Confira no Portal Brasil37 decisão que anulou parecer de eliminação na inspeção de saúde por descumprimento do edital
O Portal Brasil37, especializado em notícias e reportagens jurídicas, destacou a atuação do Escritório Mattozo, Freitas & Ribeiro em uma ação judicial que garantiu a nosso cliente sua continuidade em processo seletivo do Exército.
O candidato havia sido considerado inapto na fase de inspeção de saúde em virtude da detecção de sífilis, classificada como geradora de incapacidade para as Forças Armadas. Contudo, o exame clínico demonstrou que ele se encontrava assintomático e já em tratamento médico, condição atestada por documento apresentado nos autos.
A decisão, proferida em 26 de agosto pelo juiz federal Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, destacou que a exclusão afrontou normas vigentes e o próprio edital do concurso.
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O magistrado concluiu que não houve demonstração de qualquer limitação funcional que inviabilizasse o desempenho das funções militares. “O autor não apresenta sinais ou sintomas clínicos da doença e não possui qualquer sequela que comprometa suas atividades”, destacou, ressaltando que o tratamento medicamentoso já iniciado garante controle efetivo da condição.
Em entrevista ao Brasil37, Israel Mattozo, sócio fundador do Escritório Mattozo, Freitas & Ribeiro e membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG, considerou que “a eliminação configurou excesso administrativo e afronta direta ao próprio regulamento vigente”.
Confira vídeo especial em nosso canal no Youtube sobre reprovação na fase dos exames médicos em concursos públicos: