, na verdade, violar normas legais e abrir espaço para revisão e reparação.
Neste artigo, vamos explicar como identificar uma avaliação de desempenho ilegal e o que fazer para garantir sua progressão funcional com base no mérito real.
O que é avaliação de desempenho no serviço público
A avaliação de desempenho é um instrumento previsto em praticamente todos os regimes estatutários e planos de carreira do setor público. Seu objetivo é mensurar a performance do servidor com base em critérios técnicos — e não em impressões pessoais ou relações interpessoais.
Geralmente, são avaliadas três dimensões principais:
1. Seguridade no serviço
Critérios como assiduidade, pontualidade, responsabilidade e comprometimento com as atividades atribuídas.
2. Criatividade e iniciativa
Capacidade de resolver problemas, apresentar soluções, inovar e tomar iniciativas alinhadas à função.
3. Performance geral e produtividade
Entrega de resultados, eficiência, cumprimento de metas e qualidade do trabalho prestado.
Essas dimensões devem ser avaliadas com base em critérios claros, objetivos e previstos legalmente.
Quando a avaliação se torna injusta — e ilegal
Infelizmente, muitos gestores públicos aplicam avaliações de forma irregular, mecânica ou arbitrária, prejudicando diretamente a carreira do servidor.
Veja os principais indícios de ilegalidade:
Avaliação baseada em critérios não previstos em lei ou regulamento;
Ausência de fundamentação técnica, uso de critérios genéricos ou subjetivos;
Casos de favoritismo, perseguição institucional ou discriminação velada;
Reprovação sem justificativa concreta e sem direito à ampla defesa e contraditório.
Essas práticas violam princípios constitucionais, como legalidade, isonomia e impessoalidade — e são passíveis de revisão, tanto administrativa quanto judicial.
Como agir diante de uma avaliação injusta
1. Via administrativa
O primeiro passo é protocolar um pedido de revisão da avaliação. Para isso, é essencial:
Apontar os vícios na avaliação;
Demonstrar, com documentos, registros e resultados, o desempenho real;
Fundamentar o pedido com base nos critérios legais ou normativos específicos da sua carreira.
Esse recurso pode ser apresentado junto à chefia imediata, comissão de avaliação ou setor de gestão de pessoas, conforme o regulamento do órgão.
2. Via judicial
Se o pedido administrativo for indeferido ou ignorado, é possível recorrer ao Judiciário. A ação judicial pode pedir:
A anulação da avaliação;
A correção dos efeitos funcionais (promoções, progressões, pagamento de diferenças);
A condenação da administração por danos funcionais, em casos mais graves.
É importante estar assessorado por um advogado especializado em Direito Administrativo, com experiência em causas de servidores públicos.
Jurisprudência e vitórias reais
Tribunais têm reconhecido a nulidade de avaliações realizadas sem critérios legais, especialmente quando configuram perseguição institucional ou ausência de fundamentação.
Há decisões que garantem:
Promoção retroativa com efeitos financeiros;
Reconhecimento de pontuação máxima por ausência de critérios objetivos;
Invalidação de avaliações punitivas sem motivação válida.
Como evitar avaliações injustas no futuro
- Peça formalmente os critérios da avaliação antes de ser avaliado.
- Documente sua atuação, incluindo treinamentos, metas alcançadas e elogios.
- Mantenha registro de comunicações com sua chefia imediata e da entrega das suas tarefas.
- Busque apoio jurídico especializado ao menor sinal de irregularidade.
Conclusão: a valorização do servidor começa pelo respeito à legalidade
A avaliação de desempenho deve ser um instrumento de valorização do mérito — não de injustiça, retaliação ou favorecimento. Se você sente que foi prejudicado por um processo arbitrário, não aceite isso como algo normal.
Você tem direitos. E tem meios para garanti-los.
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FAQ – Perguntas Frequentes
1. Avaliação injusta pode ser revista?
Sim, tanto por recurso administrativo quanto por ação judicial.
2. Existe prazo para recorrer?
Sim. O ideal é agir assim que a avaliação for publicada ou comunicada.
3. Preciso de advogado para isso?
Na via administrativa, não. Na judicial, sim — preferencialmente um especialista em Direito Administrativo.
4. Já fui mal avaliado outras vezes. Ainda posso contestar?
Depende do prazo e da existência de documentação. Vale consultar um profissional.