Licença para Aperfeiçoamento Profissional Conta como Tempo de Efetivo Exercício?

Índice do artigo:

Licença para aperfeiçoamento profissional conta como tempo de efetivo exercício? Entenda o que diz a lei, a jurisprudência e como defender seus direitos.

Introdução

Servidores públicos de todas as esferas frequentemente se deparam com dúvidas sobre os efeitos funcionais da licença para aperfeiçoamento profissional. Entre as principais indagações, destaca-se a seguinte: o período de afastamento para qualificação pode ser considerado tempo de efetivo exercício?

A resposta, como demonstra a jurisprudência recente, tende a ser positiva quando a licença está vinculada ao interesse da Administração e ao desenvolvimento funcional do servidor. Neste artigo, explicamos o que diz a legislação, como os tribunais têm decidido e quais providências podem ser adotadas em caso de negativa administrativa.

O Que é a Licença para Aperfeiçoamento Profissional

A licença para aperfeiçoamento profissional é o afastamento autorizado do servidor para participação em cursos, treinamentos ou atividades de qualificação relacionados às atribuições do cargo.

No âmbito municipal, estadual ou federal, essa licença costuma estar condicionada a requisitos como:

  • Estabilidade no serviço público;

  • Interesse da Administração;

  • Autorização da chefia imediata;

  • Relação direta entre o curso e as atribuições do cargo.

Embora haja afastamento físico do exercício das funções, permanece o vínculo funcional e o objetivo público da qualificação.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

O Que Diz a Lei e a Jurisprudência

No caso do Município de Belo Horizonte, por exemplo, a Lei Municipal nº 7.169/1996 prevê expressamente a licença para aperfeiçoamento profissional, reconhecendo sua natureza funcional.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou entendimento no sentido de que:

A licença para aperfeiçoamento profissional, quando vinculada ao interesse público, não rompe o vínculo funcional do servidor e pode ser computada como tempo de efetivo exercício.

Os tribunais têm aplicado, por analogia, dispositivos que reconhecem como efetivo exercício a participação em programas de treinamento promovidos ou aprovados pela Administração.

Além disso, decisões judiciais fundamentam-se nos princípios constitucionais da:

  • Isonomia;

  • Eficiência administrativa;

  • Racionalidade da gestão pública;

  • Valorização do servidor.

Negar esse cômputo, em muitos casos, configura tratamento discriminatório e interpretação excessivamente restritiva da norma.

Licença Não É Interrupção da Vida Funcional

É essencial compreender que a licença para aperfeiçoamento não representa ruptura com a atividade pública. Ao contrário, ela:

  • Qualifica o servidor;

  • Melhora a prestação do serviço público;

  • Atende ao interesse coletivo.

Assim, o conceito de “efetivo exercício” não pode ser interpretado de forma meramente física ou presencial, mas sim funcional e teleológica, considerando a finalidade da atividade administrativa.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

Como Defender Seus Direitos em Caso de Negativa

Se a Administração negar o cômputo da licença como tempo de efetivo exercício, o servidor pode adotar as seguintes medidas:

  1. Solicitar fundamentação formal da negativa

  2. Verificar a compatibilidade da decisão com o estatuto funcional

  3. Reunir precedentes jurisprudenciais favoráveis

  4. Protocolar recurso administrativo

  5. Ingressar com ação judicial, se necessário

A Justiça tem concedido decisões favoráveis quando identifica interpretação restritiva, ausência de motivação adequada ou violação a princípios constitucionais.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

Casos Reais de Reversão Judicial

Diversas decisões já reconheceram o direito ao cômputo do período de licença para fins de férias-prêmio, progressão funcional e outros benefícios estatutários.

Em um caso recente, o TJMG confirmou sentença que determinou a contagem do período de licença remunerada para aperfeiçoamento como tempo de efetivo exercício, justamente por reconhecer a identidade de finalidade com os programas de treinamento funcional.

Conclusão

A licença para aperfeiçoamento profissional não deve ser vista como afastamento prejudicial à carreira do servidor, mas como instrumento de valorização, qualificação e eficiência administrativa.

Quando a Administração nega o cômputo desse período, muitas vezes o faz por interpretação limitada da lei — interpretação essa que vem sendo corrigida pelo Poder Judiciário.

Se você é servidor público e teve esse direito negado:

  • Questione a decisão;

  • Busque orientação especializada;

  • Não aceite prejuízos funcionais indevidos.

Nosso escritório atua há anos na defesa de servidores públicos e candidatos em concursos, com inúmeros casos de reversão judicial de interpretações administrativas restritivas.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

FAQs – Perguntas Frequentes

1. A licença para aperfeiçoamento sempre conta como efetivo exercício?
Depende da legislação local e das circunstâncias do caso, mas a jurisprudência tem reconhecido o direito quando há vínculo com o interesse público.

2. Posso usar esse tempo para férias-prêmio?
Sim, em muitos casos a Justiça tem reconhecido esse direito.

3. A Administração pode negar sem justificar?
Não. Toda negativa deve ser devidamente motivada.

4. Preciso entrar diretamente na Justiça?
Não. É recomendável tentar primeiro a via administrativa, sem prejuízo da posterior ação judicial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais publicações!