Revisão de PAD pode agravar a punição do servidor público? Entenda o que decidiu o STJ e como se defender

Índice do artigo:

Revisão de PAD pode agravar a punição do servidor público? Entenda o precedente do STJ, os limites da autotutela administrativa e como se defender de revisões disciplinares ilegais.

Introdução

Se você é servidor público ou atua na defesa de servidores em processos administrativos disciplinares (PAD), provavelmente já se perguntou:


a Administração Pública pode revisar um PAD já encerrado e aplicar uma punição mais grave?

Essa dúvida é extremamente relevante, sobretudo diante de revisões promovidas por órgãos de controle, como a CGU, que muitas vezes resultam em demissão após o cumprimento de penalidade anterior, como suspensão ou multa.

A boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça enfrentou diretamente esse tema em um julgamento paradigmático e estabeleceu limites claros ao poder disciplinar do Estado.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que é a revisão de PAD;

  • quais são os limites legais da autotutela administrativa;

  • por que é ilegal agravar penalidade já aplicada;

  • e como o servidor pode se defender administrativa e judicialmente.

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O Que é a Revisão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

O processo administrativo disciplinar é o instrumento utilizado pela Administração Pública para apurar infrações funcionais e aplicar sanções a servidores.

Uma vez encerrado o PAD, com decisão final e penalidade cumprida, forma-se uma situação jurídica estável, protegida pelos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

A legislação admite, em hipóteses excepcionais, a anulação ou a revisão do processo. Contudo, esses institutos não se confundem e possuem limites rigorosos.

O problema surge quando a Administração utiliza a revisão como meio de agravar a punição, reabrindo o mesmo processo sem vício ou fato novo, apenas para aplicar sanção mais severa.

O Que Diz a Lei e a Jurisprudência

A Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, é expressa ao tratar do tema.

Ela estabelece três regras fundamentais:

  • Art. 169: o PAD só pode ser anulado quando houver vício insanável;

  • Art. 174: a revisão só é cabível se surgirem fatos novos que indiquem a inocência do servidor ou a inadequação da penalidade;

  • Art. 182, parágrafo único: da revisão não pode resultar agravamento da penalidade.

Além disso, a Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo federal, reforça essa vedação em seu art. 65, ao afirmar que a revisão não pode gerar sanção mais gravosa.

A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica nesse sentido. O STF, inclusive, editou a Súmula 19, segundo a qual:

“É inadmissível segunda punição de servidor público baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.”

O Caso Julgado pelo STJ: Revisão de PAD e Demissão Ilegal

Esses limites foram reafirmados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Mandado de Segurança nº 10.950/DF.

No caso analisado, um servidor do IBAMA foi submetido a PAD, ao final do qual recebeu pena de suspensão, posteriormente convertida em multa.
O processo foi encerrado e a penalidade devidamente cumprida.

Anos depois, a CGU, com base em pareceres da AGU, revisou o mesmo processo e concluiu que, por se tratar de infração prevista no art. 132 da Lei 8.112/1990, a demissão seria obrigatória.

O STJ foi categórico ao reconhecer a ilegalidade da revisão, afirmando que:

  • não havia vício insanável;

  • não surgiram fatos novos;

  • e a revisão resultou em agravamento da penalidade, o que é expressamente vedado pela lei.

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Pena Automática Não Existe no Direito Administrativo

Um ponto central do julgamento foi a rejeição da tese de demissão automática.

O STJ afirmou que o art. 128 da Lei 8.112/1990 exige a individualização da pena, considerando:

  • a gravidade da infração;

  • os danos causados;

  • as circunstâncias atenuantes e agravantes;

  • e os antecedentes funcionais do servidor.

Ou seja, não existe sanção obrigatória por enquadramento abstrato.
Existe proporcionalidade, razoabilidade e devido processo legal em sua dimensão substancial.

Como Defender Seus Direitos se Houve Revisão Punitiva Indevida

Se você foi surpreendido com a revisão de um PAD para aplicação de pena mais grave, alguns passos são essenciais:

  1. Analisar a legalidade da revisão
    Verifique se houve vício insanável ou fato novo — sem isso, a revisão é ilegal.

  2. Exigir fundamentação concreta
    Parecer genérico ou tese de pena automática não se sustentam juridicamente.

  3. Impugnar administrativamente
    A revisão pode ser questionada ainda na esfera administrativa.

  4. Ação judicial ou mandado de segurança
    O Judiciário tem reiteradamente anulado revisões disciplinares que violam a lei e a Constituição.

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Casos Reais de Anulação Judicial

Diversos tribunais já anularam demissões decorrentes de revisões ilegais de PAD, especialmente quando:

  • não houve fato novo;

  • a penalidade anterior já havia sido cumprida;

  • e a Administração apenas reinterpretou juridicamente o mesmo conjunto fático.

O precedente do STJ no MS 10.950/DF tornou-se referência estratégica para a advocacia em defesa de servidores públicos.

Conclusão

A revisão do processo administrativo disciplinar não pode ser instrumento de recrudescimento punitivo.

O que a lei e a jurisprudência asseguram é claro:

  • a revisão só pode ocorrer em benefício do servidor;

  • é vedada a dupla punição pelo mesmo fato;

  • e o poder disciplinar da Administração encontra limites intransponíveis no devido processo legal, na proporcionalidade e na segurança jurídica.

Se você é servidor e enfrenta uma revisão disciplinar indevida, não aceite a penalidade como definitiva.
O Direito Administrativo existe justamente para conter abusos do poder punitivo estatal.

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FAQs – Perguntas Frequentes sobre Revisão de PAD

1. A Administração pode revisar um PAD já encerrado?
Pode, mas apenas nas hipóteses legais e sem agravar a penalidade.

2. A revisão pode resultar em demissão?
Não, se houver agravamento da pena ou ausência de fato novo ou vício insanável.

3. Existe demissão automática na Lei 8.112?
Não. A lei exige análise individualizada e proporcional.

4. É possível reverter judicialmente uma revisão ilegal?
Sim. Mandado de segurança e ação anulatória são meios eficazes.

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