Tem pé cavo e foi eliminado em concurso? Veja quando é PCD, riscos em cargos físicos e como contestar a exclusão.
Introdução
Candidatos a concursos públicos frequentemente se deparam com dúvidas relacionadas à condição de pessoa com deficiência (PCD), especialmente quando possuem diagnósticos ortopédicos que não estão expressamente listados na legislação.
Uma dessas situações recorrentes envolve o pé cavo — alteração estrutural do pé que pode gerar limitações funcionais relevantes.
A pergunta é direta e legítima: quem tem pé cavo pode concorrer às vagas reservadas a PCD em concursos públicos?
A resposta é: depende do caso concreto.
E neste artigo você vai entender o que é o pé cavo, o que diz a legislação, como a Administração Pública avalia essa condição e quais são os caminhos jurídicos possíveis em caso de eliminação indevida.
O Que é Pé Cavo?
O pé cavo é uma alteração anatômica caracterizada pelo excesso de curvatura do arco plantar, fazendo com que parte significativa da planta do pé não toque o solo durante a marcha.
Essa condição pode ser:
Congênita ou adquirida;
Leve, moderada ou grave;
Associada ou não a dores crônicas, instabilidade, sobrecarga articular, calosidades, entorses frequentes e dificuldade de locomoção.
Em casos mais acentuados, o pé cavo gera impactos funcionais relevantes, afetando a postura, o equilíbrio e a capacidade de permanecer longos períodos em pé ou realizar esforços físicos repetitivos.
O Que Diz a Lei Sobre Pé Cavo e PCD
Não existe uma lei que cite expressamente o pé cavo como deficiência.
No entanto, o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a política nacional de integração da pessoa com deficiência, define como PCD aquele que possui alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, de caráter congênito ou adquirido, desde que gere limitação funcional.
Aqui está o ponto central:
O pé cavo, por si só, não configura automaticamente deficiência. Ele pode ser considerado deficiência quando produz dificuldades efetivas para o desempenho das funções.
Ou seja, o critério não é apenas o diagnóstico, mas o impacto funcional que ele gera na vida e na capacidade laboral do candidato.
Diagnóstico Médico Não é Suficiente por Si Só
Um erro comum é acreditar que basta apresentar um laudo médico com o CID do pé cavo para ter direito à vaga PCD. Isso não é verdade.
A Administração Pública exige:
Laudo médico detalhado;
Preferencialmente emitido por equipe multidisciplinar;
Com descrição clara das limitações funcionais;
E demonstração do nexo entre a condição clínica e a dificuldade no desempenho de atividades.
Sem essa fundamentação, a banca pode — e geralmente irá — indeferir o enquadramento como PCD.
Pé Cavo e Concursos da Área de Segurança Pública
Quando o concurso envolve atividade física intensa, como nos certames da:
Polícia Militar,
Polícia Civil,
Polícia Federal,
Corpo de Bombeiros,
Guardas Armadas,
Ou cargos operacionais similares,
a análise se torna ainda mais rigorosa.
Nesses casos, surge um paradoxo jurídico relevante:
- Para ser PCD, o candidato precisa demonstrar limitação funcional.
- Para exercer cargos operacionais, precisa demonstrar plena capacidade funcional, sem risco de agravamento do quadro clínico.
Por isso, é comum que, em disputas judiciais, o juiz determine perícia médica oficial.
E, na prática, muitos peritos concluem que:
A atividade é possível no curto prazo, mas
Os treinamentos e a rotina do cargo tendem a agravar a patologia, tornando o exercício incompatível.
Esse é um dos principais motivos pelos quais nem toda eliminação nesses casos consegue ser revertida judicialmente.
Quando a Eliminação Pode Ser Ilegal?
A eliminação do candidato com pé cavo pode ser considerada ilegal quando:
Não há avaliação individualizada;
O laudo administrativo é genérico ou padronizado;
Não existe motivação técnica adequada;
O edital é omisso ou impreciso quanto aos critérios médicos;
A banca ignora laudos médicos consistentes apresentados pelo candidato.
Nessas hipóteses, há violação aos princípios da:
Legalidade,
Razoabilidade,
Motivação dos atos administrativos,
E do devido processo legal.
Como Se Defender em Caso de Eliminação
Se você foi eliminado em concurso público em razão de pé cavo, alguns passos são fundamentais:
Solicitar acesso integral ao laudo da banca
Analisar se o edital previa critérios objetivos claros
Providenciar laudo médico particular detalhado
Avaliar a viabilidade de recurso administrativo
Buscar orientação jurídica especializada, especialmente para análise de eventual ação judicial
Cada caso exige uma análise técnica e estratégica individualizada.
Conclusão
O pé cavo pode, sim, enquadrar o candidato como pessoa com deficiência — desde que haja limitação funcional comprovada.
Por outro lado, em concursos que exigem alto desempenho físico, essa mesma limitação pode se tornar um obstáculo jurídico relevante.
Não existe resposta automática.
Tudo depende da avaliação médica, da natureza do cargo e da forma como a Administração fundamenta seus atos.
Se você enfrenta esse tipo de situação, informação e orientação adequada fazem toda a diferença.
FAQs – Perguntas Frequentes sobre Pé Cavo e Concursos Públicos
1. Quem tem pé cavo é automaticamente PCD?
Não. Apenas se houver limitação funcional comprovada.
2. Basta apresentar um laudo médico?
Não. O laudo deve ser detalhado, técnico e demonstrar impacto funcional.
3. Pé cavo impede concursos da área de segurança pública?
Depende do grau da condição e do risco de agravamento com a atividade.
4. Posso recorrer se for eliminado?
Sim. Primeiro administrativamente e, se necessário, judicialmente.
5. Já houve reversão judicial nesses casos?
Sim, especialmente quando há falha de motivação ou ausência de critérios objetivos.





